{"id":1690,"date":"2026-04-17T11:47:24","date_gmt":"2026-04-17T14:47:24","guid":{"rendered":"https:\/\/loboelira.com.br\/imparcialidade-e-independencia-do-arbitro-parcialidade-evidente-vs-duvida-justificada-e-o-caso-abengoa\/"},"modified":"2026-05-18T07:10:53","modified_gmt":"2026-05-18T10:10:53","slug":"imparcialidade-e-independencia-do-arbitro-parcialidade-evidente-vs-duvida-justificada-e-o-caso-abengoa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/imparcialidade-e-independencia-do-arbitro-parcialidade-evidente-vs-duvida-justificada-e-o-caso-abengoa\/","title":{"rendered":"IMPARCIALIDADE E INDEPEND\u00caNCIA DO \u00c1RBITRO: \u201cPARCIALIDADE EVIDENTE\u201d VS. \u201cD\u00daVIDA JUSTIFICADA\u201d E O CASO ABENGOA"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"1690\" class=\"elementor elementor-1690 elementor-1278\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-1113a81 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"1113a81\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-a5c25e2 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"a5c25e2\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p><style>\n\/* Default styles provided by pandoc.<br \/>** See https:\/\/pandoc.org\/MANUAL.html#variables-for-html for config info.<br \/>*\/<br \/>html {<br \/>color: #1a1a1a;<br \/>background-color: #fdfdfd;<br \/>}<br \/>body {<br \/>margin: 0 auto;<br \/>max-width: 36em;<br \/>padding-left: 50px;<br \/>padding-right: 50px;<br \/>padding-top: 50px;<br \/>padding-bottom: 50px;<br \/>hyphens: auto;<br \/>overflow-wrap: break-word;<br \/>text-rendering: optimizeLegibility;<br \/>font-kerning: normal;<br \/>}<br \/>@media (max-width: 600px) {<br \/>body {<br \/>font-size: 0.9em;<br \/>padding: 12px;<br \/>}<br \/>h1 {<br \/>font-size: 1.8em;<br \/>}<br \/>}<br \/>@media print {<br \/>html {<br \/>background-color: white;<br \/>}<br \/>body {<br \/>background-color: transparent;<br \/>color: black;<br \/>font-size: 12pt;<br \/>}<br \/>p, h2, h3 {<br \/>orphans: 3;<br \/>widows: 3;<br \/>}<br \/>h2, h3, h4 {<br \/>page-break-after: avoid;<br \/>}<br \/>}<br \/>p {<br \/>margin: 1em 0;<br \/>}<br \/>a {<br \/>color: #1a1a1a;<br \/>}<br \/>a:visited {<br \/>color: #1a1a1a;<br \/>}<br \/>img {<br \/>max-width: 100%;<br \/>}<br \/>svg {<br \/>height: auto;<br \/>max-width: 100%;<br \/>}<br \/>h1, h2, h3, h4, h5, h6 {<br \/>margin-top: 1.4em;<br \/>}<br \/>h5, h6 {<br \/>font-size: 1em;<br \/>font-style: italic;<br \/>}<br \/>h6 {<br \/>font-weight: normal;<br \/>}<br \/>ol, ul {<br \/>padding-left: 1.7em;<br \/>margin-top: 1em;<br \/>}<br \/>li > ol, li > ul {<br \/>margin-top: 0;<br \/>}<br \/>blockquote {<br \/>margin: 1em 0 1em 1.7em;<br \/>padding-left: 1em;<br \/>border-left: 2px solid #e6e6e6;<br \/>color: #606060;<br \/>}<br \/>code {<br \/>white-space: pre-wrap;<br \/>font-family: Menlo, Monaco, Consolas, 'Lucida Console', monospace;<br \/>font-size: 85%;<br \/>margin: 0;<br \/>hyphens: manual;<br \/>}<br \/>pre {<br \/>margin: 1em 0;<br \/>overflow: auto;<br \/>}<br \/>pre code {<br \/>padding: 0;<br \/>overflow: visible;<br \/>overflow-wrap: normal;<br \/>}<br \/>.sourceCode {<br \/>background-color: transparent;<br \/>overflow: visible;<br \/>}<br \/>hr {<br \/>border: none;<br \/>border-top: 1px solid #1a1a1a;<br \/>height: 1px;<br \/>margin: 1em 0;<br \/>}<br \/>table {<br \/>margin: 1em 0;<br \/>border-collapse: collapse;<br \/>width: 100%;<br \/>overflow-x: auto;<br \/>display: block;<br \/>font-variant-numeric: lining-nums tabular-nums;<br \/>}<br \/>table caption {<br \/>margin-bottom: 0.75em;<br \/>}<br \/>tbody {<br \/>margin-top: 0.5em;<br \/>border-top: 1px solid #1a1a1a;<br \/>border-bottom: 1px solid #1a1a1a;<br \/>}<br \/>th {<br \/>border-top: 1px solid #1a1a1a;<br \/>padding: 0.25em 0.5em 0.25em 0.5em;<br \/>}<br \/>td {<br \/>padding: 0.125em 0.5em 0.25em 0.5em;<br \/>}<br \/>header {<br \/>margin-bottom: 4em;<br \/>text-align: center;<br \/>}<br \/>#TOC li {<br \/>list-style: none;<br \/>}<br \/>#TOC ul {<br \/>padding-left: 1.3em;<br \/>}<br \/>#TOC > ul {<br \/>padding-left: 0;<br \/>}<br \/>#TOC a:not(:hover) {<br \/>text-decoration: none;<br \/>}<br \/>span.smallcaps{font-variant: small-caps;}<br \/>div.columns{display: flex; 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Mestrando em Direito pela Universidade de Lisboa. <\/p><p><strong>\u00c1reas do Direito:<\/strong> Arbitragem.<\/p><table><colgroup> <col style=\"width: 50%;\"> <col style=\"width: 49%;\"> <\/colgroup><thead><tr><th style=\"text-align: left;\"><strong>Resumo:<\/strong> O presente artigo analisa os diferentes crit\u00e9rios de imparcialidade e independ\u00eancia dos \u00e1rbitros, conforme previstos no Direito norte-americano e no Direito brasileiro, respectivamente, assim como os resultados opostos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desses crit\u00e9rios pelo Poder Judici\u00e1rios de ambos esses pa\u00edses, \u00e0 vista da mesma situa\u00e7\u00e3o concreta: o chamado Caso Abengoa.<\/th><th style=\"text-align: left;\"><strong>Abstract:<\/strong> The present article analyses the different standards regarding impartiality and independence of arbitrators, pursuant to the United States and Brazilian Law, respectively, as well as the opposite outcomes arising out the application of these standards by both jurisdictions, vis-\u00e0-vis the same concrete situation: the so-called Abengoa Case.<\/th><\/tr><\/thead><tbody><tr><td style=\"text-align: left;\"><strong>Palavras-chave:<\/strong> Arbitragem \u2013 Imparcialidade \u2013 Independ\u00eancia \u2013 \u00c1rbitro \u2013 Abengoa.<\/td><td style=\"text-align: left;\"><strong>Keywords:<\/strong> Arbitration \u2013 Impartiality \u2013 Independence \u2013 Arbitrator \u2013 Abengoa.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><p>Sum\u00e1rio: 1. Introdu\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o do problema. 2. Conceitos de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro e seu dever de revela\u00e7\u00e3o. 3. O problema da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro envolvido no Caso Abengoa. 4. <em>\u201cParcialidade evidente\u201d<\/em> <em>vs.<\/em> <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em>.     4.1. Os contornos da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>, prevista na <em>Federal Arbitration Act<\/em>, e a decis\u00e3o da Corte Distrital de Nova Iorque, confirmada pelo 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano, no Caso Abengoa. 4.2. Os contornos da <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em>, prevista na Lei de Arbitragem brasileira e em outras leis de arbitragem inspiradas na Lei Modelo da Uncitral, e a decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a brasileiro no Caso Abengoa. 5. An\u00e1lise cr\u00edtica conclusiva. 6. Bibliografia.  <\/p><p><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O E IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO PROBLEMA.<\/strong><\/p><p>O tema da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro \u00e9 um dos mais tormentosos no estudo da arbitragem. Se, por um lado, existe consenso universal no sentido de que os \u00e1rbitros devem ser imparciais e independentes, por outro, h\u00e1 substancial controv\u00e9rsia acerca do preciso conte\u00fado e dos contornos desses deveres<a id=\"fnref1\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn1\"><sup>1<\/sup><\/a>. Afinal, qual seria o crit\u00e9rio adequado para aferi\u00e7\u00e3o da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro? Quais tipos de situa\u00e7\u00f5es ensejariam o n\u00e3o atendimento \u00e0 imparcialidade e independ\u00eancia pelo \u00e1rbitro?   <\/p><p>Se, de um lado, \u00e9 f\u00e1cil afirmar que o advogado de uma das partes n\u00e3o pode figurar tamb\u00e9m como \u00e1rbitro no procedimento arbitral, de outro, h\u00e1 casos nada claros que podem suscitar d\u00favida quanto \u00e0 imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro, os quais se inserem em um verdadeiro universo de rela\u00e7\u00f5es travadas pelo \u00e1rbitro em seu meio de conv\u00edvio, seja familiar, social ou profissional. Bem diferente de um juiz, que tem a magistratura como profiss\u00e3o, o \u00e1rbitro \u2013 na maioria das vezes, um advogado \u2013 est\u00e1 diretamente inserido no meio empresarial e da advocacia, travando um sem n\u00famero de rela\u00e7\u00f5es com seus s\u00f3cios e ex-s\u00f3cios de escrit\u00f3rio, clientes e ex-clientes, advers\u00e1rios de clientes, advogados <em>ex adversos<\/em>, partes e outros \u00e1rbitros em arbitragens anteriores, sem falar em suas rela\u00e7\u00f5es pessoais, familiares e acad\u00eamicas. <\/p><p>As leis de arbitragem, os regulamentos e c\u00f3digos de \u00e9ticas de c\u00e2maras arbitrais e as chamadas <em>soft laws<\/em><a id=\"fnref2\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn2\"><sup>2<\/sup><\/a> \u2013 cujas recomenda\u00e7\u00f5es t\u00eam ganhado cada vez mais import\u00e2ncia na pr\u00e1tica arbitral, principalmente em \u00e2mbito internacional<a id=\"fnref3\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn3\"><sup>3<\/sup><\/a> \u2013 v\u00eam se encarregando de tentar dar respostas aos crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro. Sem d\u00favida, esses instrumentos representam um avan\u00e7o dentro de uma tem\u00e1tica t\u00e3o controversa. Ainda assim, de tempos em tempos, a aten\u00e7\u00e3o da comunidade jur\u00eddica ligada \u00e0 arbitragem se volta para um novo caso controverso envolvendo a imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro, a demonstrar que a tem\u00e1tica em foco n\u00e3o adormece no mundo da arbitragem, reentrando, frequentemente, no quotidiano desse ramo do Direito.  <\/p><p>O chamado Caso Abengoa \u00e9 emblem\u00e1tico nesse contexto: com efeito, pode-se afirmar que se trata do julgado mais importante na jurisprud\u00eancia brasileira a respeito do tema da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro, configurando, ao mesmo tempo, relevante precedente no <em>case law<\/em> norte-americano sobre o assunto. Neste caso, foi discutido se teriam, ou n\u00e3o, sido atendidos os deveres de imparcialidade e independ\u00eancia pelo \u00e1rbitro-presidente de tribunal arbitral constitu\u00eddo em Nova Iorque, o qual deixou de revelar que o escrit\u00f3rio de advocacia do qual \u00e9 s\u00f3cio havia, no curso do procedimento arbitral, prestado servi\u00e7os advocat\u00edcios a clientes em opera\u00e7\u00f5es empresariais nas quais figurou como parte contr\u00e1ria uma das partes na arbitragem. <\/p><p>O caso em quest\u00e3o \u2013 rico em conte\u00fado sobre a tem\u00e1tica da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro \u2013 pode ser analisado sob diversos \u00e2ngulos. Um dos aspectos que mais chamam a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 o fato de, <u>\u00e0 vista dos mesmos fatos<\/u>, a Justi\u00e7a dos E.U.A. ter chegado a decis\u00e3o completamente oposta \u00e0 da Justi\u00e7a do Brasil. Enquanto a primeira entendeu que n\u00e3o poderia anular as senten\u00e7as arbitrais, na medida em que n\u00e3o vislumbrava falta de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro-presidente no caso concreto, em sentido oposto, a segunda concluiu pelo indeferimento do reconhecimento das senten\u00e7as arbitrais, sob o entendimento de que os deveres de imparcialidade e independ\u00eancia n\u00e3o foram atendidos pelo \u00e1rbitro-presidente.  <\/p><p>\u00c9 dessa dualidade de entendimentos, a pretexto do Caso Abengoa, de que se encarregar\u00e1 este trabalho, o qual tamb\u00e9m acaba por consistir, de certa maneira, em uma an\u00e1lise comparativa entre os crit\u00e9rios adotados, respectivamente, no Direito norte-americano (<em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>) e no Direito brasileiro (<em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em>) para an\u00e1lise da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro.<\/p><p><strong>2. CONCEITOS DE IMPARCIALIDADE E INDEPEND\u00caNCIA DO \u00c1RBITRO, E SEU DEVER DE REVELA\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/p><p>Apesar de, muitas vezes, serem tratados em conjunto, imparcialidade e independ\u00eancia t\u00eam significados distintos.<\/p><p>A <u>imparcialidade<\/u>, comum a toda a atividade de julgar controv\u00e9rsias entre terceiros, imp\u00f5e o dever de n\u00e3o proceder com tendenciosidade em favor de uma das partes. Imparcialidade, contudo, n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de neutralidade, pois o \u00e1rbitro, como qualquer pessoa, carrega conte\u00fado pr\u00f3prio de sua forma\u00e7\u00e3o, cultura, religi\u00e3o, profiss\u00e3o, meio social, enfim, todo um universo que o cerca e do qual n\u00e3o se aparta, ainda que atue com imparcialidade relativamente \u00e0s partes em lit\u00edgio<a id=\"fnref4\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn4\"><sup>4<\/sup><\/a>. <\/p><p>J\u00e1 a <u>independ\u00eancia<\/u> determina que n\u00e3o haja inaceit\u00e1veis rela\u00e7\u00f5es externas entre o \u00e1rbitro e uma das partes e\/ou seus advogados (como, por exemplo, uma depend\u00eancia econ\u00f4mica ou uma rela\u00e7\u00e3o profissional, empregat\u00edcia ou pessoal).<\/p><p>Pode-se afirmar, assim, que a independ\u00eancia \u00e9 um fator <u>objetivo<\/u>, uma situa\u00e7\u00e3o <u>de fato<\/u>, e relaciona-se com a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre o \u00e1rbitro e as partes. \u00c9 avaliada, portanto, objetivamente, por meio de circunst\u00e2ncias que, <em>a priori<\/em>, levantem d\u00favida sobre um poss\u00edvel interesse do julgador na causa. Por sua vez, a imparcialidade \u00e9 um fator <u>subjetivo<\/u>, uma predisposi\u00e7\u00e3o <u>do esp\u00edrito<\/u> do julgador, e significa a aus\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre o \u00e1rbitro e o objeto do lit\u00edgio. \u00c9 avaliada, assim, subjetivamente, sendo verific\u00e1vel <em>in concreto<\/em>, pela an\u00e1lise da efetiva atua\u00e7\u00e3o do julgador<a id=\"fnref5\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn5\"><sup>5<\/sup><\/a>.   <\/p><p>Diante dessas premissas, fica claro que a prova de eventual falta de imparcialidade do julgador, por envolver uma predisposi\u00e7\u00e3o de esp\u00edrito, \u00e9 muito mais dif\u00edcil do que a prova de eventual falta de independ\u00eancia do julgador, que envolve uma situa\u00e7\u00e3o de fato, objetiva.<\/p><p>A \u201cpedra de toque\u201d da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro \u00e9 o seu <u>dever de revela\u00e7\u00e3o<\/u>, pelo qual o \u00e1rbitro tem o dever de revelar \u00e0s partes todas as circunst\u00e2ncias cuja natureza possa afetar seu julgamento<a id=\"fnref6\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn6\"><sup>6<\/sup><\/a>, dever este que deve ser mantido durante todo o procedimento arbitral, cabendo ao \u00e1rbitro, no caso de sobrevir um fato novo que impacte sua independ\u00eancia e imparcialidade, revela-lo \u00e0s partes.