{"id":1681,"date":"2026-04-17T12:06:13","date_gmt":"2026-04-17T15:06:13","guid":{"rendered":"https:\/\/loboelira.com.br\/negocios-juridicos-processuais-em-contratos-de-locacao\/"},"modified":"2026-05-18T06:46:25","modified_gmt":"2026-05-18T09:46:25","slug":"negocios-juridicos-processuais-em-contratos-de-locacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/loboelira.com.br\/en\/negocios-juridicos-processuais-em-contratos-de-locacao\/","title":{"rendered":"NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS PROCESSUAIS EM CONTRATOS DE LOCA\u00c7\u00c3O"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"1681\" class=\"elementor elementor-1681 elementor-1300\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-740c286 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"740c286\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-010eb6c elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"010eb6c\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p><style><span data-mce-type=\"bookmark\" style=\"display: inline-block; 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Trata-se de uma pesquisa de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e an\u00e1lise jurisprudencial. O estudo \u00e9 dividido em tr\u00eas t\u00f3picos principais. Inicialmente, \u00e9 feita uma an\u00e1lise abrangente dos contratos de loca\u00e7\u00e3o, abordando suas caracter\u00edsticas fundamentais e a evolu\u00e7\u00e3o normativa que influencia suas pr\u00e1ticas atuais. Em seguida, o artigo discute a introdu\u00e7\u00e3o e a relev\u00e2ncia dos neg\u00f3cios e conven\u00e7\u00f5es processuais dentro do contexto dos contratos de loca\u00e7\u00e3o, destacando como essas ferramentas jur\u00eddicas permitem uma maior flexibilidade e autonomia para as partes envolvidas. Por fim, \u00e9 apresentada uma an\u00e1lise da jurisprud\u00eancia relativa \u00e0s conven\u00e7\u00f5es processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o, evidenciando como os tribunais t\u00eam interpretado e aplicado essas cl\u00e1usulas nos casos concretos. A pesquisa conclui que a incorpora\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o representa um avan\u00e7o significativo na moderniza\u00e7\u00e3o e na efici\u00eancia dos acordos locat\u00edcios, embora tamb\u00e9m traga desafios interpretativos e pr\u00e1ticos que necessitam de aten\u00e7\u00e3o cont\u00ednua por parte dos operadores do direito.      <\/p><p><strong>Palavras-chave:<\/strong> contratos de loca\u00e7\u00e3o; Lei do Inquilinato n\u00ba 8.245\/91; neg\u00f3cios processuais.<\/p><p><em><strong>Abstract:<\/strong> This article explores contemporary clauses in lease contracts and the application of procedural matters as provided for in article 190 of the Brazilian Code of Civil Procedure. This is a literature review and jurisprudential analysis research. The study is divided into three main topics. Initially, a comprehensive analysis of lease contracts is made, addressing their fundamental characteristics and the regulatory evolution that influences their current practices. The article then discusses the introduction and relevance of business and procedural conventions within the context of lease contracts, highlighting how these legal tools allow for greater flexibility and autonomy for the parties involved. Finally, an analysis of the jurisprudence relating to procedural conventions in lease contracts is presented, highlighting how the courts have interpreted and applied these clauses in specific cases. The research concludes that the incorporation of procedural matters into lease contracts represents a significant advance in the modernization and efficiency of lease agreements, although it also brings interpretive and practical challenges that require continuous attention on the part of legal operators.      <\/em><\/p><p><em><strong>Keywords:<\/strong> Rental contracts; Tenancy Law No. 8.245\/91; Procedural business.<\/em><\/p><blockquote><p><strong>SUM\u00c1RIO:<\/strong> Introdu\u00e7\u00e3o. 1 Os contratos de loca\u00e7\u00e3o. 2 Neg\u00f3cios e conven\u00e7\u00f5es processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o. 3 A jurisprud\u00eancia das conven\u00e7\u00f5es processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o. Conclus\u00e3o.    <\/p><\/blockquote><p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>Os contratos de loca\u00e7\u00e3o s\u00e3o de suma import\u00e2ncia para o mercado imobili\u00e1rio, regulamentando a cess\u00e3o do uso de im\u00f3veis urbanos mediante remunera\u00e7\u00e3o. A Lei do Inquilinato n\u00ba 8.245\/1991, em vigor h\u00e1 mais de tr\u00eas d\u00e9cadas, estabelece as diretrizes fundamentais para esses contratos, promovendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a boa-f\u00e9 entre locadores e locat\u00e1rios. No entanto, a evolu\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas jur\u00eddicas e a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s particularidades de cada rela\u00e7\u00e3o locat\u00edcia demandam uma an\u00e1lise constante e detalhada dos instrumentos legais dispon\u00edveis, como os neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais introduzidos pelo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 (CPC). Este artigo se prop\u00f5e a explorar a aplica\u00e7\u00e3o dessas ferramentas nos contratos de loca\u00e7\u00e3o, evidenciando suas contribui\u00e7\u00f5es e desafios.   <\/p><p>Os neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais, conforme previstos no artigo 190 do CPC, representam uma inova\u00e7\u00e3o na \u00e1rea, ao permitir que as partes ajustem procedimentos judiciais de acordo com suas necessidades espec\u00edficas. Esse mecanismo de flexibiliza\u00e7\u00e3o processual visa aumentar a efici\u00eancia e a efic\u00e1cia dos lit\u00edgios, conferindo maior autonomia aos envolvidos. No contexto dos contratos de loca\u00e7\u00e3o, essas conven\u00e7\u00f5es processuais podem incluir cl\u00e1usulas sobre contagem de prazos, imiss\u00e3o na posse de im\u00f3veis e media\u00e7\u00e3o pr\u00e9via obrigat\u00f3ria, entre outras. A incorpora\u00e7\u00e3o de tais elementos visa adaptar os contratos \u00e0s realidades negociais contempor\u00e2neas, assegurando uma melhor adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s expectativas e aos interesses das partes.   <\/p><p>Apesar dos benef\u00edcios evidentes, a aplica\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m apresenta desafios interpretativos e pr\u00e1ticos. A validade e a efic\u00e1cia dessas conven\u00e7\u00f5es est\u00e3o sujeitas ao controle judicial, que deve assegurar a aus\u00eancia de nulidades, abusos ou situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade. O Judici\u00e1rio mostra sua import\u00e2ncia na interpreta\u00e7\u00e3o e na aplica\u00e7\u00e3o dessas cl\u00e1usulas, como demonstrado por diversos casos jurisprudenciais. A an\u00e1lise dessas decis\u00f5es \u00e9 fundamental para compreender os limites e as possibilidades dos neg\u00f3cios processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o, trazendo assim, novas vis\u00f5es para a pr\u00e1tica jur\u00eddica.   <\/p><p>A pesquisa deste artigo \u00e9 fundamentada em uma revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e em uma an\u00e1lise da jurisprud\u00eancia pertinente. O estudo est\u00e1 organizado em tr\u00eas t\u00f3picos principais. Primeiramente, aborda-se uma an\u00e1lise dos contratos de loca\u00e7\u00e3o, explorando suas caracter\u00edsticas essenciais e a evolu\u00e7\u00e3o normativa que influencia suas pr\u00e1ticas atuais. Em seguida, discute-se a introdu\u00e7\u00e3o e a relev\u00e2ncia dos neg\u00f3cios processuais dentro desse contexto, destacando como essas ferramentas jur\u00eddicas podem promover uma maior flexibilidade e autonomia para as partes envolvidas. Por fim, apresenta-se uma an\u00e1lise da jurisprud\u00eancia relativa \u00e0s conven\u00e7\u00f5es processuais, evidenciando como os tribunais t\u00eam interpretado e aplicado essas cl\u00e1usulas nos casos concretos.    <\/p><p>Conclui-se que a incorpora\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o mostra-se como um avan\u00e7o na moderniza\u00e7\u00e3o e na efici\u00eancia dos acordos locat\u00edcios. Contudo, essa evolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m exige aten\u00e7\u00e3o cont\u00ednua por parte dos operadores do direito, para que se evitem interpreta\u00e7\u00f5es e aplica\u00e7\u00f5es que possam desequilibrar a rela\u00e7\u00e3o contratual. Este artigo pretende contribuir para a compreens\u00e3o desse tema complexo e relevante, oferecendo subs\u00eddios para uma pr\u00e1tica jur\u00eddica mais informada e eficiente no \u00e2mbito dos contratos de loca\u00e7\u00e3o.  <\/p><p><strong>1 Os contratos <u>de loca\u00e7\u00e3o <\/u> <\/strong><\/p><p>H\u00e1 pouco mais de dois anos, a Lei do Inquilinato n\u00ba 8.245\/1991<a id=\"fnref2\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn2\"><sup>2<\/sup><\/a> completou 30 (trinta) anos de hist\u00f3ria, norteando a regra b\u00e1sica de que o contrato de loca\u00e7\u00e3o \u00e9 aquele pelo qual uma das partes (locador) se obriga a ceder \u00e0 outra (locat\u00e1rio), por tempo determinado ou n\u00e3o, o uso e gozo de im\u00f3vel urbano, mediante certa remunera\u00e7\u00e3o, sendo um contrato bilateral, sinalagm\u00e1tico, do qual emergem diversas obriga\u00e7\u00f5es para todas as partes.<\/p><p>Tal contrato, resumidamente, re\u00fane as regras \u2013 b\u00e1sicas e avan\u00e7adas \u2013 das rela\u00e7\u00f5es locat\u00edcias, sejam elas comerciais, residenciais, de curta ou curt\u00edssima temporada, determinando toda a din\u00e2mica a ser estabelecida entre as partes, com a inclus\u00e3o dos detalhes contratuais acerca de eventual garantia fixada e todas as demais min\u00facias locat\u00edcias de cada caso concreto.<\/p><p>Por vezes, no entanto, na pr\u00e1tica do mercado imobili\u00e1rio, poucos s\u00e3o os profissionais que se aprofundam na mat\u00e9ria processual vigente e na Lei do Inquilinato, mantendo as reda\u00e7\u00f5es dos contratos de loca\u00e7\u00e3o em formato pouco aprofundado, sem a fixa\u00e7\u00e3o das bases objetivas do neg\u00f3cio, acabando por afastar o conjunto de circunst\u00e2ncias que deveriam estar presentes em eventuais situa\u00e7\u00f5es. V\u00ea-se, por diversas vezes, um contrato padr\u00e3o, sem qualquer aproxima\u00e7\u00e3o da realidade negocial, com cl\u00e1usulas gen\u00e9ricas que beiram verdadeiros \u201ccontratos de papelaria\u201d. <\/p><p>Entretanto, modelos contratuais locat\u00edcios nesse formato n\u00e3o se sustentam atualmente. Isto porque contextos peculiares ou situa\u00e7\u00f5es singulares devem ser objeto de cl\u00e1usulas contratuais espec\u00edficas, de modo a nortear a sua interpreta\u00e7\u00e3o pelos signat\u00e1rios e terceiros, incluindo eventuais julgadores de lit\u00edgios decorrentes de determinado contrato. Tal medida tende a corroborar com a liberdade de contratar das partes e servir como vetor objetivo da boa-f\u00e9 dos contratantes, conferindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao neg\u00f3cio.  <\/p><p>Portanto, sendo a loca\u00e7\u00e3o um importante setor da economia, justamente por constituir uma rela\u00e7\u00e3o contratual habitual e corriqueira, \u00e9 tamb\u00e9m fonte de constantes lit\u00edgios judiciais, que se tornam cada vez mais complexos, especialmente com a evolu\u00e7\u00e3o da sociedade e dos neg\u00f3cios firmados, com contratos de loca\u00e7\u00e3o cada vez mais espec\u00edficos.<\/p><p>Nessa linha, um contrato de loca\u00e7\u00e3o bem redigido, seguro e plenamente capaz de atender os anseios das partes \u00e9 aquele que reflete a realidade negocial e mercadol\u00f3gica, com a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas espec\u00edficas, elaboradas e inseridas com o intuito de assegurar os direitos de todos os envolvidos na transa\u00e7\u00e3o locat\u00edcia do im\u00f3vel, trazendo prote\u00e7\u00e3o \u00e0s partes e clareza na interpreta\u00e7\u00e3o do contrato, inclusive pelo Judici\u00e1rio.<\/p><p>Em verdade, n\u00e3o h\u00e1 mais espa\u00e7o para a elabora\u00e7\u00e3o de contratos de loca\u00e7\u00e3o sem adequa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aos casos concretos, tampouco contratos que n\u00e3o utilizem os neg\u00f3cios processuais legais e vigentes, cuja reda\u00e7\u00e3o permite \u00e0s partes a celebra\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00f5es negociais espec\u00edficas, de forma mais ampla e aut\u00f4noma, antes de eventual processo litigioso, inclusive estipulando mudan\u00e7as no procedimento, com intuito de adequ\u00e1-lo \u00e0s especificidades da quest\u00e3o ou \u00e0s necessidades inerentes ao direito material discutido.<\/p><p>os contratos de loca\u00e7\u00e3o devem, portanto, seguir din\u00e2micas claras e objetivas, interligadas com o neg\u00f3cio locat\u00edcio a ser firmado, tendo as bases objetivas bem delimitadas e com os neg\u00f3cios processuais completamente inseridos na din\u00e2mica contratual.<\/p><p>Nesse contexto, a atmosfera trazida pelo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 (CPC de 2015)<a id=\"fnref3\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn3\"><sup>3<\/sup><\/a> abarcou uma verdadeira amplifica\u00e7\u00e3o da autonomia das partes para tornar as rela\u00e7\u00f5es mais harmoniosas, claras e adequadas \u00e0s particularidades de cada caso concreto. Para tanto, visando extirpar qualquer d\u00favida sobre o est\u00edmulo e incentivo \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o negocial, o artigo 190 do CPC<a id=\"fnref4\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn4\"><sup>4<\/sup><\/a> serve de cl\u00e1usula geral para neg\u00f3cios processuais at\u00edpicos, permitindo \u00e0s partes, de forma clara e expressa, realizar adequa\u00e7\u00f5es no procedimento e celebrar conven\u00e7\u00f5es, de forma ampla, sobre seus \u00f4nus, poderes, faculdades e deveres processuais. N\u00e3o suficiente, o C\u00f3digo processual estruturou-se com base em um modelo de processo cooperativo, que objetiva reequilibrar as posi\u00e7\u00f5es dos sujeitos processuais, distribuindo de forma mais proporcional suas fun\u00e7\u00f5es e participa\u00e7\u00e3o.  <\/p><p>Nos contratos de loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser diferente. As partes podem estabelecer as pr\u00f3prias regras contratuais, inclusive acerca de eventual procedimento judicial, desde que versem sobre direitos que admitam autocomposi\u00e7\u00e3o. A pr\u00f3pria Lei do Inquilinato n\u00ba 8.245\/1991, relativamente aos contratos de loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os comerciais em <em>shopping centers<\/em>, privilegia a liberdade das condi\u00e7\u00f5es livremente pactuadas entre as partes contratantes, j\u00e1 na linha do que se observa no sistema do C\u00f3digo de 2015.  <\/p><p>Informa\u00e7\u00f5es relevantes podem ser inclu\u00eddas, ressaltando-se quest\u00f5es essenciais aos interesses das partes, ainda que meramente comerciais, de modo a tornar cristalino o lastro de dados que subsidiaram a tomada de decis\u00e3o que originou o contrato, tamb\u00e9m aprimorando a utiliza\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios processuais.<\/p><p>Muitas vezes, no entanto, as cl\u00e1usulas contratuais locat\u00edcias comumente utilizadas n\u00e3o atendem \u00e0s expectativas das rela\u00e7\u00f5es modernas, o que remete, consequentemente, \u00e0 necessidade de mais harmonia e coopera\u00e7\u00e3o entre os contratantes, inclusive para superarem amigavelmente eventual momento litigioso. Ao longo do presente artigo, alguns exemplos de modifica\u00e7\u00f5es que podem ser convencionadas pelas partes, antes ou durante o processo, ser\u00e3o demonstradas como forma de fomentar a utiliza\u00e7\u00e3o deste marcante instituto, ainda pouco explorado. <\/p><p><strong><u>2 Neg\u00f3cios e conven\u00e7\u00f5es processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o<\/u><\/strong><\/p><p>O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 (CPC) traz uma abertura normativa e principiol\u00f3gica para uma gest\u00e3o processual mais eficiente, o que se materializa atrav\u00e9s de diversas ferramentas espalhadas pelo c\u00f3digo processual vigente, com destaque especial para os neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais t\u00edpicos e at\u00edpicos.<\/p><p>Na vis\u00e3o de Didier Jr.,<\/p><blockquote><p><em>Neg\u00f3cio processual<\/em> \u00e9 o fato jur\u00eddico volunt\u00e1rio, em cujo suporte f\u00e1tico se confere ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico, certas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas processuais ou alterar o procedimento<a id=\"fnref5\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn5\"><sup>5<\/sup><\/a>.<\/p><\/blockquote><p>O CPC de 2015, portanto, ao apresentar um cen\u00e1rio de colabora\u00e7\u00e3o entre as partes e magistrados, trouxe maior abertura para a flexibiliza\u00e7\u00e3o procedimental, principalmente porque admite a gest\u00e3o processual pelo juiz, com mais clareza e detalhamento, exatamente como expresso no artigo 139, incisos II, IV, V, VI e IX<a id=\"fnref6\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn6\"><sup>6<\/sup><\/a>.<\/p><p>N\u00e3o suficiente, possibilita que as partes tamb\u00e9m realizem altera\u00e7\u00f5es procedimentais, inclusive de forma colaborativa, como se observa no artigo 327, \u00a7 2\u00ba <a id=\"fnref7\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn7\"><sup>7<\/sup><\/a> (escolha de procedimento), artigo 1.049, par\u00e1grafo \u00fanico <a id=\"fnref8\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn8\"><sup>8<\/sup><\/a> (combina\u00e7\u00e3o do procedimento comum com previs\u00f5es de leis especiais), artigo 191 <a id=\"fnref9\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn9\"><sup>9<\/sup><\/a> (calend\u00e1rio processual), artigo 357, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba <a id=\"fnref10\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn10\"><sup>10<\/sup><\/a> (saneamento compartilhado), artigo 471<a id=\"fnref11\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn11\"><sup>11<\/sup><\/a> (indica\u00e7\u00e3o de perito), artigo 168<a id=\"fnref12\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn12\"><sup>12<\/sup><\/a> (escolha de mediador\/conciliador), artigo 222, \u00a7 1\u00ba<a id=\"fnref13\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn13\"><sup>13<\/sup><\/a> (redu\u00e7\u00e3o de prazos), artigo 373, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba<a id=\"fnref14\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn14\"><sup>14<\/sup><\/a> (distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova), artigo 509, I<a id=\"fnref15\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn15\"><sup>15<\/sup><\/a> (escolha da modalidade de liquida\u00e7\u00e3o), denominados neg\u00f3cios processuais t\u00edpicos, justamente pela previs\u00e3o nos dispositivos legais.<\/p><p>Refor\u00e7ando a necessidade de mudan\u00e7a na forma de pensar o contrato como um todo, especialmente o contrato de loca\u00e7\u00e3o e, ainda, visando estimular a ampla participa\u00e7\u00e3o das partes, al\u00e9m das hip\u00f3teses t\u00edpicas, o C\u00f3digo de Processo Civil apresenta uma cl\u00e1usula geral para neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais, regulados pelo artigo 190, conferindo \u00e0s partes a ampla liberdade de negocia\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o do procedimento, adequando-o de acordo com cada caso, reconhecidos como neg\u00f3cios processuais at\u00edpicos.<\/p><p>\u00c9 que, de acordo com a norma regulada pelo artigo 190 do CPC de 2015, as partes podem negociar tanto sobre o procedimento, como tamb\u00e9m sobre os \u00f4nus, poderes, faculdades, direitos e deveres processuais, inclusive sem que haja interfer\u00eancia no procedimento, cuja denomina\u00e7\u00e3o proposta por Antonio do Passo Cabral \u00e9 de acordos obrigacionais, confirmando o fato de que o CPC de 2015 outorgou livre disponibilidade sobre esse aspecto, conferindo protagonismo e autonomia \u00e0s partes. Veja-se tal racioc\u00ednio: <\/p><blockquote><p>J\u00e1 os acordos obrigacionais s\u00e3o aqueles que n\u00e3o alteram o procedimento, mas estabelecem um fazer ou n\u00e3o fazer para um ou ambos os convenentes. Nos acordos obrigacionais, as partes pretendem criar, modificar ou extinguir obriga\u00e7\u00f5es de comportar-se de determinada forma no processo. S\u00e3o neg\u00f3cios jur\u00eddicos sobre situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (ou sobre sua exercibilidade), como o <em>pactum de non petendo,<\/em> a conven\u00e7\u00e3o para desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o (a promessa de desist\u00eancia), a ren\u00fancia convencional ao recurso, o <em>pactum de non exequendo,<\/em> dentre outros. Note-se que esses neg\u00f3cios jur\u00eddicos s\u00e3o, de fato, prestacionais, pois as partes abdicam de situa\u00e7\u00f5es processuais e se comprometem a certos comportamentos <em>(Befugnisdisposition).