<\/p><p>As circunst\u00e2ncias e fatos que devem ser revelados pelo \u00e1rbitro, por\u00e9m, s\u00e3o objeto de grande controv\u00e9rsia. A essa quest\u00e3o, buscam propor respostas, principalmente, os c\u00f3digos de \u00e9tica de c\u00e2maras arbitrais<a id=\"fnref7\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn7\"><sup>7<\/sup><\/a> e orienta\u00e7\u00f5es (<em>soft laws<\/em>) emitidas por institui\u00e7\u00f5es ligadas \u00e0 arbitragem. As mais conhecidas dessas regras consistem nas <em>Guidelines on Conflicts of Interest in International Arbitration<\/em>, emitidas pela <em>International Bar Association<\/em> (IBA) em 2004 e revistas em 2014<a id=\"fnref8\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn8\"><sup>8<\/sup><\/a>, tra\u00e7ando algumas linhas-mestras para orientar \u00e1rbitros, advogados e partes no que se refere aos padr\u00f5es de imparcialidade, independ\u00eancia e dever de revela\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es que possam gerar desconforto aos litigantes por conta de relacionamento entre \u00e1rbitro e parte, ou entre \u00e1rbitro e advogado da parte<a id=\"fnref9\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn9\"><sup>9<\/sup><\/a>.  <\/p><p>As IBA Guidelines sugerem, de um modo pr\u00e1tico, tr\u00eas listas de situa\u00e7\u00f5es \u2013 uma vermelha, outra laranja e a \u00faltima verde \u2013 que podem, ou n\u00e3o, gerar o afastamento do \u00e1rbitro, com a previs\u00e3o da necessidade, ou n\u00e3o, de revela\u00e7\u00e3o de fatos relevantes<a id=\"fnref10\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn10\"><sup>10<\/sup><\/a>.<\/p><p>Na primeira lista, a lista vermelha (<em>red list<\/em>), est\u00e3o exemplificadas circunst\u00e2ncias que, necessariamente, devem provocar o afastamento do \u00e1rbitro (<em>non waivable red list<\/em>), e situa\u00e7\u00f5es que, embora importantes, podem permitir que o \u00e1rbitro assuma a fun\u00e7\u00e3o, desde que as partes, cientes do fato, assim decidam (<em>waivable red list<\/em>).<\/p><p>Na segunda, a lista laranja (<em>orange list<\/em>), est\u00e3o relacionadas exemplificativamente situa\u00e7\u00f5es que, aos olhos das partes, possam gerar d\u00favidas justific\u00e1veis sobre a imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro, de modo que este tem o dever de revelar tais situa\u00e7\u00f5es (se as partes, cientes, n\u00e3o impugnarem o \u00e1rbitro, deve-se considerar que ele foi aceito e que os fatos revelados n\u00e3o comprometeram a capacidade do julgador).<\/p><p>Por fim, tem-se a lista verde (<em>green list<\/em>), que cont\u00e9m exemplos de circunst\u00e2ncias em que n\u00e3o existe, objetivamente, conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade do \u00e1rbitro, de maneira que tais fatos n\u00e3o precisam ser revelados \u00e0s partes e seus advogados.<\/p><p>As <em>IBA Guidelines<\/em>, por\u00e9m, devem ser utilizadas de forma muito criteriosa em pa\u00edses como o Brasil, cuja comunidade arbitral ainda \u00e9 pequena (tal como ocorre em Portugal), de forma que poderia ser sacrificante em seu contexto a aplica\u00e7\u00e3o de algumas regras das <em>IBA Guidelines<\/em>. Nesse ponto, cumpre frisar, as <em>IBA Guidelines<\/em> t\u00eam em foco o cen\u00e1rio da arbitragem comercial internacional, e tem clara influ\u00eancia anglo-sax\u00f4nica e apoio irrestrito dos pa\u00edses mais desenvolvidos da Europa Ocidental<a id=\"fnref11\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn11\"><sup>11<\/sup><\/a>. <\/p><p>Por fim, ressalte-se que a simples falta de revela\u00e7\u00e3o de algum fato pelo \u00e1rbitro n\u00e3o implica, automaticamente, na falta de sua imparcialidade e independ\u00eancia. Apenas os fatos juridicamente relevantes, a despeito de n\u00e3o revelados, poder\u00e3o justificar a remo\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro ou a invalida\u00e7\u00e3o da arbitragem<a id=\"fnref12\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn12\"><sup>12<\/sup><\/a>. <\/p><p><strong>3. O PROBLEMA DA IMPARCIALIDADE E INDEPEND\u00caNCIA DO \u00c1RBITRO ENVOLVIDO NO CASO ABENGOA.<\/strong><\/p><p>O problema da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro no Caso Abengoa tem origem em dois procedimentos arbitrais que se processaram simultaneamente perante a C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Internacional (\u201cCCI\u201d), em Nova Iorque, nos quais contenderam: (I) de um lado, como autoras, ASA Bioenergy A.G., Abengoa Bioenergia Agr\u00edcola Ltda., Abengoa Bioenergia S\u00e3o Jo\u00e3o Ltda., Abengoa Bioenergia S\u00e3o Luiz S\/A e Abengoa Bioenergia Santa F\u00e9 Ltda., todas integrantes do Grupo Abengoa (doravante \u201cAbengoa\u201d); e, (II) de outro, como r\u00e9us, Adriano Ometto Agr\u00edcola Ltda. e Adriano Giannetti Dedini Ometto (doravante \u201cOmetto\u201d)<a id=\"fnref13\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn13\"><sup>13<\/sup><\/a>.<\/p><p>A disputa teve origem na venda, pela Ometto, de seu neg\u00f3cio sucroalcooleiro \u00e0 Abengoa, em 2007, tendo o respectivo contrato sido dotado de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria prevendo que eventuais lit\u00edgios entre as partes seriam resolvidos por meio de arbitragem perante a CCI, em Nova Iorque, mediante painel arbitral a ser composto por tr\u00eas \u00e1rbitros, sendo a lei aplic\u00e1vel ao m\u00e9rito da causa a brasileira.<\/p><p>Por entender a Abengoa (compradora) que a Ometto (vendedora) teria manipulado e omitido diversas informa\u00e7\u00f5es durante a auditoria e o processo de negocia\u00e7\u00e3o, assim como violado as garantias prestadas no momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, instaurou a Abengoa dois procedimentos arbitrais perante a CCI, em Nova Iorque, buscando a repara\u00e7\u00e3o de danos por parte da Ometto.<\/p><p>Os pain\u00e9is arbitrais foram compostos por tr\u00eas \u00e1rbitros, conforme previsto na cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, tendo a Abengoa escolhido como \u00e1rbitro o advogado norte-americano <span class=\"smallcaps\">Guilhermo Aguilar-Alvarez<\/span>, enquanto a Ometto escolheu como \u00e1rbitro o advogado brasileiro <span class=\"smallcaps\">Jos\u00e9 Em\u00edlio Nunes Pinto<\/span>. Em conjunto, esses dois \u00e1rbitros elegeram como presidente do tribunal arbitral o advogado norte-americano <span class=\"smallcaps\">David Rivkin<\/span>, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Debevoise &amp; Plimpton. <\/p><p>Findo os procedimentos, o tribunal arbitral proferiu duas senten\u00e7as arbitrais, em 2011, julgando parcialmente procedentes os pedidos da Abengoa, condenando a Ometto, desse modo, ao pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es de US$ 109.437.865,73 e R$17.977.539,42, mais juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e custas da arbitragem.<\/p><p>Em seguida, a Ometto contratou detetives particulares e deu in\u00edcio a uma ampla investiga\u00e7\u00e3o sobre potenciais conflitos de interesses envolvendo os membros do tribunal arbitral. Nessa investiga\u00e7\u00e3o \u2013 que foi bem al\u00e9m de uma <em>due diligence<\/em> normal \u2013, a Ometto descobriu que, no curso dos procedimentos arbitrais, em pelo menos tr\u00eas ocasi\u00f5es, os advogados do escrit\u00f3rio Debevoise &amp; Plimpton, do qual o \u00e1rbitro-presidente (Sr. <span class=\"smallcaps\">David Rivkin<\/span>) \u00e9 s\u00f3cio, haviam prestado assessoria jur\u00eddica a clientes em opera\u00e7\u00f5es empresariais nas quais a Abengoa (ou alguma empresa do Grupo Abengoa) esteve no lado oposto, n\u00e3o tendo nenhum desses fatos sido objeto de revela\u00e7\u00e3o pelo \u00e1rbitro-presidente. <\/p><p>Primeiramente, o escrit\u00f3rio de advocacia do \u00e1rbitro-presidente havia representado o Departamento de Energia dos E.U.A. (\u201cDOE\u201d) em rela\u00e7\u00e3o ao subs\u00eddio de garantias de empr\u00e9stimos pelo DOE para projetos de energia solar da Abengoa nos Estados da Calif\u00f3rnia e Arizona, sendo que, nos termos de tal arranjo, a Abengoa (apesar de n\u00e3o ter sido ela, e sim o DOE, cliente do escrit\u00f3rio) pagou os honor\u00e1rios do escrit\u00f3rio, no valor de US$ 6,5 milh\u00f5es.<\/p><p>Em segundo lugar, o escrit\u00f3rio do \u00e1rbitro-presidente representou a empresa <em>First Reserve Corp.<\/em> (\u201cFirst Reserve\u201d) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua aquisi\u00e7\u00e3o de uma participa\u00e7\u00e3o de 15,9% em uma afiliada da Abengoa, e assessorou o DOE sobre se deveria consentir com o investimento da First Reserve.<\/p><p>Em terceiro, o escrit\u00f3rio de advocacia do \u00e1rbitro-presidente representou a empresa <em>Schneider Electric<\/em> (\u201cSchneider\u201d) em sua aquisi\u00e7\u00e3o de US$ 2 bilh\u00f5es de uma afiliada da Abengoa, chamada <em>Televent GIT S.A<\/em> (\u201cTelevent\u201d).<\/p><p>Ocorreu, no caso \u2013 conforme veio a ser esclarecido \u2013 que, quando o Sr. <span class=\"smallcaps\">David Rivkin<\/span> foi convidado a compor o painel arbitral como \u00e1rbitro-presidente, ele realizou uma pesquisa no sistema de seu escrit\u00f3rio sobre potenciais conflitos de interesses, cujo resultado foi negativo, aceitando o Sr. <span class=\"smallcaps\">David Rivkin<\/span> o convite para figurar como presidente do tribunal arbitral. Por\u00e9m, ao cadastrar os nomes das partes da arbitragem no sistema, para fins de checagem de eventuais futuros conflitos de interesse, apenas foram inclu\u00eddos os nomes das empresas ASA Bioenergy A.G. e da Ometto, olvidando-se das demais autoras, as \u201cempresas Abengoa\u201d. <\/p><p>Como consequ\u00eancia, quando tiveram in\u00edcio as citadas opera\u00e7\u00f5es empresarias envolvendo a Abengoa como parte advers\u00e1ria dos clientes do escrit\u00f3rio, seu sistema de checagem de conflitos de interesse n\u00e3o apontou que o Sr. <span class=\"smallcaps\">David Rivkin<\/span> estava envolvido, como \u00e1rbitro, em arbitragens envolvendo a Abegoa. Assim, os demais s\u00f3cios que trouxeram para o escrit\u00f3rio os assuntos envolvendo o DOE, a First Reserve e a Schneider \u2013 o que ocorreu ap\u00f3s o Sr. <span class=\"smallcaps\">David Rivkin<\/span> aceitar o convite para ser presidente do tribunal arbitral \u2013 n\u00e3o tiveram conhecimento do envolvimento do Sr. <span class=\"smallcaps\">David Rivkin<\/span> nas arbitragens. <\/p><p>As senten\u00e7as arbitrais proferidas no \u00e2mbito da CCI, desfavor\u00e1veis \u00e0 Ometto, foram objeto de a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o ajuizada pela Ometto perante o Poder Judici\u00e1rio norte-americano, sob o argumento, entre outras alega\u00e7\u00f5es, de falta de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro-presidente. Al\u00e9m disso, as senten\u00e7as arbitrais foram objeto, tamb\u00e9m, de pedido de reconhecimento de senten\u00e7as arbitrais estrangeiras feito pela Abengoa perante o Poder Judici\u00e1rio brasileiro, para fins de serem executadas no Brasil em face da Ometto. <\/p><p>Ao contestar tal pedido, a Ometto, entre outros argumentos, suscitou que o reconhecimento das senten\u00e7as arbitrais violaria a ordem p\u00fablica brasileira, diante da falta de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro-presidente, pelo que n\u00e3o poderiam ser reconhecidas e produzir efeitos no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p><p>As decis\u00f5es do Judici\u00e1rio norte-americano e brasileiro, respectivamente \u2013 conforme se ver\u00e1 em maior detalhe \u2013, chegaram a conclus\u00f5es opostas a respeito da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro-presidente, o que muito resultou da forma como o Direito norte-americano e o Direito brasileiro aplicam seus crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro.<\/p><p><strong>4. <em>\u201cParcialidade evidente\u201d<\/em> <em>vs.<\/em> <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em>.<\/strong><\/p><p><strong>4.1. Os contornos da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>, prevista na <em>Federal Arbitration Act<\/em>, e a decis\u00e3o da Corte Distrital de Nova Iorque, confirmada pelo 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano, no Caso Abengoa.<\/strong><\/p><p>A <em>Federal Arbitration Act<\/em> dos E.U.A. (\u201cFAA\u201d)<a id=\"fnref14\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn14\"><sup>14<\/sup><\/a> n\u00e3o aborda a quest\u00e3o da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro em cap\u00edtulo ou dispositivo pr\u00f3prio para o assunto, como fazem outras leis mais modernas de arbitragem e a Lei Modelo da Uncitral. A quest\u00e3o, na FAA, est\u00e1 prevista apenas no seu \u00a710(a)(2), pelo qual as cortes distritais federais norte-americanas poder\u00e3o anular uma senten\u00e7a arbitral<a id=\"fnref15\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn15\"><sup>15<\/sup><\/a>, entre outras raz\u00f5es, caso constatem ter havido <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> (<em>\u201cevident partiality\u201d<\/em>), corrup\u00e7\u00e3o ou ambos por parte do \u00e1rbitro<a id=\"fnref16\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn16\"><sup>16<\/sup><\/a>. A defini\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> se trata de quest\u00e3o bastante controvertida no Direito norte-americano<a id=\"fnref17\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn17\"><sup>17<\/sup><\/a>.  <\/p><p>O 5\u00ba, o 8\u00ba, o 9\u00ba, o 10\u00ba e o 11\u00ba Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o (<em>\u201cAppeal Courts\u201d<\/em>) norte-americanos<a id=\"fnref18\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn18\"><sup>18<\/sup><\/a> t\u00eam entendimento, no geral, de que restar\u00e1 configurada a <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> quando estiverem em causa fatos que, <u>objetivamente<\/u>, criem uma razo\u00e1vel <u>impress\u00e3o\/apar\u00eancia<\/u> de parcialidade (<em>\u201creasonable impression of bias\u201d<\/em>)<a id=\"fnref19\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn19\"><sup>19<\/sup><\/a>.<\/p><p>Por outro lado, o 1\u00ba, o 2\u00ba, o 3\u00ba, o 4\u00ba, o 6\u00ba e o 7\u00ba Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o adotam entendimento diferente. Para esses Tribunais, restar\u00e1 configurada a <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> quando um homem m\u00e9dio, um \u201cbom pai de fam\u00edlia\u201d (<em>\u201creasonable person\u201d<\/em>), ap\u00f3s analisar todas as circunst\u00e2ncias pertinentes ao caso, concluir que houve, <u>de fato<\/u>, uma efetiva parcialidade do \u00e1rbitro para um dos lados (<em>\u201creasonable person would have to conclude there was bias\u201d<\/em>)<a id=\"fnref20\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn20\"><sup>20<\/sup><\/a>. <\/p><p>Conforme constatou o 8\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano, em decis\u00e3o de 2001 (<em>Montez vs. Prudential Securities<\/em>)<a id=\"fnref21\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn21\"><sup>21<\/sup><\/a>, a aus\u00eancia de consenso sobre os contornos da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> \u00e9 evidenciada pelas diferentes abordagens ao conceito adotadas pelos respectivos Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o norte-americanos.