<\/em> [&#8230;] Assim, nos acordos em que as partes convencionam o exerc\u00edcio ou n\u00e3o exerc\u00edcio de prerrogativas processuais, n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o sobre procedimento. Se a parte se compromete a n\u00e3o ajuizar a demanda, n\u00e3o executar a senten\u00e7a, n\u00e3o alegar, n\u00e3o recorrer etc., n\u00e3o h\u00e1 uma norma legal que tenha aplica\u00e7\u00e3o natural ao caso: trata-se de autorregula\u00e7\u00e3o dentro da liberdade de agir ou n\u00e3o agir no pr\u00f3prio interesse. \u00c9 express\u00e3o do protagonismo e autonomia das partes na condu\u00e7\u00e3o do processo, e, por isso, este tipo de regra convencional, quando aparece no processo, e <em>funcionalmente equivalente<\/em> as regras dispositivas do direito material privado porque fruto da autonomia privada<a id=\"fnref16\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn16\"><sup>16<\/sup><\/a>.     <\/p><\/blockquote><p>Na linha dos neg\u00f3cios processuais at\u00edpicos, com a possibilidade da inclus\u00e3o tamb\u00e9m dos t\u00edpicos, ou seja, previstos em dispositivos legais, est\u00e1 a possibilidade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais diretamente ligados \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o dos contrato de loca\u00e7\u00e3o, para que estejam adequados \u00e0 realidade negocial de cada caso concreto. \u00c9 dizer, al\u00e9m dos detalhes de todas as cl\u00e1usulas contempor\u00e2neas e diferenciadas para a elabora\u00e7\u00e3o de um contrato de loca\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3rio, a inclus\u00e3o de neg\u00f3cios processuais no instrumento tamb\u00e9m \u00e9 de suma import\u00e2ncia para refletir o real interesse das partes na loca\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, conferindo inclusive seguran\u00e7a ao neg\u00f3cio locat\u00edcio. <\/p><p>Logo, as partes podem fixar cl\u00e1usulas no contrato de loca\u00e7\u00e3o, ou at\u00e9 mesmo durante eventual processo judicial que verse sobre a mat\u00e9ria, que n\u00e3o envolvam somente quest\u00f5es atreladas aos valores de aluguel ou garantias, mas tamb\u00e9m quest\u00f5es processuais, dispondo sobre direitos, \u00f4nus e deveres, a fim de mitigar preju\u00edzos e evitar as solu\u00e7\u00f5es impostas pelo Judici\u00e1rio que n\u00e3o atendam os interesses das partes.<\/p><p>Os exemplos de cl\u00e1usulas a serem utilizadas nos contratos de loca\u00e7\u00e3o s\u00e3o numerosos, beneficiando todas as partes, com algumas destacadas a seguir. Incluem a declara\u00e7\u00e3o de que o contrato de loca\u00e7\u00e3o foi elaborado conforme os princ\u00edpios da probidade e boa-f\u00e9; a inser\u00e7\u00e3o de &#8220;considerandos&#8221; e pre\u00e2mbulo para estruturar as bases objetivas do neg\u00f3cio, como a previs\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es como chuvas torrenciais que podem causar alagamentos, com o locat\u00e1rio ciente e concordando com os poss\u00edveis impactos; o reconhecimento da plena autonomia das partes para contratar, ap\u00f3s ampla discuss\u00e3o e reflex\u00e3o sobre todas as disposi\u00e7\u00f5es contratuais, sem ambiguidades ou contradi\u00e7\u00f5es; e a obriga\u00e7\u00e3o das partes de comunicarem, por escrito, qualquer mudan\u00e7a de endere\u00e7o durante a vig\u00eancia do contrato, sob pena de multa. <\/p><p>A depender do contrato e do caso concreto, poder\u00e1 se estabelecer crit\u00e9rios suplementares ou se indicar quest\u00f5es espec\u00edficas e pr\u00f3prias voltadas para a loca\u00e7\u00e3o, relativas aos neg\u00f3cios processuais previstos no artigo 190 do CPC. Exemplos dessas cl\u00e1usulas incluem a contagem de prazos em dias corridos nas a\u00e7\u00f5es locat\u00edcias que tenham o contrato de loca\u00e7\u00e3o como objeto, a previs\u00e3o da impossibilidade da atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 eventual impugna\u00e7\u00e3o e aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, a possibilidade de imiss\u00e3o na posse de im\u00f3veis abandonados pelos locat\u00e1rios mediante ata notarial espec\u00edfica, neg\u00f3cios processuais sobre o pagamento das despesas processuais e honor\u00e1rios ao final do processo pelo locat\u00e1rio, a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios no limite m\u00e1ximo legal de 20%, a estipula\u00e7\u00e3o de endere\u00e7os para recebimento de cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, a previs\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o rec\u00edproca entre locat\u00e1rio e fiador, a possibilidade de fixar um teto para os honor\u00e1rios periciais em a\u00e7\u00f5es renovat\u00f3rias, a estipula\u00e7\u00e3o de per\u00edcia pr\u00e9via vinculante, a defini\u00e7\u00e3o do tipo de per\u00edcia em a\u00e7\u00f5es renovat\u00f3rias ou revisionais, a obrigatoriedade de media\u00e7\u00e3o entre as partes antes da propositura de a\u00e7\u00f5es relativas ao contrato de loca\u00e7\u00e3o, e a previs\u00e3o de tentativas de negocia\u00e7\u00f5es amig\u00e1veis em caso de conflito, visando evitar lit\u00edgios judiciais. <\/p><p>Nesse ponto, vale a leitura da brilhante tese do Professor Anderson Schreiber, posta no livro denominado \u201cEquil\u00edbrio Contratual e Dever de Renegociar\u201d e diversos artigos do mesmo tema, por meio dos quais fixou que:<\/p><blockquote><p>O dever de renegociar n\u00e3o \u00e9, como se v\u00ea, o dever de obter um certo resultado, mas sim um dever de comportamento. Na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos contratuais em geral, temos que passar a olhar para frente, e n\u00e3o mais para tr\u00e1s. A ideia de que o instrumento contratual firmado l\u00e1 na largada da rela\u00e7\u00e3o contratual \u00e9 um documento milagroso que ir\u00e1 oferecer resposta a todos os impactos de eventos futuros sobre a rela\u00e7\u00e3o contratual \u00e9 uma ideia falsa. Temos que substituir o m\u00e9todo <em>backward-looking<\/em> pelo m\u00e9todo <em>forward-looking<\/em> no direito dos contratos. E para isso \u00e9 imprescind\u00edvel o reconhecimento de um dever de renegociar, entendido n\u00e3o como o dever de revisar o contrato extrajudicialmente ou de aceitar as condi\u00e7\u00f5es sugeridas pelo contratante que sofre o desequil\u00edbrio, mas sim como um <em>dever de ingressar em renegocia\u00e7\u00e3o<\/em>, com base na boa-f\u00e9 objetiva<a id=\"fnref17\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn17\"><sup>17<\/sup><\/a>.    <\/p><\/blockquote><p>Ademais, pode haver a fixa\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula no sentido de que, sendo necess\u00e1ria a distribui\u00e7\u00e3o de qualquer a\u00e7\u00e3o judicial para resolver o conflito locat\u00edcio, que o referido conflito judicial seja apreciado apenas em primeira inst\u00e2ncia, com a ren\u00fancia das partes em estender o lit\u00edgio nas demais inst\u00e2ncias, ou, ainda, a ren\u00fancia das partes da interposi\u00e7\u00e3o de eventual recurso, com exce\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, com a justificativa da celeridade processual.<\/p><p>Ressalta-se ainda a ren\u00fancia \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via fixada no artigo 334<a id=\"fnref18\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn18\"><sup>18<\/sup><\/a>, do CPC; a dispensa de cau\u00e7\u00e3o no valor equivalente a tr\u00eas meses de aluguel, para a obten\u00e7\u00e3o da liminar de despejo, nos termos do artigo 59, \u00a7 1\u00ba, e seus incisos<a id=\"fnref19\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn19\"><sup>19<\/sup><\/a> da Lei 8.245\/1991; e, em contratos garantidos pela cau\u00e7\u00e3o em dinheiro, a viabilidade da inclus\u00e3o de cl\u00e1usula no sentido de que a cau\u00e7\u00e3o ser\u00e1 revertida em pagamento do aluguel, abatendo o d\u00e9bito.<\/p><p>Assim, havendo o transcurso de prazo superior \u00e0 cau\u00e7\u00e3o oferecida, o contrato considerar-se-\u00e1 desprovido de garantia, apto a possibilitar o despejo liminar do artigo 59, \u00a7 1\u00ba, IX<a id=\"fnref20\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn20\"><sup>20<\/sup><\/a> da Lei 8.245\/1991<a id=\"fnref21\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn21\"><sup>21<\/sup><\/a>. Esse entendimento vem sendo amplamente recepcionado pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria<a id=\"fnref22\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn22\"><sup>22<\/sup><\/a>, inclusive como j\u00e1 mencionado pelo Ilustre e saudoso Sylvio Capanema de Souza, quando ressaltou: <\/p><blockquote><p>Tamb\u00e9m nos parece v\u00e1lido inserir no contrato uma cl\u00e1usula expressa, prevendo a hip\u00f3tese de que, se ficar o locat\u00e1rio devendo quantia superior \u00e0 cau\u00e7\u00e3o, ela se converter\u00e1 automaticamente em pagamento parcial do d\u00e9bito locativo, extinguindo-se a garantia e passando a se admitir a incid\u00eancia do previsto no art. 59 \u00a7 1\u00ba, inciso IX, da Lei 8.245\/91.<\/p><\/blockquote><p>Em artigo que aborda os impactos do C\u00f3digo de Processo Civil nos procedimentos regulados pela Lei de Loca\u00e7\u00f5es, Marcelo Mazzola<a id=\"fnref23\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn23\"><sup>23<\/sup><\/a> relaciona outras possibilidades de neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais vinculados \u00e0s quest\u00f5es locat\u00edcias:<\/p><blockquote><p>Apenas a t\u00edtulo ilustrativo, podemos mencionar exemplos do que poderia ser convencionado pelo locador, pelo locat\u00e1rio e pelo fiador na fase contratual: cl\u00e1usulas de paz (op\u00e7\u00e3o pelos m\u00e9todos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos antes de eventual judicializa\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria), de elei\u00e7\u00e3o de foro, de escolha do perito em eventual a\u00e7\u00e3o judicial, de amplia\u00e7\u00e3o de prazo para a den\u00fancia da loca\u00e7\u00e3o ou desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em contrato por prazo indeterminado, de vistoria do im\u00f3vel, de impenhorabilidade de algum bem, de redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova, de regras de sucumb\u00eancia e divis\u00e3o de despesas processuais, de ren\u00fancia bilateral de recurso etc.)<a id=\"fnref24\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn24\"><sup>24<\/sup><\/a>.<\/p><\/blockquote><p>Para al\u00e9m disso, o Enunciado n\u00ba 19 do F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis j\u00e1 fixou outras possibilidades de neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais que podem ser aplicados aos contratos de loca\u00e7\u00e3o. Veja-se: <\/p><blockquote><p>Art. 190. S\u00e3o admiss\u00edveis os seguintes neg\u00f3cios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de amplia\u00e7\u00e3o de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente t\u00e9cnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso, acordo para n\u00e3o promover execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria; pacto de media\u00e7\u00e3o ou concilia\u00e7\u00e3o extrajudicial pr\u00e9via obrigat\u00f3ria, inclusive com a correlata previs\u00e3o de exclus\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o prevista no art. 334; pacto de exclus\u00e3o contratual da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o prevista no art. 334; pacto de disponibiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de documenta\u00e7\u00e3o (pacto de  <em>disclosure<\/em>), inclusive com estipula\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o negocial, sem preju\u00edzo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogat\u00f3rias ou indutivas; previs\u00e3o de meios alternativos de comunica\u00e7\u00e3o das partes entre si; acordo de produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova; a escolha consensual de deposit\u00e1rio-administrador no caso do art. 866; conven\u00e7\u00e3o que permita a presen\u00e7a da parte contr\u00e1ria no decorrer da colheita de depoimento pessoal. (Grupo: Neg\u00f3cio Processual; reda\u00e7\u00e3o revista no III FPPC- RIO, no V FPPC-Vit\u00f3ria e no VI FPPC-Curitiba). <\/p><\/blockquote><p>Guilherme Tambarussi Bozzo, em seu cap\u00edtulo &#8220;Repercuss\u00f5es do novo C\u00f3digo de Processo Civil nos procedimentos da Lei de Loca\u00e7\u00f5es&#8221;, integrante de obra coletiva, aborda diversas quest\u00f5es relacionadas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 (CPC) no contexto dos contratos de loca\u00e7\u00e3o. Ele examina como o CPC influencia os procedimentos espec\u00edficos previstos na Lei de Loca\u00e7\u00f5es, especialmente em casos de despejo liminar, a\u00e7\u00f5es de consigna\u00e7\u00e3o de alugu\u00e9is e a\u00e7\u00f5es revisionais<a id=\"fnref25\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn25\"><sup>25<\/sup><\/a>. <\/p><p>Bozzo destaca a complexidade introduzida pelo CPC na estabiliza\u00e7\u00e3o do despejo liminar, discutindo a aplica\u00e7\u00e3o conjunta do artigo 59, \u00a7 1\u00ba da Lei de Loca\u00e7\u00f5es com o artigo 304 do CPC. Ele argumenta que a estabiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, mas levanta quest\u00f5es sobre a forma como deve ocorrer, incluindo se \u00e9 limitada aos despejos requeridos de forma antecedente ou incidental, e quais recursos podem ser usados para impugnar a estabiliza\u00e7\u00e3o. <\/p><p>Outro ponto importante abordado \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es de despejo, o que est\u00e1 previsto no artigo 334 do CPC. Bozzo observa que, devido ao novo procedimento comum unificado do CPC, essas audi\u00eancias s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 a\u00e7\u00e3o de despejo, salvo exce\u00e7\u00f5es onde a autocomposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 permitida ou as partes manifestem desinteresse. <\/p><p>Nas a\u00e7\u00f5es de consigna\u00e7\u00e3o de alugu\u00e9is, Bozzo explica que n\u00e3o h\u00e1 margem para designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o. No entanto, ele destaca a possibilidade de reconven\u00e7\u00e3o contra o autor e terceiros, como fiadores, o que \u00e9 uma inova\u00e7\u00e3o trazida pelo CPC que pode ser utilizada no contexto da Lei de Loca\u00e7\u00f5es<a id=\"fnref26\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn26\"><sup>26<\/sup><\/a>. <\/p><p>Por fim, nas a\u00e7\u00f5es revisionais de aluguel, Bozzo discute a necessidade de adapta\u00e7\u00e3o do rito sum\u00e1rio previsto na Lei de Loca\u00e7\u00f5es ao novo procedimento comum do CPC. Ele enfatiza que a fase inicial do procedimento deve ser reconstru\u00edda para se alinhar ao CPC, mantendo as regras especiais da legisla\u00e7\u00e3o de loca\u00e7\u00f5es. <\/p><p>Assim sendo, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que para a elabora\u00e7\u00e3o de um contrato de loca\u00e7\u00e3o seguro e contempor\u00e2neo, o profissional deve n\u00e3o s\u00f3 inserir cl\u00e1usulas modernas que reflitam a realidade negocial pretendida com a loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel urbano, atrav\u00e9s de cl\u00e1usulas contratuais de neg\u00f3cios processuais t\u00edpicos e at\u00edpicos, bem como deve estar atento ao controle judicial das referidas conven\u00e7\u00f5es processuais, exercido por for\u00e7a do artigo 190, \u00a7 \u00fanico<a id=\"fnref27\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn27\"><sup>27<\/sup><\/a> do CPC.<\/p><p>Nessa linha, resta evidente que tais cl\u00e1usulas devem ser redigidas a partir de atos de boa-f\u00e9, com extrema participa\u00e7\u00e3o colaborativa das partes para a elabora\u00e7\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o, evitando-se que o neg\u00f3cio jur\u00eddico processual se limite a prever benef\u00edcios exclusivos ao locador, como a redu\u00e7\u00e3o os prazos, desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de forma imediata e sem garantia, em claro detrimento do locat\u00e1rio, para que n\u00e3o exista o risco de tais cl\u00e1usulas serem invalidadas pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p><p><strong>3 A jurisprud\u00eancia das conven\u00e7\u00f5es processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>O artigo 190 do CPC de 2015<a id=\"fnref28\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn28\"><sup>28<\/sup><\/a> estipula a possibilidade dos neg\u00f3cios processuais e, de igual modo, fixa a exist\u00eancia do controle de validade de tais instrumentos, que dever\u00e1 ser realizado diretamente pelo Ju\u00edzo, de of\u00edcio ou a requerimento. Veja-se a previs\u00e3o expressa do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 190 do CPC: <\/p><blockquote><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. De of\u00edcio ou a requerimento, o juiz controlar\u00e1 a validade das conven\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, recusando-lhes aplica\u00e7\u00e3o somente nos casos de nulidade ou de inser\u00e7\u00e3o abusiva em contrato de ades\u00e3o ou em que alguma parte se encontre em manifesta situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade<a id=\"fnref29\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn29\"><sup>29<\/sup><\/a>. <\/p><\/blockquote><p>Os neg\u00f3cios processuais inseridos eventualmente em contratos de loca\u00e7\u00e3o, portanto, em que pese possam ser livremente pactuados, passar\u00e3o pelo controle de validade do Judici\u00e1rio, momento em que sua aplica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser recusada nos casos de nulidade, de inser\u00e7\u00e3o abusiva (contrato de ades\u00e3o), ou em que alguma parte se encontre em manifesta situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.<\/p><p>Para o professor e advogado Helder Moroni C\u00e2mara, no livro denominado Curso de Direito Imobili\u00e1rio Brasileiro<a id=\"fnref30\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn30\"><sup>30<\/sup><\/a>, as condi\u00e7\u00f5es de validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais s\u00e3o aquelas verific\u00e1veis em rela\u00e7\u00e3o a todo e qualquer neg\u00f3cio jur\u00eddico, tal como institu\u00eddo pelo artigo 104 do C\u00f3digo Civil. J\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es de validade espec\u00edficas s\u00e3o aquelas que dizem respeito especificamente a essa modalidade <em>sui generis<\/em> de neg\u00f3cio jur\u00eddico, conforme faz men\u00e7\u00e3o o artigo 190 do C\u00f3digo de Processo Civil <a id=\"fnref31\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn31\"><sup>31<\/sup><\/a>. <\/p><p>Nessa linha, resta evidente que na reda\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas de neg\u00f3cios processuais inseridas nos contratos de loca\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio observar princ\u00edpios como a boa-f\u00e9, a proporcionalidade e a razoabilidade, al\u00e9m das normas de ordem p\u00fablica, o objeto l\u00edcito e a consensualidade, tudo sob pena de nulidade.<\/p><p>O controle em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade das partes contratuais j\u00e1 foi, inclusive, observado pelo Judici\u00e1rio. Cl\u00e1usulas com benef\u00edcios exclusivos para uma das partes, com o evidente afastamento da autonomia de vontades, poder\u00e3o ser invalidadas na seara judicial. Esse foi o recente julgamento do Agravo de Instrumento n.\u00ba <a href=\"https:\/\/tj-sp.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1226259105\/agravo-de-instrumento-ai-22578396720208260000-sp-2257839-6720208260000\">2257839-6720208260000<\/a> e do Agravo de Instrumento 2233478-88.2017.8.26.0000, ambos do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, por meio dos quais restou observado que os contratos de loca\u00e7\u00e3o foram firmados na modalidade adesiva, de modo que somente o locador tinha todo o poder de negocia\u00e7\u00e3o e o locat\u00e1rio, como se demonstrou nos casos, n\u00e3o teve a possibilidade de discutir o teor contratual. Vejam-se os ac\u00f3rd\u00e3os:<\/p><blockquote><p>AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 Contrato de loca\u00e7\u00e3o comercial \u2013 Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justi\u00e7a, e recebeu os embargos sem atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Alega\u00e7\u00e3o dos agravados em contraminuta. Contrato de loca\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual que estipulava a contagem de prazos em dias corridos. Artigo 190, par\u00e1grafo \u00fanico do CPC. Contrato firmado na modalidade adesiva, no qual cabe ao locat\u00e1rio aceitar ou n\u00e3o as cl\u00e1usulas do pacto firmado pelo locador. Preliminar afastada. Tempestividade reconhecida. JUSTI\u00c7A GRATUITA \u2013 Determina\u00e7\u00e3o de juntada de documentos comprobat\u00f3rios da alegada hipossufici\u00eancia \u2013 N\u00e3o atendimento pelos agravantes \u2013 Gratuidade n\u00e3o concedida com determina\u00e7\u00e3o para recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica \u2013 Decis\u00e3o mantida nesta parte. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 Insurg\u00eancia da embargante contra decis\u00e3o que recebeu os embargos sem efeito suspensivo \u2013 Intelig\u00eancia do art. 919, \u00a7 1\u00ba do CPC \u2013 Pedido efetuado na emenda \u00e0 inicial \u2013 Requisitos cumulativos \u2013 Ju\u00edzo garantido \u2013 Presen\u00e7a dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o do efeito suspensivo. Decis\u00e3o reformada nesta parte \u2013 Recurso provido em parte. (TJSP &#8211; AI: 22578396720208260000 SP, rel. Francisco Carlos Inouye Shintate, j. 31\/05\/2021, 29\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, publica\u00e7\u00e3o: 31\/05\/2021).<\/p><p>A\u00c7\u00c3O DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO \u2013 NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO PROCESSUAL \u2013 INOBSERV\u00c2NCIA DA BOA-F\u00c9 \u2013 RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DIAGONAL Cl\u00e1usula que previu o &#8220;neg\u00f3cio jur\u00eddico processual&#8221; que se limitou a prever benef\u00edcios ao locador, como a redu\u00e7\u00e3o dos prazos, desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de forma imediata e sem garantia, recursos apenas com efeito devolutivo e custeio de eventuais provas sempre pelo locat\u00e1rio, a quem n\u00e3o foi prevista qualquer garantia ou vantagem. Em verdade, n\u00e3o se configurou neg\u00f3cio processual fruto de autonomia de vontades, mas sim de um modo de afastar a aplica\u00e7\u00e3o da lei espec\u00edfica quando esta se mostrava desfavor\u00e1vel ao autor da a\u00e7\u00e3o de despejo ou credor dos respectivos alugu\u00e9is. Cl\u00e1usula que dispensa o dever de prestar cau\u00e7\u00e3o para fins de liminar que deve ser afastada. Declara\u00e7\u00e3o de invalidade que pode ser feita de of\u00edcio pelo julgador. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233478-88.2017.8.26.0000; rel. Maria L\u00facia Pizzotti; 30\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 22\u00aa Vara C\u00edvel; j. 21\/03\/2018; Data de Registro: 26\/03\/2018).<\/p><\/blockquote><p>O Enunciado n\u00ba 18 do F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis, realizado em mar\u00e7o de 2017, sob a coordena\u00e7\u00e3o de Fredie Didier Jr., Pedro Miranda de Oliveira, Luiza Rodrigues e Eduardo Lamy, fixou entendimento de que, em observa\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 190, haver\u00e1 ind\u00edcio de vulnerabilidade quando uma das partes estiver desacompanhada de advogado. Veja-se: \u201cArt. 190, par\u00e1grafo \u00fanico: H\u00e1 ind\u00edcio de vulnerabilidade quando a parte celebra acordo de procedimento sem assist\u00eancia t\u00e9cnico-jur\u00eddica.\u201d (Grupo Neg\u00f3cio Processual). <\/p><p>Entretanto, tal entendimento n\u00e3o \u00e9 extremamente absoluto. Nas palavras de Antonio do Passo Cabral: <\/p><blockquote><p>Ent\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que, em um determinado acordo processual, uma parte disponha de suas situa\u00e7\u00f5es processuais de maneira mais aguda que a outra; \u00e9 imagin\u00e1vel que as concess\u00f5es rec\u00edprocas, pr\u00f3prias de qualquer negocia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sejam totalmente id\u00eanticas ou na mesma intensidade. Portanto, embora alguma proporcionalidade entre ganhos e perdas deva ser garantida como regra, \u00e9 vi\u00e1vel que apenas um dos sujeitos renuncie a situa\u00e7\u00f5es de vantagem (acordos unilaterais). Esta assimetria, por si s\u00f3, n\u00e3o leva \u00e0 invalidade da conven\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso verificar se os sujeitos est\u00e3o em posi\u00e7\u00e3o de desequil\u00edbrio que tenha distorcido suas manifesta\u00e7\u00f5es de vontade ao ponto em que possamos afirmar que n\u00e3o foram livres e esclarecidas<a id=\"fnref32\" class=\"footnote-ref\" role=\"doc-noteref\" href=\"#fn32\"><sup>32<\/sup><\/a>.   <\/p><\/blockquote><p>E, em raz\u00e3o do controle exercido pelo Judici\u00e1rio e pelo entendimento da doutrina em rela\u00e7\u00e3o ao tema, as decis\u00f5es dos Tribunais p\u00e1trios em rela\u00e7\u00e3o aos neg\u00f3cios processuais s\u00e3o atualmente variadas, seja com a manuten\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios processuais pactuados, seja com o claro exerc\u00edcio do controle de validade pela esfera judicial.<\/p><p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, no julgamento do Agravo de Instrumento n\u00ba 0040005-19.2018.8.16.0000, j\u00e1 decidiu que as Partes podem pactuar a penhora de im\u00f3veis como garantia de acordo judicial, n\u00e3o podendo o Ju\u00edzo se recusar a homologar o referido acordo. \u00c9 a \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p><blockquote><p>Agravo de instrumento. a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria. fase de cumprimento de senten\u00e7a. acordo celebrado entre os litigantes. cl\u00e1usula, em que as partes concordam com a realiza\u00e7\u00e3o de penhora sobre dois im\u00f3veis, como garantia. Determina\u00e7\u00e3o de retirada de tal cl\u00e1usula como condi\u00e7\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o do acordo. Descabimento. CPC\/15 que consagrou a possibilidade de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual. Art. 190 do caput. Decis\u00e3o reformada. Recurso provido (TJPR \u2013 13\u00aa C. C\u00edvel \u2013 0040005-19.2018.8.16.0000 \u2013 Guarania\u00e7u \u2013 rel. Des. Fernando Ferreira se Moraes &#8211; j. 13.02.2019).<\/p><\/blockquote><p>J\u00e1 no julgamento do Agravo de Instrumento n\u00ba 0052694-61.2019.8.16.0000 e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 5906-06.2017.8.16.0017, o mesmo Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 decidiu que as partes podem pactuar que o descumprimento de acordo judicial ensejar\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o imediata de mandado de despejo for\u00e7ado, com ren\u00fancia a prazo para desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. Vejamos:<\/p><blockquote><p>Despejo por falta de pagamento em fase de cumprimento de senten\u00e7a. Acordo judicial estabelecendo prazo para quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es, sob pena de despejo imediato. Validade e efic\u00e1cia das cl\u00e1usulas estabelecidas pelas partes. Ren\u00fancia ao prazo para desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. Artigos 190 e 255 do c\u00f3digo de processo civil. Ajustamento de obriga\u00e7\u00f5es das partes. Neg\u00f3cio jur\u00eddico processual. Homologa\u00e7\u00e3o. Antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal. expedi\u00e7\u00e3o imediata do mandado despejo, possibilitada a revoga\u00e7\u00e3o da medida se comprovado o adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es na forma acordada. Recurso provido. (TJPR &#8211; 18\u00aa C. C\u00edvel &#8211; 0052694-61.2019.8.16.0000 &#8211; Maring\u00e1 &#8211; Rel.: Des. Espedito Reis do Amaral &#8211; j. 06.04.2020).<\/p><p>Senten\u00e7a homologat\u00f3ria da transa\u00e7\u00e3o celebradas entre as partes, com exce\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula que estabelece o imediato despejo em caso de inadimplemento, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual foi declarada a nulidade. Neg\u00f3cio jur\u00eddico processual. Aus\u00eancia de abusividade na ren\u00fancia do prazo para desocupa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria. Objetivo da transa\u00e7\u00e3o que \u00e9 justamente adequar as obriga\u00e7\u00f5es das partes. Respeito \u00e0 autonomia da vontade. senten\u00e7a reformada. Recurso provido (TJPR, AC 005906-06.2017.8.16.0017, Rel. Mario Nini Azzolini, 11\u00aa C. Civ., publica\u00e7\u00e3o 11\/07\/2018).<\/p><\/blockquote><p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento n\u00ba 2214368-64.2021.8.26.0000, por sua vez, afirmou a possibilidade de negocia\u00e7\u00e3o acerca das custas sucumbenciais entre as partes:<\/p><blockquote><p>Agravo de instrumento. Loca\u00e7\u00e3o. Despejo c.c. cobran\u00e7a. Cumprimento de senten\u00e7a. Homologa\u00e7\u00e3o de acordo. Despesas sucumbenciais que devem ser arcadas pelos agravados-executados. Previs\u00e3o expressa no acordo que os executados seriam respons\u00e1veis pelas custas processuais. Neg\u00f3cio jur\u00eddico processual v\u00e1lido. Art. 190 do CPC. Princ\u00edpio da causalidade. Decis\u00e3o reformada. Recurso provido. (TJSP. AI: 22143686420218260000 SP rel. Ruy Coppola, j. 29\/11\/2021, 32\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, publica\u00e7\u00e3o: 29\/11\/2021).<\/p><\/blockquote><p>O mesmo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, em outra oportunidade, afirmou que neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais n\u00e3o podem afastar a cau\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 concess\u00e3o do despejo liminar, cuja previs\u00e3o est\u00e1 expressamente fixada na Lei 8.245\/1991:<\/p><blockquote><p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00e7\u00e3o de despejo. Estabelecimento de ensino. Liminar indeferida. Celebra\u00e7\u00e3o de distrato da loca\u00e7\u00e3o com a previs\u00e3o de que o im\u00f3vel seria desocupado at\u00e9 20\/12\/2021. Fiadores que se exoneraram da fian\u00e7a. Locat\u00e1ria que, mesmo depois de notificada extrajudicialmente sobre sua mora, continuou a ocupar o im\u00f3vel. Evidenciado o inadimplemento dos alugu\u00e9is e tratando-se de contrato desprovido de garantia, \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o da liminar para desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. Pretens\u00e3o dos locadores quanto \u00e0 dispensa de cau\u00e7\u00e3o que, no entanto, n\u00e3o pode ser acolhida. Neg\u00f3cio jur\u00eddico processual previsto em instrumento de distrato de loca\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode servir de fundamento a afastar a cau\u00e7\u00e3o que \u00e9 exigida por lei para a concess\u00e3o do despejo. Necessidade, ademais, de observ\u00e2ncia \u00e0s exig\u00eancias do art. 63, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.245\/91. Desocupa\u00e7\u00e3o que somente poder\u00e1 ocorrer depois do prazo de seis meses, em per\u00edodo que coincida com as f\u00e9rias escolares. Recurso parcialmente provido.            <\/p><p>(TJSP. AI 20623286320228260000 SP, rel. Milton Carvalho, j. 11\/04\/2022, 36\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, publica\u00e7\u00e3o: 11\/04\/2022).<\/p><\/blockquote><p>J\u00e1 o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento do Agravo de Instrumento n\u00ba 0086637-51.2020.8.19.0000, confirmou a possibilidade de neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais em contratos de loca\u00e7\u00e3o, que versem sobre a outorga de poderes para cita\u00e7\u00e3o, intima\u00e7\u00e3o e notifica\u00e7\u00f5es. Veja-se:<\/p><blockquote><p>Agravo de Instrumento. Decis\u00e3o que indeferiu a cita\u00e7\u00e3o da agravada em nome de gerente, preposto ou encarregados, por se tratar de pessoa f\u00edsica. decis\u00f5es que negam a efic\u00e1cia de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual que s\u00e3o agrav\u00e1veis, por aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 1.015, III, do CPC. Ainda que assim n\u00e3o fosse, imp\u00f5e-se o conhecimento do recurso por aplica\u00e7\u00e3o da tese da taxatividade mitigada. Inutilidade do julgamento da quest\u00e3o no recurso de apela\u00e7\u00e3o. Previs\u00e3o de outorga a gerente, preposto e encarregados da agravada para cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es que constou de forma clara e expressa em conven\u00e7\u00e3o processual. Intelig\u00eancia do artigo 190 do CPC. Recusa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula contratual que somente pode se dar quando, no exerc\u00edcio do controle de validade da conven\u00e7\u00e3o processual, o juiz verificar ser o caso de nulidade, de inser\u00e7\u00e3o abusiva em contrato de ades\u00e3o ou se alguma parte se encontrar em manifesta situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. Hip\u00f3teses que n\u00e3o est\u00e3o presentes no caso em tela. Contrato de loca\u00e7\u00e3o comercial devidamente assinado pela agravada, sem que se vislumbre qualquer vulnerabilidade manifesta, n\u00e3o sendo suficiente o fato de se tratar de pessoa f\u00edsica. Inexist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o aos limites para a celebra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais. Previs\u00e3o contratual que \u00e9 extremamente ben\u00e9fica \u00e0 economia e celeridade processuais, estando em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da coopera\u00e7\u00e3o (artigo 6\u00ba do CPC) e da boa-f\u00e9 (artigo 5\u00ba do CPC), porquanto facilita a cita\u00e7\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o da parte, garantindo-se que o processo prossiga sem embara\u00e7os. por outro lado, n\u00e3o \u00e9 criado qualquer obst\u00e1culo ao acesso \u00e0 justi\u00e7a (artigo 5\u00ba, XXXV, da CRFB\/88) ou violado o devido processo legal (artigo 5\u00ba, LIV, da CRFB\/88), tendo em vista que haver\u00e1 t\u00e3o somente um outro meio para integrar a parte \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual. Recurso conhecido a que se d\u00e1 provimento (Agravo de Instrumento n\u00ba 0086637-51.2020.8.19.0000, Vig\u00e9sima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Des. Rel. L\u00facia Helena do Passo. j. 22\/04\/2021).<\/p><\/blockquote><p>S\u00e3o diversos, portanto, os entendimentos dos Tribunais acerca dos neg\u00f3cios processuais inseridos nos contratos de loca\u00e7\u00e3o, mantendo-se a din\u00e2mica refletida no artigo 190 e seu par\u00e1grafo \u00fanico do CPC de 2015. Fato \u00e9 que o tema \u00e9 instigante e ainda pouco explorado, apesar das diversas decis\u00f5es judiciais de controle. <\/p><p>Nessa linha, em que pese o fato de que a vulnerabilidade, a boa-f\u00e9, as concess\u00f5es m\u00fatuas e os limites legais podem sofrer a an\u00e1lise do Judici\u00e1rio para invalida\u00e7\u00e3o de eventual cl\u00e1usula contratual, se submetidas ao Poder Judici\u00e1rio, conclui-se que a inclus\u00e3o dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais nos contratos de loca\u00e7\u00e3o traz uma maior flexibilidade e autonomia entre as partes contratantes, ressaltando que o instituto dever\u00e1 ser utilizado em respeito \u00e0s normas legais vigentes, como forma de (i) atender aos interesses dos contratantes; (ii) preservar a rela\u00e7\u00e3o contratual; (iii) refletir a realidade negocial e mercadol\u00f3gica, com a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas espec\u00edficas e elaboradas com o intuito de assegurar os direitos de todos os envolvidos na transa\u00e7\u00e3o locat\u00edcia; (iv) trazer prote\u00e7\u00e3o \u00e0s partes e clareza na interpreta\u00e7\u00e3o do contrato; e, (v) primar pela celeridade e mitiga\u00e7\u00e3o de eventuais conflitos.     <\/p><p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p><p>Conforme visto ao longo deste artigo, em 2021, a Lei do Inquilinato n\u00ba 8.245\/1991 completou 30 anos, regulando a cess\u00e3o do uso de im\u00f3veis urbanos mediante remunera\u00e7\u00e3o. Apesar da sua import\u00e2ncia, muitos profissionais do mercado imobili\u00e1rio negligenciam a profundidade das mat\u00e9rias processuais vigentes, resultando em contratos superficiais que n\u00e3o atendem \u00e0s necessidades atuais. O CPC sedimentou a autonomia das partes em contratos de loca\u00e7\u00e3o, permitindo ajustes no procedimento contratual e judicial para atender \u00e0s particularidades de cada caso, conforme o artigo 190. \u00c9 essencial que esses contratos sejam bem redigidos para refletir as especificidades do neg\u00f3cio, utilizando neg\u00f3cios processuais legais para garantir clareza e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s partes envolvidas.   <\/p><p>O presente artigo evidenciou que o CPC de 2015 introduziu uma gest\u00e3o processual mais eficiente atrav\u00e9s de neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais t\u00edpicos e at\u00edpicos, promovendo maior colabora\u00e7\u00e3o entre partes e magistrados. Tal abordagem flexibiliza os procedimentos e permite que as partes negociem sobre seus direitos e deveres processuais, garantindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s realidades negociais. Em contratos de loca\u00e7\u00e3o, cl\u00e1usulas espec\u00edficas como contagem de prazos, imiss\u00e3o na posse de im\u00f3veis abandonados e media\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria antes de lit\u00edgios s\u00e3o exemplos de ajustes que podem refletir melhor os interesses das partes. A inclus\u00e3o desses elementos em contratos de loca\u00e7\u00e3o assegura a boa-f\u00e9 e a colabora\u00e7\u00e3o, evitando cl\u00e1usulas desequilibradas pass\u00edveis de invalida\u00e7\u00e3o judicial.   <\/p><p>Dessa forma, este artigo mostrou que os contratos de loca\u00e7\u00e3o elaborados com a inclus\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais, respeitando as normas legais e os princ\u00edpios de boa-f\u00e9, proporcionalidade e razoabilidade, proporcionam maior flexibilidade e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s partes, promovendo uma rela\u00e7\u00e3o contratual equilibrada e clara.<\/p><p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p><p>BOZZO, Guilherme Tambarussi. Repercuss\u00f5es do novo C\u00f3digo de Processo civil nos procedimentos da Lei de Loca\u00e7\u00f5es. <em>In<\/em>: COSTA, Eduardo Jos\u00e9 da Fonseca; SICA, Heitor Vitor Mendon\u00e7a (coord.). <strong>Repercuss\u00f5es do novo CPC na legisla\u00e7\u00e3o extravagante.<\/strong> Salvador: JusPodivm, 2016. <\/p><p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 8.245<\/strong>, de 18 de outubro de 1991. Disp\u00f5e sobre as loca\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. <strong>Planalto<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8245.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8245.htm<\/a>. Acesso em: 20 maio 2022.   <\/p><p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba13.105<\/strong>, de mar\u00e7o de 2015. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil. <strong>Planalto<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>. Acesso em: 20 maio 2022.   <\/p><p>CABRAL, Antonio do Passo. <strong>Conven\u00e7\u00f5es processuais<\/strong>. 2. ed. rev., atual. e ampl., Salvador: JusPodivm, 2018.<\/p><p>C\u00c2MARA, Helder. <strong>Curso de Direito Imobili\u00e1rio Brasileiro<\/strong>. p. 958-959, jun. 2021. Thomson Reuters Revistas dos Tribunais.  <\/p><p>CAPANEMA, Sylvio. <strong>A lei do inquilinato comentada artigo por artigo.<\/strong>  10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. <\/p><p>DIDIER JR., Fredie. Neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais at\u00edpicos no C\u00f3digo de Processo Civil de 2015. <strong>Revista Brasileira da Advocacia<\/strong>. Vol.   1. S\u00e3o Paulo: RT, 2016. p. 60. <\/p><p>DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justi\u00e7a. 6\u00aa Turma C\u00edvel, AI 0725101-94.2021.8.07.0000, rel. Esdras Neves, j. 06\/10\/2021, <strong>DJE<\/strong> 22\/10\/2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-rj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1475745584\/agravo-de-instrumento-ai-755255120218190000\">https:\/\/tj-rj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1475745584\/agravo-de-instrumento-ai-755255120218190000<\/a>. Acesso em: 15 maio 2022.  <\/p><p>MAZZOLA, Marcelo. As incurs\u00f5es do novo CPC na Lei de Loca\u00e7\u00f5es. <strong>Instituto Dannemann Siemsen<\/strong>, 31 jan. 2017. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/ids.org.br\/as-incursoes-do-novo-cpc-na-lei-de-locacoes\/\">https:\/\/ids.org.br\/as-incursoes-do-novo-cpc-na-lei-de-locacoes\/<\/a>. Acesso em: 20 maio 2022.   <\/p><p>ALCURE, <a href=\"https:\/\/www.escavador.com\/sobre\/3690911\/fabio-neffa-alcure\">F\u00e1bio Neffa<\/a>. <strong>Problemas atuais das rela\u00e7\u00f5es locat\u00edcias:<\/strong> resultados alcan\u00e7ados atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o direta e indireta das normas constitucionais. 2014. Tese (Doutorado em Direito) \u2013 Faculdade de Direito da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2014. <\/p><p>PARAN\u00c1. Tribunal de Justi\u00e7a. 11\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, AC 5906-06.2017.8.16.0017, rel. Mario Nini Azzolini, publica\u00e7\u00e3o 11\/07\/2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-pr.