<\/p><p>Com efeito, pode-se afirmar que h\u00e1 um dissenso sobre a melhor interpreta\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> previsto no \u00a710(a)(2) da FAA. De um lado, h\u00e1 Tribunais que entendem ser suficiente uma razo\u00e1vel <u>apar\u00eancia<\/u> de parcialidade. De outro, h\u00e1 tribunais que exigem mais do que isso, concluindo ser o crit\u00e9rio mais adequado quando um \u201cbom pai de fam\u00edlia\u201d, \u00e0 vista de todas as circunst\u00e2ncias em causa, concluir que houve, <u>de fato<\/u>, efetiva parcialidade do \u00e1rbitro para um dos lados.  <\/p><p>Em rela\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Washington, D.C., esse parece se inclinar para o entendimento adotado pelos 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba, 6\u00ba e 7\u00ba Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o<a id=\"fnref22\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn22\"><sup>22<\/sup><\/a>. No caso <em>Thian Lok Tio<\/em> <em>vs.<\/em> <em>Washington Hosp. Center<\/em>, julgado em 2010<a id=\"fnref23\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn23\"><sup>23<\/sup><\/a>, o Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o de Washington D.C. asseverou que aquele que invocar a <em>\u201cevidente parcialidade\u201d<\/em> do \u00e1rbitro, para fins de anular a senten\u00e7a arbitral, tem o \u00f4nus de estabelecer fatos espec\u00edficos que indiquem uma forma de agir impr\u00f3pria por parte do \u00e1rbitro. <\/p><p>A controv\u00e9rsia \u00e9 t\u00e3o grande que h\u00e1, ainda por cima, diverg\u00eancia entre os tribunais que entendem ser suficiente para configurar a <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> estarem em causa fatos que, objetivamente, criem uma razo\u00e1vel apar\u00eancia de parcialidade (<em>\u201creasonable impression of bias\u201d<\/em>).<\/p><p>Nesse sentido, confira-se o caso <em>Schmitz vs. Zilveti<\/em>, julgado pelo 9\u00ba Tribunal em 1994<a id=\"fnref24\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn24\"><sup>24<\/sup><\/a>, no qual a parte vencida fez uma pesquisa na qual descobriu que o escrit\u00f3rio de advocacia de um dos \u00e1rbitros havia representado a empresa controladora de uma das partes em pelo menos dezenove casos nos \u00faltimos trinta e cinco anos, tendo a \u00faltima delas terminado vinte e um meses antes do in\u00edcio do procedimento arbitral. A despeito da longa rela\u00e7\u00e3o entre seu escrit\u00f3rio e a parte, o \u00e1rbitro efetivamente a desconhecia, deixando de fazer checagem interna de poss\u00edveis conflitos de interesses<a id=\"fnref25\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn25\"><sup>25<\/sup><\/a>. <\/p><p>O 9\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano aplicou a doutrina da <em>\u201cconstructive knowledge\u201d<\/em> ao caso, no sentido de que, a despeito de o \u00e1rbitro n\u00e3o ter conhecimento da exist\u00eancia da referida assessoria jur\u00eddica pr\u00e9via, tinha ele <em>\u201cconstructive knowledge\u201d<\/em> desse fato. Isto \u00e9, diante de sua posi\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de um dever de cuidado e dilig\u00eancia que lhe era imposto, deveria ter ele conhecimento do fato, pelo que se opera a seu desfavor uma presun\u00e7\u00e3o de que tinha conhecimento do fato. Diante da n\u00e3o revela\u00e7\u00e3o dos fatos pelo \u00e1rbitro, concluiu-se que houve uma razo\u00e1vel apar\u00eancia de parcialidade (<em>\u201creasonable impression of partiality\u201d<\/em>), a ensejar a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral.  <\/p><p>Essa linha espec\u00edfica de racioc\u00ednio do 9\u00ba Tribunal, por\u00e9m, tem sido rejeitada por outros Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o norte-americanos, que, assim como o 9\u00ba, tamb\u00e9m aplicam o crit\u00e9rio da razo\u00e1vel apar\u00eancia de parcialidade<a id=\"fnref26\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn26\"><sup>26<\/sup><\/a> <a id=\"fnref27\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn27\"><sup>27<\/sup><\/a>. Nesse sentido, o 5\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano asseverou, em 2007, no caso <em>Positive Software Solutions Inc. vs. New Century Mortg. Corp.<\/em><a id=\"fnref28\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn28\"><sup>28<\/sup><\/a>, que o entendimento adotado pelo 9\u00ba Tribunal em <em>Schmitz vs. Zilveti<\/em> consistia em posi\u00e7\u00e3o isolada (<em>\u201coutlier\u201d<\/em>), decidindo que, para a anula\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a arbitral, era preciso que houvesse mais do que uma especulativa apar\u00eancia de parcialidade do \u00e1rbitro. <\/p><p>Tamanha diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o do conceito de <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> \u00e9 oriunda de dificuldade na intepreta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida pela Suprema Corte norte-americana, em 1968, no caso <em>Commonwealth Coatings Corp. vs. Cont\u2019l Cas. Co<\/em><a id=\"fnref29\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn29\"><sup>29<\/sup><\/a>. Nesse caso, a Suprema Corte, por maioria de votos (6-3), decidiu pela anula\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a arbitral \u00e0 vista de o \u00e1rbitro-presidente do tribunal (um consultor de engenharia) n\u00e3o ter revelado consultoria pregressa, que durou de quatro a cinco anos, prestada a uma das partes, em um assunto relacionado \u00e0 mat\u00e9ria da arbitragem. Pode-se afirmar que a Suprema Corte n\u00e3o conseguiu delinear um crit\u00e9rio para os contornos da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>, mesmo entre os ju\u00edzes que votaram pela anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral<a id=\"fnref30\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn30\"><sup>30<\/sup><\/a> <a id=\"fnref31\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn31\"><sup>31<\/sup><\/a>.  <\/p><p>No caso, n\u00e3o houve em nenhum momento alega\u00e7\u00e3o de que o \u00e1rbitro-presidente teria, de fato, agido de forma fraudulenta ou parcial. Ainda assim, o Juiz <span class=\"smallcaps\">Black<\/span> \u2013 acompanhado por outros tr\u00eas ju\u00edzes que votaram a favor da anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral \u2013, votou no sentido de que (I) <u>os tribunais arbitrais devem evitar at\u00e9 mesmo uma apar\u00eancia de parcialidade<\/u>, (II) os \u00e1rbitros devem ser submetidos a padr\u00f5es de imparcialidade e independ\u00eancia ainda mais rigorosos do que os ju\u00edzes, pois os \u00e1rbitros t\u00eam livre poder para interpretar a lei e os fatos na arbitragem, e suas decis\u00f5es n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a apela\u00e7\u00e3o, e (III) os \u00e1rbitros tem o dever de revelar todos os fatos que possam criar uma apar\u00eancia de poss\u00edvel parcialidade.   <\/p><p>J\u00e1 o voto do Juiz <span class=\"smallcaps\">White<\/span> \u2013 acompanhado por outro juiz que tamb\u00e9m votou pela anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral no caso \u2013, teve uma vis\u00e3o diferente, apesar de afirmar ter chegado \u00e0 mesma conclus\u00e3o do Juiz <span class=\"smallcaps\">Black<\/span>. Segundo o Juiz <span class=\"smallcaps\">White<\/span>, os \u00e1rbitros n\u00e3o devem, necessariamente, ser submetidos aos padr\u00f5es de decoro dos ju\u00edzes, n\u00e3o podendo ser automaticamente desqualificados por rela\u00e7\u00f5es comerciais que tenham mantido com as partes, se o fato tiver sido revelado com anteced\u00eancia \u00e0s partes, ou, ainda que n\u00e3o revelado, n\u00e3o ter import\u00e2ncia. Diante dos fatos postos em causa, por\u00e9m, entendeu o Juiz <span class=\"smallcaps\">White<\/span> que houve <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> do \u00e1rbitro-presidente.  <\/p><p>O 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano, entre outros, tem acompanhado o voto do Juiz <span class=\"smallcaps\">White<\/span>, na medida em que se trata do fundamento mais restrito do qual se valeu a Suprema Corte em sua decis\u00e3o. Exemplo disso \u00e9 a decis\u00e3o proferida pelo 2\u00ba Tribunal, em 1984, no caso <em>Morelite Const. Corp. vs. New York City Dist. Council Carpenters Ben. Funds<\/em><a id=\"fnref32\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn32\"><sup>32<\/sup><\/a>, em que esse Tribunal asseverou que o voto proferido pelo Juiz <span class=\"smallcaps\">Black<\/span> n\u00e3o era vinculativo e deveria ser interpretado apenas como uma orienta\u00e7\u00e3o a ser seguida (<em>\u201cas<\/em> <em>dicta\u201d<\/em>)<a id=\"fnref33\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn33\"><sup>33<\/sup><\/a>. <\/p><p>Nesse caso, julgado pelo 2\u00ba Tribunal, o pai do \u00e1rbitro era o presidente do sindicato parte no lit\u00edgio, sendo que o \u00e1rbitro n\u00e3o revelou a rela\u00e7\u00e3o de parentesco. Em sede de anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral, nenhuma das partes provou o grau de liga\u00e7\u00e3o negocial, econ\u00f4mica ou sentimental entre pai e filho, tendo o 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o decidido pela anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral porque, \u00e0 vista, por si s\u00f3, da situa\u00e7\u00e3o de parentesco, um \u201cbom pai de fam\u00edlia\u201d (<em>\u201creasonable person\u201d<\/em>) concluiria que o \u00e1rbitro foi, de fato, parcial a uma das partes na arbitragem (<em>\u201ca reasonable person would have to conclude that an arbitrator was partial to one party to the arbitration<\/em>\u201d)<a id=\"fnref34\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn34\"><sup>34<\/sup><\/a>. A conclus\u00e3o, todavia, nesse caso, parece-nos se basear mais proximamente a uma no\u00e7\u00e3o de apar\u00eancia de parcialidade.  <\/p><p><span class=\"smallcaps\">Gary Born<\/span> nota que o teste de razo\u00e1vel apar\u00eancia de parcialidade, utilizado pelo 9\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o \u00e9, de certa forma, similar ao conceito geralmente aceito para arguir a falta de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro no \u00e2mbito da arbitragem comercial internacional. Uma decis\u00e3o da <em>International Centre for Settlement of Investment Disputes<\/em> (\u201cICSID\u201d), de 2010, por exemplo, envolvendo a empresa <em>Urbaser S.A.<\/em> e a <em>Rep\u00fablica da Argentina<\/em><a id=\"fnref35\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn35\"><sup>35<\/sup><\/a>, entendeu que a apar\u00eancia de parcialidade, a partir do ponto de vista de um \u201cbom pai de fam\u00edlia\u201d (<em>\u201creasonable and informei<\/em> <em>third person\u2019s point of view\u201d<\/em>), \u00e9 suficiente para fundamentar d\u00favidas acerca da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro<a id=\"fnref36\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn36\"><sup>36<\/sup><\/a>. <\/p><p>No Caso Abengoa, uma vez proferidas as senten\u00e7as arbitrais que \u2013 como visto no cap\u00edtulo III acima \u2013 condenaram a Ometto ao pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es em valores milion\u00e1rios, a Ometto ingressou em ju\u00edzo perante a Corte Distrital de Nova Iorque com a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 anula\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais, sob a alega\u00e7\u00e3o de ter havido <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> do \u00e1rbitro-presidente do tribunal arbitral. Al\u00e9m de apresentar resposta a esta a\u00e7\u00e3o, a Abengoa ofertou tamb\u00e9m, em contrapartida, pedido de confirma\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais perante a Corte Distrital. <\/p><p>Em seu pedido anulat\u00f3rio, baseou-se a Ometto, principalmente, na decis\u00e3o proferida, em 1994, pelo 9\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano, no caso <em>Schmitz vs. Zilveti<\/em> (antes citada nesse cap\u00edtulo), sob a alega\u00e7\u00e3o de que, mesmo que o \u00e1rbitro-presidente n\u00e3o tivesse conhecimento dos fatos que ensejaram os conflitos de interesse, deveria se aplicar a doutrina da <em>\u201cconstructive knowledge\u201d<\/em>.<\/p><p>No \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, houve a oitiva do \u00e1rbitro-presidente em audi\u00eancia, oportunidade em que tanto a Corte Distrital, como os advogados das partes puderam inquirir o \u00e1rbitro-presidente acerca dos fatos relacionados aos conflitos de interesse. Al\u00e9m disso, a Abengoa apresentou declara\u00e7\u00f5es por escrito, assinadas pelos demais \u00e1rbitros, afirmando que o \u00e1rbitro-presidente, durante todo o tempo na arbitragem, atuou de forma absolutamente independente, imparcial, justa e profissional. <\/p><p>A Corte Distrital de Nova Iorque<a id=\"fnref37\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn37\"><sup>37<\/sup><\/a> decidiu que n\u00e3o houve prova refutando que o \u00e1rbitro-presidente, de fato, n\u00e3o tinha conhecimento dos conflitos de interesse quando da prola\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais. Ironicamente, segundo a Corte Distrital de Nova Iorque, a falta de conhecimento do \u00e1rbitro-presidente era largamente produto de sua pr\u00f3pria falta de cuidado administrativo na maneira como conduziu a checagem de poss\u00edveis conflitos de interesses em seu escrit\u00f3rio. De acordo com a Corte Distrital, n\u00e3o seria veross\u00edmil imaginar que o \u00e1rbitro-presidente teria deliberadamente omitido a inser\u00e7\u00e3o do nome \u201cAbengoa\u201d no sistema de seu escrit\u00f3rio, na expectativa de que seus s\u00f3cios pudessem se sentir livres, no futuro, para trabalhar em neg\u00f3cios envolvendo a Abengoa, sem ter conhecimento de conflitos de interesse. Seguindo esse racioc\u00ednio, a Corte concluiu que as senten\u00e7as n\u00e3o poderiam ser anuladas sob o fundamento de <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>.   <\/p><p>Baseou-se a Corte Distrital de Nova Iorque no argumento de que <u>foi provado que o \u00e1rbitro presidente n\u00e3o tinha conhecimento dos conflitos<\/u>, para rejeitar a imputa\u00e7\u00e3o do <em>\u201cconstructive knowledge\u201d<\/em> ao caso, e concluir que o crit\u00e9rio da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>, para anula\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais, n\u00e3o havia sido preenchido sob o entendimento adotado pela 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o (ao qual est\u00e1 adstrita a Corte Distrital nova-iorquina). Segundo esse entendimento, uma senten\u00e7a arbitral somente pode ser anulada sob <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> do \u00e1rbitro quando um \u201cbom pai de fam\u00edlia\u201d (<em>\u201creasonable person\u201d<\/em>), considerando todas as circunst\u00e2ncias envolvidas no caso, concluir que o \u00e1rbitro foi, <u>de fato<\/u>, efetivamente parcial a uma das partes<a id=\"fnref38\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn38\"><sup>38<\/sup><\/a>. A Corte Distrital de Nova Iorque tamb\u00e9m notou que, sob o entendimento adotado pelo 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o, o \u00e1rbitro \u00e9 bem diferente de um juiz, que pode ser desqualificado em qualquer procedimento no qual sua imparcialidade seja razoavelmente questionada.  <\/p><p>Ainda, a Corte Distrital de Nova Iorque contrastou expressamente o entendimento do 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o (ao qual est\u00e1 adstrita) com o entendimento do 9\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o, que apenas requer uma <u>apar\u00eancia<\/u> razo\u00e1vel de parcialidade, asseverando que o precedente do 9\u00ba Tribunal invocado pela Ometto \u2013 visando a imputar a <em>\u201cconstructive knowledge\u201d<\/em> \u2013 n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o vinculava a Corte Distrital, como tamb\u00e9m n\u00e3o vingava diante da vis\u00e3o \u201cmais criteriosa\u201d adotada pelo 2\u00ba Tribunal acerca do conceito de <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em><a id=\"fnref39\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn39\"><sup>39<\/sup><\/a>. Assim, a Corte Distrital de Nova Iorque negou o pedido de anula\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais feito pela Ometto, e deferiu o pedido de confirma\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais feito pela Abengoa. <\/p><p>Contra a decis\u00e3o em quest\u00e3o, a Ometto interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o ao 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano, o qual manteve a decis\u00e3o da Corte Distrital de primeiro grau<a id=\"fnref40\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn40\"><sup>40<\/sup><\/a>. Primeiramente, reafirmou o 2\u00ba Tribunal seu entendimento de que o crit\u00e9rio da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>, referido no \u00a710(a)(2) da FAA, s\u00f3 \u00e9 preenchido quando um \u201cbom pai de fam\u00edlia\u201d (<em>\u201creasonable<\/em> <em>person\u201d<\/em>) tiver fundadas raz\u00f5es para concluir que o \u00e1rbitro foi, <u>de fato<\/u>, parcial a uma das partes na arbitragem. <\/p><p>Al\u00e9m disso, o 2\u00ba Tribunal afirmou n\u00e3o ter encontrado erro na vis\u00e3o da Corte Distrital de que o \u00e1rbitro-presidente n\u00e3o tinha, de fato, conhecimento dos conflitos de interesse quando da prola\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais. Do mesmo modo, ratificou ter sido correta a an\u00e1lise feita pela Corte Distrital no sentido de que o \u00e1rbitro-presidente n\u00e3o tinha motivo para acreditar na exist\u00eancia de algum conflito de interesses, a dispensar uma investiga\u00e7\u00e3o mais aprofundada de sua parte. Quanto ao fato de o \u00e1rbitro-presidente ter sido descuidado na checagem de conflitos de interesses em seu escrit\u00f3rio, conforme o 2\u00ba Tribunal, isso n\u00e3o significou, por si s\u00f3, que o \u00e1rbitro-presidente teria propositalmente ignorado quaisquer fatos que pudessem configurar conflitos de interesses (<em>\u201cwillful blindness\u201d<\/em>)<a id=\"fnref41\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn41\"><sup>41<\/sup><\/a>. A decis\u00e3o em quest\u00e3o, proferida pelo 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o, veio a transitar em julgado.   <\/p><p>Como se v\u00ea, \u00e0 luz dos fatos descritos no cap\u00edtulo III deste trabalho, no \u00e2mbito de a\u00e7\u00e3o para anula\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as arbitrais, o Poder Judici\u00e1rio norte-americano decidiu pela n\u00e3o anula\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais, e pela confirma\u00e7\u00e3o destas, o que decorreu da aplica\u00e7\u00e3o de <u>teste mais rigoroso<\/u> por parte do Tribunal no crit\u00e9rio da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>, previsto no \u00a710(a)(2) da FAA. Claramente, valeu-se o Poder Judici\u00e1rio norte-americano de crit\u00e9rio que prioriza uma investiga\u00e7\u00e3o <u>em concreto<\/u> quanto \u00e0 imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro, ao inv\u00e9s de crit\u00e9rio com enfoque na <u>apar\u00eancia<\/u> de parcialidade.<\/p><p>Se o tema da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro \u00e9 tortuoso como poucos no estudo da arbitragem, o direito norte-americano n\u00e3o \u00e9 exce\u00e7\u00e3o nesta controv\u00e9rsia. Pelo contr\u00e1rio, ilustra como \u00e9 dif\u00edcil a defini\u00e7\u00e3o dos deveres de independ\u00eancia e imparcialidade do \u00e1rbitro, inerentes \u00e0 atividade jurisdicional por ele exercida. <\/p><p>Mesmo assim, n\u00e3o se pode deixar de opinar que, tendo em vista (I) n\u00e3o s\u00f3 a palavra <em>\u201cevidente\u201d<\/em>, (II) como o fato, tamb\u00e9m, de o crit\u00e9rio da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> estar previsto na FAA para o contexto de anula\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a arbitral \u2013 isto \u00e9, para momento em que j\u00e1 est\u00e1 encerrado o procedimento arbitral, no qual, em regra, deve-se exigir maior rigorosidade na an\u00e1lise da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro \u2013, h\u00e1 uma conota\u00e7\u00e3o na express\u00e3o <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> a indicar que, de fato, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o norte-americana, exige-se mais do que uma apar\u00eancia de parcialidade para justificar a anula\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a arbitral por falta de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro, em linha com o que, de certa forma, concluiu o 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano ao julgar o Caso Abengoa<a id=\"fnref42\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn42\"><sup>42<\/sup><\/a>.<\/p><p>Se a Suprema Corte norte-americana vier a, no futuro, se manifestar sobre o conceito de <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>, colocando fim \u00e0 dificuldade que impera na interpreta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no caso <em>Commonwealth Coatings Corp. vs. Cont\u2019l Cas. Co<\/em>, parece-nos que a ado\u00e7\u00e3o do entendimento adotado pelo 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o estaria mais em sintonia com a conota\u00e7\u00e3o do \u00a710(a)(2) da FAA<a id=\"fnref43\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn43\"><sup>43<\/sup><\/a>.<\/p><p><strong>4.2. Os contornos da <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em>, prevista na Lei de Arbitragem brasileira e em outras leis de arbitragem inspiradas na Lei Modelo da Uncitral, e a decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a brasileiro no Caso Abengoa.<\/strong><\/p><p>Com influ\u00eancia da Lei Modelo da Uncitral, no Brasil, a tem\u00e1tica da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro vem destacada em dispositivos espec\u00edficos da Lei 9.307\/96: (I) o art. 13, \u00a7 6\u00ba, pelo qual, <em>\u201cno desempenho de sua fun\u00e7\u00e3o, o \u00e1rbitro dever\u00e1 proceder com imparcialidade, independ\u00eancia, compet\u00eancia, dilig\u00eancia e discri\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>; (II) o art. 14, <em>caput<\/em>, segundo o qual <em>\u201cest\u00e3o impedidos de funcionar como \u00e1rbitros as pessoas que tenham, com as partes ou como o lit\u00edgio que lhes for submetido, algumas das rela\u00e7\u00f5es que caracterizam os casos de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no C\u00f3digo de Processo Civil\u201d<\/em>; e (III) o art. 14, \u00a7 1\u00ba, o qual prev\u00ea que <em>\u201cas pessoas indicadas para funcionar como \u00e1rbitro t\u00eam o dever de revelar, antes da aceita\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o, qualquer fato que denote d\u00favida justificada quanto \u00e0 sua imparcialidade e independ\u00eancia\u201d<\/em>.<\/p><p>O primeiro ponto a chamar a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 que o art. 14, <em>caput<\/em>, da Lei 9.307\/96 vai na contram\u00e3o da tend\u00eancia mundial<a id=\"fnref44\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn44\"><sup>44<\/sup><\/a> ao remeter a mat\u00e9ria dos impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es do \u00e1rbitro para o C\u00f3digo de Processo Civil (\u201cCPC\u201d)<a id=\"fnref45\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn45\"><sup>45<\/sup><\/a>. O \u00e1rbitro e o juiz, apesar de terem fun\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u2013 a ambos cabe resolver um lit\u00edgio \u2013, s\u00e3o figuras completamente distintas e se inserem em mundos completamente diferentes: enquanto o juiz tem a magistratura como profiss\u00e3o, os \u00e1rbitros <em>\u201candam pelo mundo\u201d<\/em><a id=\"fnref46\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn46\"><sup>46<\/sup><\/a>, e podem ter interesses muito diversificados, para l\u00e1 da pr\u00e1tica arbitral. Ser \u00e1rbitro \u2013 pelo menos em tese \u2013 n\u00e3o \u00e9 uma profiss\u00e3o, tendo os \u00e1rbitros de exercer outras ocupa\u00e7\u00f5es, sendo muitas vezes advogados ou professores, gerando com essas atividades poss\u00edveis teias de interesses que \u00e9 preciso acautelar<a id=\"fnref47\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn47\"><sup>47<\/sup><\/a> (<em>\u201c\u00e1rbitro n\u00e3o \u00e9 juiz, \u00e9 \u00e1rbitro\u201d<\/em><a id=\"fnref48\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn48\"><sup>48<\/sup><\/a>).  <\/p><p>Ao assim proceder, a Lei 9.307\/96 acaba por criar uma confus\u00e3o desnecess\u00e1ria, que poderia levar um int\u00e9rprete desatento a achar que, caso o impedimento n\u00e3o viesse a ser tipificado no rol do CPC (arts. 144 e 145), estaria o \u00e1rbitro, automaticamente, preenchendo os requisitos da imparcialidade e independ\u00eancia para julgar o caso concreto, o que n\u00e3o \u00e9 verdade. Na realidade, o art. 14, <em>caput<\/em>, da Lei 9.307\/96 n\u00e3o cont\u00e9m em seu texto nenhum elemento de taxatividade<a id=\"fnref49\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn49\"><sup>49<\/sup><\/a>, n\u00e3o esgotando o elenco dos arts. 144 e 145 do CPC toda a mat\u00e9ria<a id=\"fnref50\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn50\"><sup>50<\/sup><\/a>. Pelo contr\u00e1rio, o pr\u00f3prio \u00a7 1\u00ba do art. 14 da Lei 9.307\/96 \u00e9 aberto no sentido de que o \u00e1rbitro tem o dever de revelar qualquer fato que denote d\u00favida justificada quanto \u00e0 sua imparcialidade e independ\u00eancia   <\/p><p>Nesse ponto, observe-se que a lei brasileira prev\u00ea como crit\u00e9rio para aferi\u00e7\u00e3o da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro <em>\u201cfato que denote d\u00favida justificada quanto \u00e0 sua imparcialidade e independ\u00eancia\u201d<\/em>. De fato, disposi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga consta do art. 12, (1) e (2), da Lei Modelo da Uncitral, segundo os quais, respectivamente: (I) o \u00e1rbitro deve revelar todas as circunst\u00e2ncias que possam suscitar <em>\u201cd\u00favidas fundamentadas\u201d<\/em> sobre sua imparcialidade e independ\u00eancia; e (II) um \u00e1rbitro s\u00f3 pode ter sua nomea\u00e7\u00e3o impugnada se existirem circunst\u00e2ncia que possam suscitar <em>\u201cd\u00favidas fundamentadas\u201d<\/em> sobre sua imparcialidade e independ\u00eancia, ou caso n\u00e3o possua as qualifica\u00e7\u00f5es que as partes acordaram. <\/p><p>Seja sob a express\u00e3o <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em>, <em>\u201cd\u00favidas fundamentadas\u201d<\/em> ou <em>\u201cfundadas d\u00favidas\u201d<\/em>, o fato \u00e9 que todos esses diplomas incorporam a mesma f\u00f3rmula, que se baseia em um <u>risco<\/u> ou <u>possibilidade<\/u> de parcialidade, ao inv\u00e9s de uma certeza ou probabilidade de parcialidade. Nesse crit\u00e9rio, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio demonstrar que o \u00e1rbitro agiu, efetivamente, de forma parcial em favor de uma das partes (o que, de fato, seria bastante dif\u00edcil no \u00e2mbito probat\u00f3rio), sendo suficiente a demonstra\u00e7\u00e3o de fatos concretos que, objetivamente, originam uma substancial d\u00favida ou suspeita a respeito da falta de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro<a id=\"fnref51\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn51\"><sup>51<\/sup><\/a>. Tal d\u00favida justificada, evidentemente, tem de ser significativa, e n\u00e3o um pretexto ou se basear em circunst\u00e2ncias objetivamente irrelevantes (afinal, deve ser <em>\u201cfundada\u201d<\/em>)<a id=\"fnref52\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn52\"><sup>52<\/sup><\/a> <a id=\"fnref53\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn53\"><sup>53<\/sup><\/a>.  <\/p><p>Sem d\u00favida, trata-se a <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em> de um crit\u00e9rio objetivo, que n\u00e3o adentra na an\u00e1lise da boa-f\u00e9 subjetiva<a id=\"fnref54\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn54\"><sup>54<\/sup><\/a> do \u00e1rbitro para fins de verifica\u00e7\u00e3o de sua imparcialidade, levando em considera\u00e7\u00e3o, na verdade, fatos objetivos que possam causar uma <u>apar\u00eancia<\/u> justific\u00e1vel de parcialidade. Nesses termos \u2013 considerando os conceitos apresentados no cap\u00edtulo II deste trabalho \u2013, <u>embora a lei fale de imparcialidade, o dever de revela\u00e7\u00e3o tem muito mais a ver com o crit\u00e9rio da independ\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s partes e seus mandat\u00e1rios, ou seja, com fatos objetivos<\/u><a id=\"fnref55\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn55\"><sup>55<\/sup><\/a>. <\/p><p>Assim, quando de seu dever de revela\u00e7\u00e3o, o \u00e1rbitro deve levar em considera\u00e7\u00e3o os fatos que, aos olhos das partes<a id=\"fnref56\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn56\"><sup>56<\/sup><\/a>, possam causar uma <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em> sobre sua imparcialidade e independ\u00eancia<a id=\"fnref57\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn57\"><sup>57<\/sup><\/a>. Por outro lado, em sede de impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro, assim como de impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 senten\u00e7a arbitral por falta de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro diante de fato por este n\u00e3o revelado durante a arbitragem, o julgador dever\u00e1 levar em considera\u00e7\u00e3o, aos olhos de um terceiro imparcial (um \u201cbom pai de fam\u00edlia\u201d) se o fato em causa provoca <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em> quanto \u00e0 imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro<a id=\"fnref58\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn58\"><sup>58<\/sup><\/a>. <\/p><p>O Caso Abengoa ilustra bem a aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula da <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em> prevista na Lei 9.307\/96.<\/p><p>Ap\u00f3s a Corte Distrital de Nova Iorque julgar improcedente o pedido de anula\u00e7\u00e3o formulado pela Ometto, confirmando, por outro lado, as senten\u00e7as arbitrais, a Abengoa apresentou pedido ao STJ<a id=\"fnref59\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn59\"><sup>59<\/sup><\/a> para o reconhecimento das senten\u00e7as arbitrais, visando a execut\u00e1-las em face da Ometto no territ\u00f3rio brasileiro<a id=\"fnref60\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn60\"><sup>60<\/sup><\/a>.<\/p><p>Em sua defesa, a Ometto arguiu, entre outras alega\u00e7\u00f5es, que as senten\u00e7as arbitrais n\u00e3o poderiam ser reconhecidas, na medida em que violariam a ordem p\u00fablica brasileira, diante da falta de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro-presidente do tribunal arbitral<a id=\"fnref61\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn61\"><sup>61<\/sup><\/a>. Para tanto, apresentou a Ometto os mesmos fatos que a motivaram a ajuizar a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria contra as senten\u00e7as arbitrais perante o Judici\u00e1rio americano (fatos estes listados no cap\u00edtulo III deste trabalho). <\/p><p>Neste ponto, vale mencionar que o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, desde 2002, da Conven\u00e7\u00e3o de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7as Arbitrais Estrangeiras (\u201cCNI\u201d), o qual prev\u00ea em seu art. V\/(2)\/\u201cb\u201d<a id=\"fnref62\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn62\"><sup>62<\/sup><\/a> que o Tribunal do pa\u00eds encarregado de analisar o pedido de reconhecimento<a id=\"fnref63\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn63\"><sup>63<\/sup><\/a> poder\u00e1 indeferi-lo, inclusive de of\u00edcio, caso o reconhecimento da senten\u00e7a arbitral estrangeira implique em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem p\u00fablica internacional daquele pa\u00eds. Integrando a imparcialidade e a independ\u00eancia do julgador a garantia constitucional do devido processo legal \u2013 aplic\u00e1vel, evidentemente, \u00e0 arbitragem, merc\u00ea de sua natureza jurisdicional \u2013, uma vez constatado que o \u00e1rbitro n\u00e3o atendeu aos deveres de imparcialidade e independ\u00eancia, o reconhecimento da senten\u00e7a arbitral estrangeira no Brasil implicaria em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sua ordem p\u00fablica internacional.  <\/p><p>Como a ordem p\u00fablica do Estado de reconhecimento \u00e9 afer\u00edvel conforme a lei desse pa\u00eds (no caso, aqui, a lei brasileira), a quest\u00e3o da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro-presidente no Caso Abengoa foi tratada, perante o STJ, \u00e0 luz da Lei 9.30796, cujo crit\u00e9rio para an\u00e1lise do tema, como j\u00e1 visto, tem por base uma <u>apar\u00eancia<\/u> fundada de parcialidade do \u00e1rbitro (<em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em>)<a id=\"fnref64\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn64\"><sup>64<\/sup><\/a>.<\/p><p>No caso, o Ministro <span class=\"smallcaps\">Felix Fischer<\/span>, encarregado, inicialmente, da relatoria do ac\u00f3rd\u00e3o, votou no sentido de deferir o reconhecimento, sob o argumento apenas de que seria do Poder Judici\u00e1rio americano a compet\u00eancia para julgar a parcialidade do \u00e1rbitro, na medida em que a arbitragem teve lugar nos Estados Unidos, entendimento que n\u00e3o foi seguido pelos demais Ministros julgadores.<\/p><p>A imparcialidade e independ\u00eancia do julgador, seja este um juiz ou \u00e1rbitro, consiste em garantia resultante do devido processo legal, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira<a id=\"fnref65\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn65\"><sup>65<\/sup><\/a>. Desse modo, tem-se que a inobserv\u00e2ncia dessa garantia seria violadora da ordem p\u00fablica brasileira, a ensejar a possibilidade da an\u00e1lise da quest\u00e3o pelo STJ no \u00e2mbito do reconhecimento de senten\u00e7a arbitral estrangeira, independentemente de a quest\u00e3o ter sido analisada previamente em outro Estado, em sede de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de senten\u00e7a arbitral. \u00c9 dizer: nesse caso, o Estado de reconhecimento n\u00e3o deve ficar vinculado \u00e0 decis\u00e3o do Estado competente para julgar a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria.  <\/p><p>Assim, prosseguiu-se o julgamento, tendo outros tr\u00eas dois Ministros (os Ministros <span class=\"smallcaps\">Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha<\/span>, <span class=\"smallcaps\">Nancy Andrighi<\/span> e <span class=\"smallcaps\">Herman Benjamin<\/span>) proferido voto-vista divergindo do Ministro <span class=\"smallcaps\">Felix Fischer<\/span>, todos acompanhados pelos demais Ministros da Corte Especial do STJ, tendo-se decidido, por maioria (8&#215;1), pelo n\u00e3o reconhecimento das senten\u00e7as arbitrais.<\/p><p>O primeiro a proferir voto-vista, Ministro <span class=\"smallcaps\">Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha<\/span>, concluiu que a presen\u00e7a de elementos objetivos aptos a comprometer a imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro-presidente (e que n\u00e3o foram por ele revelados) o impediam de deferir o reconhecimento \u00e0s senten\u00e7as arbitrais estrangeiras, sob pena de restar violada a ordem p\u00fablica.<\/p><p>Ponderou o Ministro que, independentemente de n\u00e3o ter existido uma rela\u00e7\u00e3o advogado-cliente entre o escrit\u00f3rio do \u00e1rbitro-presidente e a Abengoa no fato tocante ao DOE americano, e de os honor\u00e1rios pagos pela Abengoa ao referido escrit\u00f3rio n\u00e3o terem decorrido de assessoria jur\u00eddica direta ao Grupo Abengoa, os projetos bilion\u00e1rios submetidos pelo Grupo Abegoa ao governo americano n\u00e3o o colocavam, necessariamente, em posi\u00e7\u00e3o de antagonismo com o ente governamental, mas numa posi\u00e7\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, segundo o Ministro <span class=\"smallcaps\">Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha<\/span>, a inexist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o advogado-cliente <em>\u201cn\u00e3o descaracteriza a rela\u00e7\u00e3o de devedor e credor existente entre o Grupo Abengoa e o escrit\u00f3rio do \u00e1rbitro-presidente, uma vez que o obrigado pelo pagamento \u00e9 o Grupo Abengoa, e n\u00e3o o Departamento de Energia dos EUA\u201d<\/em>. <\/p><p>Conforme o Ministro <span class=\"smallcaps\">Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha<\/span>, <u>era irrelevante <em>\u201cque essa rela\u00e7\u00e3o de devedor e credor entre a empresa Abengoa Solar, integrante do Grupo Abengoa e o escrit\u00f3rio do \u00e1rbitro presidente fosse de desconhecimento do \u00e1rbitro\u201d<\/em>, pois <em>\u201cj\u00e1 \u00e9 suficiente para colocar objetivamente em d\u00favida sua independ\u00eancia<\/em><\/u><em>\u201d<\/em>. Para o referido Ministro, o recebimento de honor\u00e1rios pelo escrit\u00f3rio <em>\u201cconfigura hip\u00f3tese <u>objetiva<\/u> pass\u00edvel de comprometer a isen\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro-presidente\u201d<\/em>, enquadrando a hip\u00f3tese, inclusive, no previsto no art. 145, II, do CPC<a id=\"fnref66\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn66\"><sup>66<\/sup><\/a> (que, como j\u00e1 visto, por for\u00e7a do art. 14, <em>caput<\/em>, da Lei 9.307\/96, se aplica, no que for cab\u00edvel, aos \u00e1rbitros, apesar de n\u00e3o esgotar a mat\u00e9ria). <\/p><p>Os demais fatos suscitados (envolvendo as empresas Schneider e Televent), na vis\u00e3o tamb\u00e9m do Ministro <span class=\"smallcaps\">Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha<\/span>, <em>\u201cevidenciam que o escrit\u00f3rio do \u00e1rbitro-presidente teve contatos relevantes com sociedades do Grupo Abengoa e com quest\u00f5es de alta import\u00e2ncia para o grupo econ\u00f4mico no curso da arbitragem\u201d<\/em>. Assim, <em>\u201cainda que n\u00e3o se trate de rela\u00e7\u00f5es cliente-advogado, por certo que n\u00e3o podem ser desconsiderados, sobretudo se levados em conta os valores nelas envolvidos\u201d<\/em>, incluindo esses fatos na hip\u00f3tese prevista no art. 145, IV, do CPC<a id=\"fnref67\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn67\"><sup>67<\/sup><\/a>. <\/p><p>A segunda Ministra a proferir voto-vista, a Ministra <span class=\"smallcaps\">Nancy Andrighi<\/span>, apenas analisando o pagamento de honor\u00e1rios pelo Grupo Abengoa ao escrit\u00f3rio do qual o \u00e1rbitro-presidente \u00e9 s\u00f3cio, em decorr\u00eancia de servi\u00e7os prestados ao DOE americano, tamb\u00e9m entendeu que <em>\u201co fato de o escrit\u00f3rio de advocacia do qual o \u00e1rbitro \u00e9 s\u00f3cio s\u00eanior receber expressivos honor\u00e1rios de empresa do mesmo grupo de uma das partes na arbitragem causa em qualquer pessoa, quando n\u00e3o fundada suspei\u00e7\u00e3o, ao menos forte <u>desconfian\u00e7a<\/u> ou <u>s\u00e9ria d\u00favida<\/u>, a respeito da imparcialidade do \u00e1rbitro em quest\u00e3o\u201d<\/em>. Conforme citado pela Ministra <span class=\"smallcaps\">Nancy Andrighi<\/span> em seu voto, n\u00e3o basta ao julgador se sentir, na sua consci\u00eancia, capaz de exercitar o seu of\u00edcio com a habitual imparcialidade. Faz-se necess\u00e1rio que n\u00e3o suscite em ningu\u00e9m a d\u00favida de que motivos pessoais possam influir sobre seu \u00e2nimo.  <\/p><p>No caso, contudo, a Ministra <span class=\"smallcaps\">Nancy Andrighi<\/span> n\u00e3o enquadrou o fato envolvendo o pagamento dos honor\u00e1rios em hip\u00f3tese prevista no CPC para os casos de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o do juiz. Pelo contr\u00e1rio, asseverou que, diferentemente do CPC, que trata de forma taxativa as hip\u00f3teses de aus\u00eancia de imparcialidade do juiz, a Lei 9.307\/96 estabelece em seu art. 14, \u00a7 1\u00ba, uma dimens\u00e3o aberta, muito ampla do dever de imparcialidade, ao estabelecer que o \u00e1rbitro deve revelar todos os fatos que denotem <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em> quanto \u00e0 sua imparcialidade. <\/p><p>Por fim, proferiu voto-vista o Ministro <span class=\"smallcaps\">Herman Benjamin<\/span>, o qual, tamb\u00e9m \u00e0 vista do fato envolvendo o pagamento de honor\u00e1rios ao escrit\u00f3rio do \u00e1rbitro-presidente, entendeu que <em>\u201ca exist\u00eancia desses pagamentos por empresa do Grupo Abengoa ao escrit\u00f3rio do presidente do tribunal arbitral \u00e9 fator que certamente levaria qualquer um, tendo conhecimento deles, a questionar se o \u00e1rbitro n\u00e3o seria de alguma forma influenciado por eles, ainda que se apresentasse o argumento de que os pagamentos eram por servi\u00e7os prestados ao Departamento de Energia. <u>No m\u00ednimo, o chamado homem m\u00e9dio certamente diria que, na d\u00favida, seria melhor o \u00e1rbitro ser outra pessoa<\/u>\u201d<\/em>. O Ministro em quest\u00e3o tamb\u00e9m enquadrou a hip\u00f3tese no caso previsto no art. 145, III, do CPC. <\/p><p>Em rela\u00e7\u00e3o ao fato envolvendo a empresa First Reserve, o Ministro <span class=\"smallcaps\">Herman Benjamin<\/span> chegou \u00e0 conclus\u00e3o de que <em>\u201cessa opera\u00e7\u00e3o \u00e9 geradora de suspei\u00e7\u00e3o, pois, em tese, decis\u00e3o favor\u00e1vel ao Grupo Abengoa nas arbitragens favoreceria os interesses da First Reserve, cuja prosperidade seria do interesse da Debevoise &amp; Plimpton, por ser um bom cliente do escrit\u00f3rio\u201d<\/em>, enquadrando a hip\u00f3tese, tal como fez o Ministro <span class=\"smallcaps\">Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha<\/span>, no caso do art. 145, IV, do CPC. Ainda segundo o Ministro <span class=\"smallcaps\">Herman Benjamin<\/span>, <u>era irrelevante perquirir se o \u00e1rbitro-presidente efetivamente se influenciou por esse relacionamento e mesmo se o conhecia, <em>\u201cmas um eventual desconhecimento seu dos fatos n\u00e3o descaracteriza suspei\u00e7\u00e3o<\/em><\/u><em>\u201d<\/em>. <\/p><p>Todavia, quanto ao fato envolvendo a empresa Schneider, o Ministro <span class=\"smallcaps\">Herman Benjamin<\/span> entendeu que, aqui, n\u00e3o haveria suspei\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro-presidente, j\u00e1 que seu escrit\u00f3rio assessorou a compradora em opera\u00e7\u00e3o na qual o Grupo Abengoa foi vendedor, de modo que, em tese, os interesses do cliente do escrit\u00f3rio eram opostos aos da Abengoa e o resultado das arbitragens n\u00e3o teria reflexo para a empresa adquirida (Televent).<\/p><p>Como se v\u00ea, na decis\u00e3o do STJ, n\u00e3o se analisou o comportamento do \u00e1rbitro-presidente na arbitragem, isto \u00e9, n\u00e3o se verificou se o \u00e1rbitro-presidente teria, de fato, atuado de alguma forma imparcial. Do mesmo modo, n\u00e3o se levou em considera\u00e7\u00e3o as declara\u00e7\u00f5es dos demais \u00e1rbitros atestando que, durante o procedimento arbitral, atuou de forma independente, imparcial, justa e profissional, assim como n\u00e3o se analisou o depoimento prestado pelo \u00e1rbitro-presidente no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria proposta perante o Poder Judici\u00e1rio norte-americano. <\/p><p>Pelo contr\u00e1rio, o STJ deixou expresso ser irrelevante, segundo o crit\u00e9rio da Lei 9.307\/96, se o \u00e1rbitro-presidente tinha conhecimento dos fatos, ou n\u00e3o (<em>\u201cirrelevante se o Sr. David Rivkin efetivamente se influenciou por esse relacionamento e mesmo se o conhecia\u201d<\/em>), pois o que importava era que, objetivamente, aos olhos de um terceiro interessado (\u201c<em>o chamado homem m\u00e9dio certamente diria que, na d\u00favida, seria melhor o \u00e1rbitro ser outra pessoa\u201d<\/em>), os fatos postos em causa denotassem <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em> acerca de sua falta de imparcialidade e independ\u00eancia. Racioc\u00ednio e conclus\u00e3o, respectivamente, bastante diferentes dos utilizados pelo Poder Judici\u00e1rio norte-americano ao analisar os mesmos fatos no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria. <\/p><p><strong>5. An\u00e1lise cr\u00edtica conclusiva.<\/strong><\/p><p>Conforme se viu ao longo do presente trabalho, <u>independ\u00eancia<\/u> \u00e9 um fator objetivo, uma situa\u00e7\u00e3o de fato, e relaciona-se com a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre o \u00e1rbitro e as partes. J\u00e1 a <u>imparcialidade<\/u> \u00e9 um fator subjetivo, uma predisposi\u00e7\u00e3o de esp\u00edrito, e significa a aus\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre o \u00e1rbitro e o objeto do lit\u00edgio. <\/p><p>A \u201cpedra de toque\u201d nessa tarefa \u00e9 o dever de revela\u00e7\u00e3o pelo \u00e1rbitro. Se o \u00e1rbitro revela todos os fatos que possam dar azo a um conflito de interesses, e as partes n\u00e3o se op\u00f5em \u00e0 sua nomea\u00e7\u00e3o, esses mesmos fatos n\u00e3o podem ser utilizados posteriormente para impugnar a nomea\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro ou tentar invalidar a arbitragem. Por outro lado, se esses fatos n\u00e3o s\u00e3o revelados pelo \u00e1rbitro \u2013 seja porque n\u00e3o os conhecia, ou porque os considerou desimportantes no contexto de eventual conflito de interesses \u2013, a depender de seu grau de influ\u00eancia na independ\u00eancia e imparcialidade do \u00e1rbitro, podem dar espa\u00e7o \u00e0 destitui\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro ou invalida\u00e7\u00e3o da arbitragem.  <\/p><p>Nos E.U.A., o crit\u00e9rio para aferi\u00e7\u00e3o da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro \u00e9 o da <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> (<em>\u201cevidente partiality\u201d<\/em>), express\u00e3o de vaga sem\u00e2ntica prevista no \u00a710(a)(2) da FAA, cujo sentido \u00e9 interpretado de forma diferente entres os Tribunais norte-americanos.<\/p><p>Alguns tribunais t\u00eam entendido, no geral, que restar\u00e1 configura a <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> quando estiverem em causa fatos que, <u>objetivamente<\/u>, criem uma razo\u00e1vel <u>impress\u00e3o\/apar\u00eancia<\/u> de parcialidade (<em>\u201creasonable impression of bias\u201d<\/em>). J\u00e1 outros entendem que restar\u00e1 configurada a <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em> quando um homem m\u00e9dio, um \u201cbom pai de fam\u00edlia\u201d (<em>\u201creasonable person\u201d<\/em>), ap\u00f3s analisar todas as circunst\u00e2ncias pertinentes ao caso, concluir ter havido, <u>de fato<\/u>, efetiva parcialidade do \u00e1rbitro em favor de um dos lados (<em>\u201creasonable person would have to conclude there was bias\u201d<\/em>). <\/p><p>No Caso Abengoa, a a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais estrangeiras foi decidida por Tribunal norte-americano que comunga com o entendimento mais voltado \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o <u>concreta<\/u> de uma parcialidade <u>de fato<\/u>, ao inv\u00e9s de um crit\u00e9rio focado na apar\u00eancia de parcialidade. Nesse sentido, analisando o depoimento prestado pelo \u00e1rbitro-presidente em ju\u00edzo, assim como as declara\u00e7\u00f5es assinadas pelos demais \u00e1rbitros, declarando que o \u00e1rbitro-presidente atuou de forma independente, imparcial, justa e profissional, entre outros argumentos, o 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano concluiu que <u>n\u00e3o foi provada a parcialidade, de fato, do \u00e1rbitro-presidente<\/u>, e, por isso, julgou improcedente o pedido de anula\u00e7\u00e3o, confirmando, por outro lado, as senten\u00e7as arbitrais. <\/p><p>No Brasil, o crit\u00e9rio para an\u00e1lise da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro \u00e9 o da <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em>, express\u00e3o tamb\u00e9m de vaga sem\u00e2ntica prevista no art. 14, caput, da Lei n\u00ba 9.307\/96, sendo este tamb\u00e9m o crit\u00e9rio da Lei Modelo da Uncitral e outras leis de arbitragem inspiradas nesta \u00faltima, como \u00e9 o caso da LAV portuguesa. Nesse crit\u00e9rio, infere-se a imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro mediante a an\u00e1lise de fatos <u>objetivos<\/u> que razoavelmente criem uma <u>apar\u00eancia<\/u> de parcialidade. Nesse crit\u00e9rio, \u00e9 desnecess\u00e1rio perquirir a exist\u00eancia de atos concretos que denotem parcialidade de fato do \u00e1rbitro.  <\/p><p>No Caso Abengoa, em sede de reconhecimento de senten\u00e7as arbitrais estrangeiras, o STJ brasileiro aplicou o crit\u00e9rio previsto na Lei n\u00ba 9.307\/96 e, assim, a despeito de serem, ou n\u00e3o, do conhecimento do \u00e1rbitro-presidente, entendeu-se que os fatos colocavam <u>objetivamente<\/u> em <u>d\u00favida<\/u> sua independ\u00eancia, criando uma situa\u00e7\u00e3o de apar\u00eancia de parcialidade. No \u00e2mbito do STJ, <u>n\u00e3o se adentrou em an\u00e1lise sobre eventual parcialidade de fato pelo \u00e1rbitro-presidente, pois, de acordo com o crit\u00e9rio brasileiro, essa an\u00e1lise seria desinfluente para o julgamento<\/u>. <\/p><p>Longe de se pretender apontar qualquer crit\u00e9rio como mais apropriado \u2013 at\u00e9 porque o que fez cada \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio, aqui, foi aplicar o crit\u00e9rio de seu respectivo ordenamento jur\u00eddico \u2013, fica a impress\u00e3o no Caso Abengoa de que, de fato, o \u00e1rbitro-presidente n\u00e3o tinha conhecimento dos fatos que ensejaram os conflitos de interesse, de modo que n\u00e3o poderia ter sido mesmo influenciado pelos mesmos no ato de julgar, a macular sua imparcialidade. Al\u00e9m disso, parece ter ficado clara a inten\u00e7\u00e3o \u2013 al\u00e9m do comum \u2013 dos advogados da Ometto em buscar qualquer fato que pudesse ser utilizado para fins de coibir a execu\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as arbitrais. Sob esse \u00e2ngulo, \u00e9 lament\u00e1vel, de certo modo, que as respectivas senten\u00e7as arbitrais n\u00e3o possam ter efic\u00e1cia jur\u00eddica no Brasil, vez que n\u00e3o foram reconhecidas.  <\/p><p>Por outro lado, apenas se tem (e se pode ter) a <u>impress\u00e3o<\/u> de que o \u00e1rbitro-presidente n\u00e3o tinha conhecimento dos fatos, de modo que a aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio da <em>\u201cd\u00favida justificada\u201d<\/em>, sem d\u00favida, \u00e9 mais garantidor da exist\u00eancia de um procedimento arbitral de acordo com o devido processo legal. De fato, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel analisar o <em>animus<\/em> do \u00e1rbitro; \u00e9 dizer: n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel adentrar em sua postura mental \u00edntima, de modo que nunca se poderia saber, com certeza absoluta, se o \u00e1rbitro-presidente conhecia dos fatos, ou n\u00e3o, e se esses fatos teriam lhe estimulado a proceder de uma forma parcial \u00e0 Abengoa nas arbitragens, ainda que de forma n\u00e3o aparente. Desse modo, na d\u00favida, que pode ser enquadrada na situa\u00e7\u00e3o como <em>\u201cjustificada\u201d<\/em>, o n\u00e3o reconhecimento das senten\u00e7as arbitrais, decerto, garantiu que n\u00e3o houvesse viola\u00e7\u00e3o ao postulado constitucional do devido processo legal. A rigorosidade do crit\u00e9rio \u00e9 proporcional \u00e0 import\u00e2ncia conferida pelo ordenamento ao devido processo legal.   <\/p><p><strong>6. Bibliografia.<\/strong><\/p><p>&#8211; ABBUD, Andr\u00e9 de Albuquerque Cavalcanti. O papel da <em>soft law<\/em> processual no desenvolvimento da arbitragem. In: CARMONA, Carlos Alberto; LEMES, Selma Ferreira; MARTINS, Pedro Batista (org.). 20 anos da lei de arbitragem: homenagem a Petr\u00f4nio R. Muniz. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017.<\/p><p>&#8211; BORN, Gary B. International commercial arbitration. 2\u00aa ed. Kluwer Law International, 2014.  <\/p><p>&#8211; BORN, Gary B.; SALAS, Claudio. The different meanings of an arbitrator&#8217;s <em>\u201cevident partiality\u201d<\/em> under U.S. Law. 20.03.2013. Kluwer Arbitration Blog<a id=\"fnref68\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn68\"><sup>68<\/sup><\/a>.<\/p><p>&#8211; CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um coment\u00e1rio \u00e0 Lei n\u00ba 9.307\/96. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009.   <\/p><p>&#8211; _______. Em torno do \u00e1rbitro. Revista Internacional de Arbitragem e Concilia\u00e7\u00e3o, 2010, vol. III.  <\/p><p>&#8211; DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. A arbitragem na teoria geral do processo. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2013.  <\/p><p>&#8211; ELIAS, Carlos Eduardo Stefen. Notas pr\u00e1ticas sobre a imparcialidade dos \u00e1rbitros: exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre o \u00e1rbitro (ou pessoas ligadas a ele) com a parte (ou pessoas ligadas a ela). In: CARMONA, Carlos Alberto; LEMES, Selma Ferreira; MARTINS, Pedro Batista (org.). 20 Anos da Lei de Arbitragem: Homenagem a Petr\u00f4nio R. Muniz. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017.    <\/p><p>&#8211; GALV\u00c3O TELES, Miguel. A independ\u00eancia e imparcialidade dos \u00e1rbitros como imposi\u00e7\u00e3o constitucional. In: Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida (vol. III). Coimbra: Almedina, 2011.   <\/p><p>&#8211; GREBLER, Eduardo. A \u00e9tica dos \u00c1rbitros. Revista Brasileira de Arbitragem, 2013, vol. X, n.    40.<\/p><p>&#8211; LEMES, Selma Ferreira. A independ\u00eancia e a imparcialidade do \u00e1rbitro e o dever de revela\u00e7\u00e3o. Revista Brasileira de Arbitragem, 2010, vol. VII, n.    26.<\/p><p>&#8211; _______. \u00c1rbitro: princ\u00edpios da independ\u00eancia e imparcialidade. S\u00e3o Paulo: LTr, 2001. <\/p><p>&#8211; _______. O dever de revela\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro, o conceito de d\u00favida justificada quanto \u00e0 sua independ\u00eancia e imparcialidade (art. 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.307\/96) e a a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a arbitral (art. 32, II, da Lei 9.307\/1996). Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o, 2013, ano. 10, n.   36.<\/p><p>&#8211; J\u00daDICE, Jos\u00e9 Miguel; CALADO, Diogo. Independ\u00eancia e imparcialidade do \u00e1rbitro: alguns aspectos pol\u00eamicos, em uma vis\u00e3o luso-brasileira. Revista Brasileira de Arbitragem, 2016, vol. XIII, n.    49.<\/p><p>&#8211; MAGALH\u00c3ES, Jos\u00e9 Carlos de. Os deveres do \u00e1rbitro. In: CARMONA, Carlos Alberto; LEMES, Selma Ferreira; MARTINS, Pedro Batista (org.). 20 Anos da Lei de Arbitragem: Homenagem a Petr\u00f4nio R. Muniz. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017.    <\/p><p>&#8211; MARTINS-COSTA, Judith. A boa-f\u00e9 no direito privado: crit\u00e9rios para sua aplica\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2015.  <\/p><p>&#8211; MENEZES CORDEIRO, Ant\u00f3nio. Tratado da Arbitragem. Coimbra: Almedina, 2016.  <\/p><p>&#8211; MIRANDA, Agostinho Pereira de. Investir em virtude: o dever de revela\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro. Revista Internacional de Arbitragem e Concilia\u00e7\u00e3o, 2013, vol. VI.   <\/p><p>&#8211; PUCCI, Adriana Noemi. Impugna\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros. In: CARMONA, Carlos Alberto; LEMES, Selma Ferreira; MARTINS, Pedro Batista (org.). 20 Anos da Lei de Arbitragem: Homenagem a Petr\u00f4nio R. Muniz. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017.    <\/p><p>&#8211; RECHBERGER, Walter H. Independence and Impartiality of Arbitrators. In: Estudos em Homenagem ao Professor Jos\u00e9 Lebre de Freitas (vol. II). Coimbra: Coimbra Editora, 2013.  <\/p><p><strong>&#8211;<\/strong> VAN DEN BERG, Albert Jan. The New York Arbitration Convention of 1958. Kluwer Law International, 1981.  <\/p><p>&#8211; VICENTE, D\u00e1rio Moura (org.). Lei de Arbitragem Volunt\u00e1ria Anotada. 3\u00aa ed. Almedina: Lisboa, 2017.   <\/p><section id=\"footnotes\" class=\"footnotes footnotes-end-of-document\" role=\"doc-endnotes\"><hr><ol><li id=\"fn1\"><p><em>\u201cAlthough there is virtually universal agreement on the existence of the arbitrators\u2019 obligations of independence and impartiality, there is substantial controversy and divergence in approaches as to the precise content of these obligations\u201d<\/em>. BORN, Gary B. International Commercial Arbitration. Kluwer Law International: 2014, p. 1761.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref1\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/p><\/li><li id=\"fn2\"><p><em>Soft laws<\/em> s\u00e3o normas sem for\u00e7a vinculativa, n\u00e3o obrigat\u00f3rias. T\u00eam car\u00e1ter orientativo na aplica\u00e7\u00e3o do Direito por seu operador. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref2\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn3\"><p>Sobre o assunto: ABBUD, Andr\u00e9 de Albuquerque Cavalcanti. O papel da <em>soft law<\/em> processual no desenvolvimento da arbitragem. In: CARMONA, Carlos Alberto; LEMES, Selma Ferreira; MARTINS, Pedro Batista (org.). 20 anos da lei de arbitragem: homenagem a Petr\u00f4nio R. Muniz. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref3\">\u21a9\ufe0e<\/a>    <\/p><\/li><li id=\"fn4\"><p>MAGALH\u00c3ES, Jos\u00e9 Carlos de. Os deveres do \u00e1rbitro. In: CARMONA, Carlos Alberto; LEMES, Selma Ferreira; MARTINS, Pedro Batista (org.). 20 Anos da Lei de Arbitragem: Homenagem a Petr\u00f4nio R. Muniz. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017, p. 227-228.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref4\">\u21a9\ufe0e<\/a>    <\/p><\/li><li id=\"fn5\"><p>Sobre a distin\u00e7\u00e3o de imparcialidade e independ\u00eancia: (I) BORN, Gary B (2014). International commercial arbitration.  <em>Op. cit.<\/em>, p. 1774-1776; (II) CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um coment\u00e1rio \u00e0 Lei n\u00ba 9.307\/96. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p. 239-243; (III) LEMES, Selma. \u00c1rbitro: princ\u00edpios da independ\u00eancia e imparcialidade. S\u00e3o Paulo: LTr, 2001, p. 52-72; (IV) J\u00daDICE, Jos\u00e9 Miguel; CALADO, Diogo. Independ\u00eancia e imparcialidade do \u00e1rbitro: alguns aspectos pol\u00eamicos, em uma vis\u00e3o luso-brasileira. Revista Brasileira de Arbitragem, 2016, vol. XIII, n. 49, p. 36.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref5\">\u21a9\ufe0e<\/a>            <\/p><\/li><li id=\"fn6\"><p>Sobre o dever de revela\u00e7\u00e3o: (I) MIRANDA, Agostinho Pereira de. Investir em virtude: o dever de revela\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro. Revista Internacional de Arbitragem e Concilia\u00e7\u00e3o, 2013, vol. VI, p. 13-23; e (II) LEMES, Selma Ferreira. O dever de revela\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro, o conceito de d\u00favida justificada quanto \u00e0 sua independ\u00eancia e imparcialidade (art. 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.307\/96) e a a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a arbitral (art. 32, II, da Lei 9.307\/1996). Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o, 2013, ano. 10, n. 36.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref6\">\u21a9\ufe0e<\/a>         <\/p><\/li><li id=\"fn7\"><p>No Brasil, apenas o CAM-CCBC e a CCMA-Ciesp\/Fiesp t\u00eam c\u00f3digos de \u00e9tica. J\u00e1 a CAMARB, a C\u00e2mara da FGV e a C\u00e2mara da AMCHAM n\u00e3o t\u00eam c\u00f3digos de \u00e9tica pr\u00f3prios. Nesses citados c\u00f3digos de \u00e9tica, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 uma defini\u00e7\u00e3o razoavelmente precisa dos requisitos para investidura e exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro. Independ\u00eancia e imparcialidade s\u00e3o recomendadas, mas sujeitas a interpreta\u00e7\u00f5es individuais. GREBLER, Eduardo. A \u00e9tica dos \u00c1rbitros. Revista Brasileira de Arbitragem, 2013, vol. X, n. 40, p. 73.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref7\">\u21a9\ufe0e<\/a>        <\/p><\/li><li id=\"fn8\"><p>Dispon\u00edvel em: <em>www.ibanet.org<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref8\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn9\"><p>CARMONA, Carlos Alberto (2009). Arbitragem e processo (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em>, p. 241.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref9\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn10\"><p>Sobre a descri\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias contidas nas listas vermelha, laranja e verde, respectivamente: CARMONA, Carlos Alberto (2009). Arbitragem e processo (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em>, p. 241-242.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref10\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn11\"><p>CARMONA, Carlos Alberto. Em torno do \u00e1rbitro. Revista Internacional de Arbitragem e Concilia\u00e7\u00e3o, 2010, vol. III, p. 18-20. No mesmo sentido, considerando a realidade portuguesa: MENEZES CORDEIRO, Ant\u00f3nio. Tratado da Arbitragem. Coimbra: Almedina, 2016, p. 156.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref11\">\u21a9\ufe0e<\/a>      <\/p><\/li><li id=\"fn12\"><p>VICENTE, D\u00e1rio Moura (org.). Lei de Arbitragem Volunt\u00e1ria Anotada. 3\u00aa ed. Almedina: Lisboa, 2017, p. 57-58.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref12\">\u21a9\ufe0e<\/a>   <\/p><\/li><li id=\"fn13\"><p>Exposi\u00e7\u00f5es sobre os fatos envolvidos no Caso Abengoa podem ser encontrados tanto nas decis\u00f5es (da Corte Distrital de Nova Iorque e do 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o norte-americano, respectivamente), que analisaram a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de senten\u00e7as arbitrais ajuizada pela Ometto, quanto na decis\u00e3o (do Superior Tribunal de Justi\u00e7a brasileiro) que analisou o pedido de reconhecimento de senten\u00e7as arbitrais estrangeiras feito pela Abengoa).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref13\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn14\"><p>A <em>Federal Arbitration Act<\/em> norte-americana, em vigor desde 01.01.1926, corresponde ao T\u00edtulo 9 do <em>The Code of Laws of The United States of America<\/em>, no qual se encontram oficialmente compiladas e codificadas todas as leis federais (<em>\u201cfederal statutes\u201d<\/em>) de car\u00e1ter geral e permanentes dos E.U.A. Dispon\u00edvel em: <em>https:\/\/www.law.cornell.edu\/uscode\/text\/9\/chapter-1<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref14\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn15\"><p>Vale notar, neste ponto, que a FAA \u2013 diferentemente do que ocorre, por exemplo, na LAV portuguesa (art. 14.\u00ba\/3), n\u00e3o prev\u00ea recurso interlocut\u00f3rio ao Poder Judici\u00e1rio para impugnar a nomea\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro. Na FAA, a quest\u00e3o apenas poder\u00e1 ser levada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em sede de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de senten\u00e7a arbitral, isto \u00e9, findo o procedimento arbitral. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref15\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn16\"><p><em>\u201c(a) In any of the following cases the United States court in and for the district wherein the award was made may make an order vacating the award upon the application of any party to the arbitration:<\/em> (&#8230;) <em>(2) where there was evident partiality or corruption in the arbitrators, or either of them;\u201d<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref16\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn17\"><p><em>\u201cDespite starting from this premise, U.S. Courts have experienced difficulties in developing standards of impartiality and independence for arbitrators under the FAA\u201d<\/em>. BORN, Gary B. (2014). International Commercial Arbitration. <em>Op. cit.<\/em>, p. 1765.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref17\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/p><\/li><li id=\"fn18\"><p>Os EUA t\u00eam 94 cortes distritais (89 distribu\u00eddas pelos 50 estados, sendo ao menos uma por estado, al\u00e9m de uma em Washington. D.C., e outras quatro em territ\u00f3rios ultramarinhos americanos: Porto Rico, Guam, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas Marianas), que s\u00e3o o equivalente \u00e0 primeira inst\u00e2ncia da Justi\u00e7a Federal no Brasil. Acima delas, h\u00e1 treze Tribunais de Apela\u00e7\u00e3o (<em>\u201cAppeal Courts\u201d<\/em>), que s\u00e3o o equivalente aos Tribunais Regionais Federais no Brasil: onze espalhadas por v\u00e1rios agrupamentos de estados, uma baseada em Washington D.C., e uma outra chamada Federal Circuit, que trata apenas de assuntos espec\u00edficos. Acima dessas Cortes de Apela\u00e7\u00e3o, h\u00e1 a Suprema Corte (<em>\u201cSupreme Court<\/em>\u201d).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref18\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/p><\/li><li id=\"fn19\"><p><em>\u201cThe Fifth, Eighth, Tenth and Eleventh circuits have adopted standards akin to that of the Ninth Circuit \u2013 that there exists a \u201creasonable impression\u201d of bias\u201d<\/em>. BORN, Gary B.; SALAS, Claudio. <a href=\"http:\/\/kluwerarbitrationblog.com\/2013\/03\/20\/the-different-meanings-of-an-arbitrators-evident-partiality-under-u-s-law\/\">The Different Meanings of an Arbitrator\u2019s <em>\u201cEvident Partiality\u201d<\/em> Under U.S. Law<\/a>. 20.03.2013. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/kluwerarbitrationblog.com\/2013\/03\/20\/the-different-meanings-of-an-arbitrators-evident-partiality-under-u-s-law\/\">http:\/\/kluwerarbitrationblog.com\/2013\/03\/20\/the-different-meanings-of-an-arbitrators-evident-partiality-under-u-s-law\/<\/a>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref19\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn20\"><p><em>\u201cThe First, Third, Fourth, Sixth and Seventh circuits have adopted standards akin to that of the Second Circuit \u2013 that a \u2018reasonable person would have to conclude\u2019 there was bias\u201d<\/em>. BORN, Gary B; SALAS, Claudio (2013). The Different Meanings (\u2026).   <em>Op. cit.<\/em> (artigo da Kluwer Arbitration Blog).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref20\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn21\"><p>Julgado em 31.07.2001. \u00cdntegra em: <em>http:\/\/caselaw.findlaw.com\/us-8th-circuit\/1302117.html<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref21\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn22\"><p>BORN, Gary B; SALAS, Claudio (2013). The Different Meanings (\u2026).  <em>Op. cit.<\/em> (artigo da Kluwer Arbitration Blog).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref22\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn23\"><p>Julgado em 30.11.2010. \u00cdntegra em: <em>https:\/\/www.courtlistener.com\/opinion\/2473790\/thian-lok-tio-v-washington-hosp-center\/<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref23\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn24\"><p>Julgado em 05.04.1996. \u00cdntegra em: <em>https:\/\/www.leagle.com\/decision\/1994106320f3d10431893<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref24\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn25\"><p>Este caso \u00e9 citado no seguinte artigo: ELIAS, Carlos Eduardo Stefen. Notas pr\u00e1ticas sobre a imparcialidade dos \u00e1rbitros: exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre o \u00e1rbitro (ou pessoas ligadas a ele) com a parte (ou pessoas ligadas a ela). In: CARMONA, Carlos Alberto; LEMES, Selma Ferreira; MARTINS, Pedro Batista (org.). 20 Anos da Lei de Arbitragem: Homenagem a Petr\u00f4nio R. Muniz. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017, p. 206.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref25\">\u21a9\ufe0e<\/a>    <\/p><\/li><li id=\"fn26\"><p>Nesse sentido, vale conferir o caso <em>Gianelli Money Purchase Plan and Trust vs. ADM. Inv. Services Inc.<\/em>, julgado em 1998 pelo 11\u00ba Tribunal. Julgado em 22.07.1998. \u00cdntegra em: <em>http:\/\/caselaw.findlaw.com\/us-11th-circuit\/1152558.html<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref26\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/p><\/li><li id=\"fn27\"><p>BORN, Gary B; SALAS, Claudio (2013). The Different Meanings (\u2026).  <em>Op. cit.<\/em> (artigo da Kluwer Arbitration Blog).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref27\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn28\"><p>Julgado em 02.05.2003. \u00cdntegra em: <em>http:\/\/law.justia.com\/cases\/federal\/district-courts\/FSupp2\/259\/561\/2362344\/<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref28\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn29\"><p>Julgado em 18.11.1968. \u00cdntegra em: <em>https:\/\/supreme.justia.com\/cases\/federal\/us\/393\/145\/case.html<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref29\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn30\"><p>Para uma an\u00e1lise deste caso, emblem\u00e1tico no <em>case law<\/em> norte-americano sobre a independ\u00eancia e imparcialidade do \u00e1rbitro: BORN, Gary B. (2014). International Commercial Arbitration. <em>Op. cit.<\/em>, 1765-1768.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref30\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn31\"><p>Este caso \u00e9 citado no seguinte artigo: ELIAS, Carlos Eduardo Stefen (2017). Notas pr\u00e1ticas sobre a imparcialidade dos \u00e1rbitros (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em>, 204-205.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref31\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn32\"><p>Julgado em 05.11.1984. \u00cdntegra em: <em>http:\/\/law.justia.com\/cases\/federal\/appellate-courts\/F2\/748\/79\/218506\/<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref32\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn33\"><p>Nesta decis\u00e3o do 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o h\u00e1 uma interessante men\u00e7\u00e3o a como as decis\u00f5es dos Ju\u00edzes Black e White, respectivamente, no caso <em>Commonwealth Coatings Corp. vs. Cont\u2019l Cas. Co<\/em> s\u00e3o inconcili\u00e1veis, apesar de terem chegado \u00e0 mesma conclus\u00e3o.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref33\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn34\"><p>Este caso \u00e9 citado no seguinte artigo: ELIAS, Carlos Eduardo Stefen (2017). Notas pr\u00e1ticas sobre a imparcialidade dos \u00e1rbitros (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em>, p. 203-204.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref34\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn35\"><p>Julgado em 12.08.2010. \u00cdntegra em: <em>https:\/\/www.trans-lex.org\/291510\/_\/urbaser-et-al-v-the-argentine-republic-icsid-case-no-arb-07-26-decision-on-claimants%E2%80%99-proposal-to-disqualify-an-arbitrator-\/<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref35\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn36\"><p>BORN, Gary B; SALAS, Claudio (2013). The Different Meanings (\u2026).  <em>Op. cit.<\/em> (artigo da Kluwer Arbitration Blog).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref36\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn37\"><p>Julgado em 07.01.2013. \u00cdntegra dispon\u00edvel em Revista de <em>Arbitraje Comercial y de Inversiones<\/em>, vol. VII, n. 03, 2014: <em> www.kluwerarbitration.com\/document\/kli-ka-1449518-n?q=&#8221;abengoa&#8221;<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref37\">\u21a9\ufe0e<\/a>   <\/p><\/li><li id=\"fn38\"><p>No original, conforme constou da decis\u00e3o: <em>\u201cThe law in this Circuit is clear regarding the standard for \u2018evident partiality\u2019, and follows from the \u2018severely limited\u2019 review courts undertake of arbitral awards: this Court may only find \u2018evident partiality\u2019 sufficient to vacate an award \u2018when a reasonable person, considering all of the circumstances, would have to conclude that an arbitrator was partial to one side\u2019<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref38\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn39\"><p>No original, conforme constou da decis\u00e3o: <em>\u201cThus, the petitioners\u2019 reliance on the Ninth Circuit case of Schmitz v. Zilveti to invite this Court to impute constructive knowledge from the Debevoise partnerships to Rivkin invokes precedent that is both non-binding on this Court and countermanded by the more circumspect view of \u2018evident partiality\u2019 adopted by this Circuit\u201d<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref39\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn40\"><p>Julgado em 07.01.2014. \u00cdntegra dispon\u00edvel na Revista de Arbitraje Comercial y de Inversiones, vol. VII, n. 03: <em>http:\/\/www.kluwerarbitration.com\/document\/kli-ka-1449519-n?q=%22abengoa%22<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref40\">\u21a9\ufe0e<\/a>   <\/p><\/li><li id=\"fn41\"><p>No original, conforme constou da decis\u00e3o: <em>\u201cWe find no error in the district court&#8217;s holding that the lead arbitrator lacked knowledge of the conflicts at issue at the time he authored the awards or in its holding that there was no evident partiality. Nor do we find error in the district court&#8217;s holding that Rivkin had no reason to believe that a nontrivial conflict might exist, and thus had no further duty to investigate. To the extent that the lead arbitrator was careless, that carelessness does not rise to the level of willful blindness\u201d<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref41\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn42\"><p>BORN, Gary B. (2014). International Commercial Arbitration. <em>Op. cit.<\/em>, p. 1769; e BORN, Gary B.; SALAS, Claudio (2013). The Different Meanings (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em> (artigo da Kluwer Arbitration Blog).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref42\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn43\"><p>Para <span class=\"smallcaps\">Gary Born<\/span> e <span class=\"smallcaps\">Claudio Salas<\/span>, a Suprema Corte americana, quando voltar a apreciar o conceito de <em>\u201cparcialidade evidente\u201d<\/em>, deveria adotar o posicionamento do 2\u00ba Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o: <em>\u201cThus, in our opinion, the U.S. Supreme Court should clarify the meaning of \u2018evident partiality\u2019 by adopting the standard of the Second Circuit\u201d<\/em>. BORN, Gary B.; SALAS, Claudio (2013). The Different Meanings (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em> (artigo da Kluwer Arbitration Blog).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref43\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn44\"><p>A Lei de Arbitragem Volunt\u00e1ria (\u201cLAV\u201d) portuguesa de 1986 (Lei 31\/86), que foi revogada em 2011, com a publica\u00e7\u00e3o da nova LAV portuguesa (Lei 63\/2011), tamb\u00e9m regulava a mat\u00e9ria dos impedimentos dos \u00e1rbitros por remiss\u00e3o para o C\u00f3digo de Processo Civil. A nova LAV portuguesa se limita a exigir que <em>\u201cos \u00e1rbitros devem ser independentes e imparciais\u201d<\/em> (art. 9.\u00ba\/3).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref44\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn45\"><p>Lei 13.105\/2015. Impedimento e suspei\u00e7\u00e3o, para efeitos da arbitragem na lei brasileira, s\u00e3o agrupados em uma \u00fanica categoria, impedindo ambos que determinada pessoa possa assumir o papel de \u00e1rbitro. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref45\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn46\"><p>GALV\u00c3O TELES, Miguel. A independ\u00eancia e imparcialidade dos \u00e1rbitros como imposi\u00e7\u00e3o constitucional. In: Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida (vol. III). Coimbra: Almedina, 2011, p. 278.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref46\">\u21a9\ufe0e<\/a>   <\/p><\/li><li id=\"fn47\"><p>CALADO, Diogo; J\u00daDICE, Jos\u00e9 Miguel (2016). Independ\u00eancia e imparcialidade (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em>, p. 39-40.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref47\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn48\"><p>CARMONA, Carlos Alberto (2010). Em torno do \u00e1rbitro. <em>Op. cit.<\/em>, p. 11.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref48\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn49\"><p><em>\u201cEfetivamente, se na vis\u00e3o do legislador brasileiro devessem ser esses os \u00fanicos impedimentos, certamente que o texto legal estaria redigido de forma diversa, estabelecendo, por exemplo, algo do g\u00eanero, \u2018est\u00e3o apenas impedidos (&#8230;)\u2019. Assim, se \u00e9 certo que as rela\u00e7\u00f5es que caracterizam os impedimentos ou as suspei\u00e7\u00f5es impedem determinada pessoa de funcionar como \u00e1rbitro, esses n\u00e3o s\u00e3o (nem poderiam ser) os \u00fanicos impedimentos para tal\u201d<\/em>. CALADO, Diogo; J\u00daDICE, Jos\u00e9 Miguel. Independ\u00eancia e imparcialidade (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em>, p. 40.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref49\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/p><\/li><li id=\"fn50\"><p>CARMONA, Carlos Alberto (2009). Arbitragem e processo (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em>, p. 253.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref50\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn51\"><p>BORN, Gary B. (2014). International Commercial Arbitration.  <em>Op. cit.<\/em>, p. 1777-1778. No mesmo sentido: RECHBERGER, Walter H. Independence and Impartiality of Arbitrators. In: Estudos em Homenagem ao Professor Jos\u00e9 Lebre de Freitas (vol. II). Coimbra: Coimbra Editora, 2013, p. 1042.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref51\">\u21a9\ufe0e<\/a>   <\/p><\/li><li id=\"fn52\"><p>VICENTE, D\u00e1rio Moura (org.). Lei da Arbitragem (&#8230;). <em>Op. cit.<\/em>, p 57.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref52\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn53\"><p>Acerca desse crit\u00e9rio, vale a cola\u00e7\u00e3o da doutrina de <span class=\"smallcaps\">C\u00e2ndido Rangel Dinamarco<\/span>, pela qual <em>\u201ca lei arbitral cont\u00e9m uma disposi\u00e7\u00e3o de grande envergadura para a preserva\u00e7\u00e3o da imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro contida em seu art. 14, \u00a7 1\u00ba, segundo o qual ele tem o \u2018dever de revelar, antes da aceita\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o, qualquer fato que denote d\u00favida justificada quanto \u00e0 sua imparcialidade e independ\u00eancia\u2019. \u00c9 como a mulher de C\u00e9sar: n\u00e3o basta ser honesto, \u00e9 preciso que tamb\u00e9m projete sobre o esp\u00edrito de todos a certeza de que \u00e9 honesto. O dever de revela\u00e7\u00e3o \u00e9 exaltado pela doutrina, sempre em nome da boa-f\u00e9 indispens\u00e1vel na arbitragem, afirmando-se que, \u2018na d\u00favida, \u00e9 melhor que o \u00e1rbitro revele todo e qualquer contato que tenha tido com o caso ou com as partes\u201d.<\/em> DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. A arbitragem na teoria geral do processo. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2013, p. 27-29. No mesmo sentido: CARMONA, Carlos Alberto (2010). Em torno do \u00e1rbitro. <em>Op. cit.<\/em>, p. 19: <em>\u201cPara se proteger de acusa\u00e7\u00e3o sobre falta de revela\u00e7\u00e3o (o \u00e1rbitro tem que ser imparcial e parecer imparcial), (&#8230;)\u201d<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref53\">\u21a9\ufe0e<\/a>    <\/p><\/li><li id=\"fn54\"><p>Sobre o conceito de boa-f\u00e9 subjetiva, \u00e9 v\u00e1lido transcrever as li\u00e7\u00f5es de <span class=\"smallcaps\">Judith Martins-Costa<\/span>: <em>\u201c<\/em>(&#8230;)<em>, pela express\u00e3o boa-f\u00e9 subjetiva trata-se ou de designar um fato pelo qual um sujeito tem a convic\u00e7\u00e3o, ainda que err\u00f4nea, de estar a respeitar o Direito, pois cr\u00ea na legalidade da situa\u00e7\u00e3o; ou de indicar a situa\u00e7\u00e3o de um terceiro que deve ser protegido porque confiou \u2013 legitimamente \u2013 na apar\u00eancia de certo ato\u201d. \u201cA pesquisa da situa\u00e7\u00e3o de fato ou do estado (o \u2018estar de boa-f\u00e9\u2019) \u00e9 realizada no plano do mero conhecimento, ou \u00e9 apanhado por uma presun\u00e7\u00e3o hominis: o sujeito est\u00e1 de boa-f\u00e9 apenas porque n\u00e3o tem conhecimento de lesar os direitos alheios, acreditando titular, ele mesmo, o direito em causa, ou por confiar na credibilidade de determinada situa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 apresentada. Diz-se \u2018subjetiva\u2019 justamente porque, para a sua aplica\u00e7\u00e3o, deve o int\u00e9rprete considerar a inten\u00e7\u00e3o do sujeito da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o se estado psicol\u00f3gico ou \u00edntima convic\u00e7\u00e3o. Anti\u00e9tica \u00e0 boa-f\u00e9 subjetiva est\u00e1 a m\u00e1-f\u00e9, tamb\u00e9m vista subjetivamente como a inten\u00e7\u00e3o de lesar a outrem\u201d <\/em>. MARTINS-COSTA, Judith. A boa-f\u00e9 no direito privado: crit\u00e9rios para sua aplica\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2015, p. 262.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref54\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/p><\/li><li id=\"fn55\"><p>VICENTE, D\u00e1rio Moura (org.). Lei da Arbitragem Volunt\u00e1ria (&#8230;). <em>Op. cit<\/em>., p. 57.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref55\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/p><\/li><li id=\"fn56\"><p>LEMES, Selma Ferreira. A independ\u00eancia e a imparcialidade do \u00e1rbitro e o dever de revela\u00e7\u00e3o. Revista Brasileira de Arbitragem, 2010, vol. VII, n. 26, p. 25.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref56\">\u21a9\ufe0e<\/a>    <\/p><\/li><li id=\"fn57\"><p>O art. 11(2) do Regulamento de Arbitragem da CCI, nesse sentido, disp\u00f5e que <em>\u201ca pessoa proposta como \u00e1rbitro dever\u00e1 revelar por escrito \u00e0 Secretaria quaisquer fatos ou circunst\u00e2ncias cuja natureza possa levar ao questionamento da sua independ\u00eancia aos olhos das partes, assim como quaisquer circunst\u00e2ncias que possam gerar d\u00favidas razo\u00e1veis em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua imparcialidade\u201d<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref57\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn58\"><p>PUCCI, Adriana Noemi. PUCCI, Adriana Noemi. Impugna\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitros. In: CARMONA, Carlos Alberto; LEMES, Selma Ferreira; MARTINS, Pedro Batista (org.). 20 Anos da Lei de Arbitragem: Homenagem a Petr\u00f4nio R. Muniz. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017, p. 175 (<em>\u201cdesde a perspectiva de quem est\u00e1 analisando a impugna\u00e7\u00e3o de um \u00e1rbitro ou potencial \u00e1rbitro, o par\u00e2metro que guiar\u00e1 essa avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 \u2018a opini\u00e3o que um terceiro imparcial\u2019 teria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s d\u00favidas levantadas pela parte quanto \u00e0 independ\u00eancia e imparcialidade do \u00e1rbitro\u2019\u201d<\/em>). No mesmo sentido: RECHBERGER, Walter H. Independence and Impartiality of Arbitrators. <em>Op. cit.<\/em>, 1042.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref58\">\u21a9\ufe0e<\/a>      <\/p><\/li><li id=\"fn59\"><p>No Brasil, a compet\u00eancia para o reconhecimento de senten\u00e7as e de senten\u00e7as arbitrais estrangeiras \u00e9 exclusiva do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na forma do art. 105, I, \u201ci\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira, sendo o pedido julgado por sua Corte Especial.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref59\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn60\"><p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. SEC n. 9.412\/US. Relator Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha (designado para o ac\u00f3rd\u00e3o). Julgado em 19.04.2017. Dispon\u00edvel em: <em>www.stj.jus.br<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref60\">\u21a9\ufe0e<\/a>      <\/p><\/li><li id=\"fn61\"><p>Sobre a falta de imparcialidade e independ\u00eancia do \u00e1rbitro como fundamento de recusa ao reconhecimento de senten\u00e7a arbitral estrangeira: VAN DEN BERG, Albert Jan. The New York Arbitration Convention of 1958. Kluwer Law International, 1981, p. 377-380.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref61\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/p><\/li><li id=\"fn62\"><p>Em semelhante sentido, disp\u00f5e o art. 39, II, da Lei 9.307\/96 que o reconhecimento poder\u00e1 ser indeferido se o STJ constatar que <em>\u201ca decis\u00e3o ofende a ordem p\u00fablica nacional\u201d<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref62\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn63\"><p>O reconhecimento tem por escopo atribuir \u00e0 senten\u00e7a arbitral valor igual \u00e0quele de uma senten\u00e7a proferida pelo Estado que examina o pedido. O reconhecimento constitui provid\u00eancia defensiva, fazendo valer na ordem interna do Estado requerido a autoridade da coisa julgada que emana da decis\u00e3o, impedindo nova discuss\u00e3o sobre a mat\u00e9ria. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref63\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn64\"><p>A Lei 9.307\/96 n\u00e3o distingue arbitragem dom\u00e9stica de arbitragem internacional, e n\u00e3o cont\u00e9m previs\u00e3o espec\u00edfica para a impugna\u00e7\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro, ou para a invalida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a arbitragem proferida em arbitragem internacional, sob o fundamento de falta de independ\u00eancia e imparcialidade do \u00e1rbitro.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref64\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn65\"><p>Art. 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira (<em>\u201caos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes\u201d<\/em>).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref65\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn66\"><p><em>\u201cH\u00e1 suspei\u00e7\u00e3o do juiz: (&#8230;) III &#8211; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu c\u00f4njuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta at\u00e9 o terceiro grau, inclusive\u201d<\/em>;<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref66\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn67\"><p><em>\u201cH\u00e1 suspei\u00e7\u00e3o do juiz: (&#8230;) IV \u2013 interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes\u201d<\/em>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref67\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn68\"><p>Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/kluwerarbitrationblog.com\/2013\/03\/20\/the-different-meanings-of-an-arbitrators-evident-partiality-under-u-s-law\/\"><em>http:\/\/kluwerarbitrationblog.com\/2013\/03\/20\/the-different-meanings-of-an-arbitrators-evident-partiality-under-u-s-law\/<\/em><\/a>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref68\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><\/ol><\/section>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-84eadd8 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"84eadd8\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>IMPARTIALITY AND INDEPENDENCE OF ARBITRATOR: \u201cevident partiality\u201d VS. \u201cJUSTIFIABLE DOUBT\u201d AND THE ABENGOA CASE Alessandro Torresi Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade de Lisboa. \u00c1reas do Direito: Arbitragem. Resumo: O presente artigo analisa os diferentes crit\u00e9rios de imparcialidade e independ\u00eancia dos \u00e1rbitros, conforme previstos no Direito norte-americano e no Direito brasileiro, respectivamente, assim como os [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[15],"tags":[],"class_list":["post-1690","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-articles"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1690","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1690"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1690\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1697,"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1690\/revisions\/1697"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1690"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1690"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1690"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}