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/835474496\/processo-civel-e-do-trabalho-recursos-apelacao-apl-59060620178160017-pr-0005906-0620178160017-acordao\/inteiro-teor-835474502\">https:\/\/tj-pr.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/835474496\/processo-civel-e-do-trabalho-recursos-apelacao-apl-59060620178160017-pr-0005906-0620178160017-acordao\/inteiro-teor-835474502<\/a>. Acesso em: 22 maio 2022.     <\/p><p>PARAN\u00c1. Tribunal de Justi\u00e7a. 13\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, AI 0040005-19.2018.8.16.0000, Guarania\u00e7u, rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, j. 13\/02\/2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-pr.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/834229994\/processo-civel-e-do-trabalho-recursos-agravos-agravo-de-instrumento-ai-400051920188160000-pr-0040005-1920188160000-acordao?ref=serp\">https:\/\/tj-pr.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/834229994\/processo-civel-e-do-trabalho-recursos-agravos-agravo-de-instrumento-ai-400051920188160000-pr-0040005-1920188160000-acordao?ref=serp<\/a>. Acesso em: 20 maio 2022. <\/p><p>PARAN\u00c1. Tribunal de Justi\u00e7a. 18\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, AI 0052694-61.2019.8.16.0000, Maring\u00e1, rel. Des. Espedito Reis do Amaral, j. 06\/04\/2020. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-pr.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/832622929\/processo-civel-e-do-trabalho-recursos-agravos-agravo-de-instrumento-ai-526946120198160000-pr-0052694-6120198160000-acordao\">https:\/\/tj-pr.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/832622929\/processo-civel-e-do-trabalho-recursos-agravos-agravo-de-instrumento-ai-526946120198160000-pr-0052694-6120198160000-acordao<\/a>. Acesso em: 22 maio 2022. <\/p><p>RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 0024283-24.2019.8.19.0000, D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des. Jos\u00e9 Carlos Paes, j. 26\/06\/2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-rj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/729474545\/agravo-de-instrumento-ai-242832420198190000\">https:\/\/tj-rj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/729474545\/agravo-de-instrumento-ai-242832420198190000<\/a>. Acesso em: 19 maio 2022. <\/p><p>RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 00755255120218190000, D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des. Cleber Ghelfenstein, j. 19\/04\/2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-rj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1475745584\/agravo-de-instrumento-ai-755255120218190000\">https:\/\/tj-rj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1475745584\/agravo-de-instrumento-ai-755255120218190000<\/a>. Acesso em: 17 maio 2022. <\/p><p>RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 0086637-51.2020.8.19.0000, Vig\u00e9sima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des. L\u00facia Helena do Passo. j. 22\/04\/2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-rj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1203589540\/agravo-de-instrumento-ai-866375120208190000\">https:\/\/tj-rj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1203589540\/agravo-de-instrumento-ai-866375120208190000<\/a>. Acesso em: 25 maio 2022. <\/p><p>S\u00c3O PAULO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 20623286320228260000, rel. Milton Carvalho, j. 11\/04\/2022, 36\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, publica\u00e7\u00e3o 11\/04\/2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-sp.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1462775553\/agravo-de-instrumento-ai-20623286320228260000-sp-2062328-6320228260000\">https:\/\/tj-sp.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1462775553\/agravo-de-instrumento-ai-20623286320228260000-sp-2062328-6320228260000<\/a>. Acesso em: 25 maio 2022. <\/p><p>S\u00c3O PAULO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 22143686420218260000, rel. Des. Ruy Coppola, j. 29\/11\/2021, 32\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, publica\u00e7\u00e3o 29\/11\/2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-sp.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1334624251\/agravo-de-instrumento-ai-22143686420218260000-sp-2214368-6420218260000\">https:\/\/tj-sp.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1334624251\/agravo-de-instrumento-ai-22143686420218260000-sp-2214368-6420218260000<\/a>. Acesso em: 25 maio 2022. <\/p><p>S\u00c3O PAULO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 2233478-88.2017.8.26.0000, 30\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; rel. Maria L\u00facia Pizzotti; Foro Central C\u00edvel &#8211; 22\u00aa Vara C\u00edvel; j. 21\/03\/2018; data de registro 26\/03\/2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-sp.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/561196858\/22334788820178260000-sp-2233478-8820178260000\">https:\/\/tj-sp.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/561196858\/22334788820178260000-sp-2233478-8820178260000<\/a>. Acesso em: 20 maio 2022. <\/p><p>S\u00c3O PAULO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 22578396720208260000, 29\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, rel. Francisco Carlos Inouye Shintate, j. 31\/05\/2021, publica\u00e7\u00e3o 31\/05\/2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/tj-sp.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1226259105\/agravo-de-instrumento-ai-22578396720208260000-sp-2257839-6720208260000\">https:\/\/tj-sp.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/1226259105\/agravo-de-instrumento-ai-22578396720208260000-sp-2257839-6720208260000<\/a>. Acesso em: 19 maio 2022. <\/p><p>SCHREIBER, Anderson. Dever de renegociar. <strong>GEN Jur\u00eddico<\/strong>, 16 jan. 2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/genjuridico.com.br\/2018\/01\/16\/dever-de-renegociar\/\">http:\/\/genjuridico.com.br\/2018\/01\/16\/dever-de-renegociar\/<\/a>. Acesso em: 21 maio 2022.   <\/p><section id=\"footnotes\" class=\"footnotes footnotes-end-of-document\" role=\"doc-endnotes\"><hr><ol><li id=\"fn1\">Advogada. P\u00f3s-Graduada em Direito Imobili\u00e1rio pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro \u2013 PUC-RJ. P\u00f3s-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro \u2013 UERJ. Diretora Estadual (Rio de Janeiro) do Instituto Brasileiro de Direito Imobili\u00e1rio \u2013 IBRADIM. Membro da Comiss\u00e3o Especial de Direito Urban\u00edstico e Direito Imobili\u00e1rio da OAB\/RJ. Consultora da Comiss\u00e3o Especial de Estudos das Legisla\u00e7\u00f5es de Condom\u00ednios e Loca\u00e7\u00f5es do Conselho Federal da OAB.     <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref1\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn2\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 8.245<\/strong>, de 18 de outubro de 1991. Disp\u00f5e sobre as loca\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref2\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn3\">BRASIL. <strong>Lei n\u00ba13.105<\/strong>, de mar\u00e7o de 2015. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref3\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn4\">Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposi\u00e7\u00e3o, \u00e9 l\u00edcito \u00e0s partes plenamente capazes estipular mudan\u00e7as no procedimento para ajust\u00e1-lo \u00e0s especificidades da causa e convencionar sobre os seus \u00f4nus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Par\u00e1grafo \u00fanico. De of\u00edcio ou a requerimento, o juiz controlar\u00e1 a validade das conven\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, recusando-lhes aplica\u00e7\u00e3o somente nos casos de nulidade ou de inser\u00e7\u00e3o abusiva em contrato de ades\u00e3o ou em que alguma parte se encontre em manifesta situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.   <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref4\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn5\">DIDIER JR., Fredie. Neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais at\u00edpicos no C\u00f3digo de Processo Civil de 2015. <strong>Revista Brasileira da Advocacia<\/strong>. Vol.   1. S\u00e3o Paulo: RT, 2016. p. 60.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref5\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/li><li id=\"fn6\">Art. 139. O juiz dirigir\u00e1 o processo conforme as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo, incumbindo-lhe:[&#8230;] II &#8211; velar pela dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo; [&#8230;] IV &#8211; determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat\u00f3rias necess\u00e1rias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas a\u00e7\u00f5es que tenham por objeto presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria; V &#8211; promover, a qualquer tempo, a autocomposi\u00e7\u00e3o, preferencialmente com aux\u00edlio de conciliadores e mediadores judiciais; VI &#8211; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produ\u00e7\u00e3o dos meios de prova, adequando-os \u00e0s necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade \u00e0 tutela do direito; [&#8230;] IX &#8211; determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros v\u00edcios processuais;<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref6\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/li><li id=\"fn7\">Art. 327. \u00c9 l\u00edcita a cumula\u00e7\u00e3o, em um \u00fanico processo, contra o mesmo r\u00e9u, de v\u00e1rios pedidos, ainda que entre eles n\u00e3o haja conex\u00e3o. [&#8230;] \u00a7 2\u00ba Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, ser\u00e1 admitida a cumula\u00e7\u00e3o se o autor empregar o procedimento comum, sem preju\u00edzo do emprego das t\u00e9cnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que n\u00e3o forem incompat\u00edveis com as disposi\u00e7\u00f5es sobre o procedimento comum.  <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref7\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn8\">Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especific\u00e1-lo, ser\u00e1 observado o procedimento comum previsto neste C\u00f3digo. Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de a lei remeter ao procedimento sum\u00e1rio, ser\u00e1 observado o procedimento comum previsto neste C\u00f3digo, com as modifica\u00e7\u00f5es previstas na pr\u00f3pria lei especial, se houver.   <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref8\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn9\">Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calend\u00e1rio para a pr\u00e1tica dos atos processuais, quando for o caso. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref9\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn10\">Art. 357. N\u00e3o ocorrendo nenhuma das hip\u00f3teses deste Cap\u00edtulo, dever\u00e1 o juiz, em decis\u00e3o de saneamento e de organiza\u00e7\u00e3o do processo: [&#8230;] \u00a7 2\u00ba As partes podem apresentar ao juiz, para homologa\u00e7\u00e3o, delimita\u00e7\u00e3o consensual das quest\u00f5es de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. \u00a7 3\u00ba Se a causa apresentar complexidade em mat\u00e9ria de fato ou de direito, dever\u00e1 o juiz designar audi\u00eancia para que o saneamento seja feito em coopera\u00e7\u00e3o com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidar\u00e1 as partes a integrar ou esclarecer suas alega\u00e7\u00f5es.  <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref10\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn11\">Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref11\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/li><li id=\"fn12\">Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a c\u00e2mara privada de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref12\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn13\">Art. 222. Na comarca, se\u00e7\u00e3o ou subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria onde for dif\u00edcil o transporte, o juiz poder\u00e1 prorrogar os prazos por at\u00e9 2 (dois) meses. \u00a7 1\u00ba Ao juiz \u00e9 vedado reduzir prazos perempt\u00f3rios sem anu\u00eancia das partes.  <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref13\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn14\">Art. 373. O \u00f4nus da prova incumbe: [&#8230;] \u00a7 3\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o diversa do \u00f4nus da prova tamb\u00e9m pode ocorrer por conven\u00e7\u00e3o das partes, salvo quando: I &#8211; recair sobre direito indispon\u00edvel da parte; II &#8211; tornar excessivamente dif\u00edcil a uma parte o exerc\u00edcio do direito. \u00a7 4\u00ba A conven\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 3\u00ba pode ser celebrada antes ou durante o processo.  <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref14\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn15\">Art. 509. Quando a senten\u00e7a condenar ao pagamento de quantia il\u00edquida, proceder-se-\u00e1 \u00e0 sua liquida\u00e7\u00e3o, a requerimento do credor ou do devedor: I &#8211; por arbitramento, quando determinado pela senten\u00e7a, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquida\u00e7\u00e3o. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref15\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn16\">CABRAL, Antonio do Passo. <strong>Conven\u00e7\u00f5es processuais.<\/strong> 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2018. p. 73-74.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref16\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn17\">SCHREIBER, Anderson. Dever de renegociar. GEN Jur\u00eddico, 16 jan. 2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/genjuridico.com.br\/2018\/01\/16\/dever-de-renegociar\/\">http:\/\/genjuridico.com.br\/2018\/01\/16\/dever-de-renegociar\/<\/a>. Acesso em: 21 maio 2022.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref17\">\u21a9\ufe0e<\/a>    <\/li><li id=\"fn18\">Art. 334. Se a peti\u00e7\u00e3o inicial preencher os requisitos essenciais e n\u00e3o for o caso de improced\u00eancia liminar do pedido, o juiz designar\u00e1 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o r\u00e9u com pelo menos 20 (vinte) dias de anteced\u00eancia. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref18\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn19\">I &#8211; o descumprimento do m\u00fatuo acordo (art. 9\u00ba, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo m\u00ednimo de seis meses para desocupa\u00e7\u00e3o, contado da assinatura do instrumento; II &#8211; o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescis\u00e3o do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audi\u00eancia pr\u00e9via; III &#8211; o t\u00e9rmino do prazo da loca\u00e7\u00e3o para temporada, tendo sido proposta a a\u00e7\u00e3o de despejo em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o vencimento do contrato; IV &#8211; a morte do locat\u00e1rio sem deixar sucessor leg\u00edtimo na loca\u00e7\u00e3o, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no im\u00f3vel pessoas n\u00e3o autorizadas por lei; V &#8211; a perman\u00eancia do sublocat\u00e1rio no im\u00f3vel, extinta a loca\u00e7\u00e3o, celebrada com o locat\u00e1rio. VI \u2013 o disposto no inciso IV do art. 9<sup><u>o<\/u><\/sup>, havendo a necessidade de se produzir repara\u00e7\u00f5es urgentes no im\u00f3vel, determinadas pelo poder p\u00fablico, que n\u00e3o possam ser normalmente executadas com a perman\u00eancia do locat\u00e1rio, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; VII \u2013 o t\u00e9rmino do prazo notificat\u00f3rio previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 40, sem apresenta\u00e7\u00e3o de nova garantia apta a manter a seguran\u00e7a inaugural do contrato; VIII \u2013 o t\u00e9rmino do prazo da loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o residencial, tendo sido proposta a a\u00e7\u00e3o em at\u00e9 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notifica\u00e7\u00e3o comunicando o intento de retomada; IX \u2013 a falta de pagamento de aluguel e acess\u00f3rios da loca\u00e7\u00e3o no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por n\u00e3o ter sido contratada ou em caso de extin\u00e7\u00e3o ou pedido de exonera\u00e7\u00e3o dela, independentemente de motivo.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref19\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/li><li id=\"fn20\">Art. 59. Com as modifica\u00e7\u00f5es constantes deste cap\u00edtulo, as a\u00e7\u00f5es de despejo ter\u00e3o o rito ordin\u00e1rio. \u00a7 1\u00ba Conceder-se<em>&#8211;<\/em>\u00e1 liminar para desocupa\u00e7\u00e3o em quinze dias, independentemente da audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria e desde que prestada a cau\u00e7\u00e3o no valor equivalente a tr\u00eas meses de aluguel, nas a\u00e7\u00f5es que tiverem por fundamento exclusivo: IX \u2013 a falta de pagamento de aluguel e acess\u00f3rios da loca\u00e7\u00e3o no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por n\u00e3o ter sido contratada ou em caso de extin\u00e7\u00e3o ou pedido de exonera\u00e7\u00e3o dela, independentemente de motivo.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref20\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/li><li id=\"fn21\">CAPANEMA, Sylvio. <strong>A lei do inquilinato comentada artigo por artigo.<\/strong>  10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 291.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref21\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/li><li id=\"fn22\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE DESPEJO. COBRAN\u00c7A DE ALUGU\u00c9IS. DESOCUPA\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL. CAU\u00c7\u00c3O. D\u00c9BITO LOCAT\u00cdCIO. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. A imposi\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o em montante equivalente a tr\u00eas alugu\u00e9is, a fim de que se efetue a ordem de desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, conforme preconiza o artigo 59, \u00a7 1\u00ba, inciso IX, da Lei 8.245\/1991, enquanto a d\u00edvida locat\u00edcia alcan\u00e7a valor muito superior \u00e0 garantia, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel e proporcional, de modo que \u00e9 admiss\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o pelo d\u00e9bito em aberto, a fim de n\u00e3o onerar em demasia o locador, que se encontra prejudicado em raz\u00e3o da inadimpl\u00eancia do locat\u00e1rio (DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justi\u00e7a, 07251019420218070000, 6\u00aa Turma C\u00edvel, rel. Esdras Neves, j. 06\/10\/2021, <strong>DJE<\/strong> 22\/10\/2021); PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C\/C COBRAN\u00c7A DOS ALUGU\u00c9IS E ACESS\u00d3RIOS. CONCESS\u00c3O LIMINAR DE DESOCUPA\u00c7\u00c3O CONDICIONADA \u00c0 PRESTA\u00c7\u00c3O DE CAU\u00c7\u00c3O NO VALOR CORRESPONDENTE A 3 (TR\u00caS) MESES DO ALUDIDO ALUGUEL. D\u00c9BITO LOCAT\u00cdCIO QUE ULTRAPASSA EM MAIS QUE O DOBRO O VALOR DA CAU\u00c7\u00c3O. PRETENS\u00c3O DA PARTE AGRAVANTE DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CAU\u00c7\u00c3O POR INTERM\u00c9DIO DO CR\u00c9DITO QUE TEM A SEU FAVOR REFERENTE AOS ALUGU\u00c9IS EM ATRASO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTI\u00c7A. PROVIMENTO. Na esp\u00e9cie, a parte agravante ajuizou a\u00e7\u00e3o de despejo por falta de pagamento c\/c cobran\u00e7a dos alugu\u00e9is e acess\u00f3rios e obteve o deferimento de liminar de desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, condicionada, por\u00e9m, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o no valor correspondente a 3 (tr\u00eas) meses do aludido aluguel. Com efeito, considerando que o valor do d\u00e9bito locat\u00edcio ultrapassa em mais que o dobro o valor da cau\u00e7\u00e3o, nada impede que a presta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o exigida na lei se d\u00ea por interm\u00e9dio do cr\u00e9dito que tem a parte agravante a seu favor referente aos alugu\u00e9is em atraso. Precedentes desta Corte de Justi\u00e7a, incluindo deste \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio. Reforma que imp\u00f5e, permitindo, assim, a presta\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o pela parte agravante com o cr\u00e9dito que tem a seu favor referente aos alugu\u00e9is e acess\u00f3rios em atraso. Provimento (RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 00755255120218190000, D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des. Cleber Ghelfenstein, j. 19\/04\/2022, publica\u00e7\u00e3o 25\/04\/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. LOCA\u00c7\u00c3O N\u00c3O RESIDENCIAL. FALTA DE PAGAMENTO. D\u00c9BITO SUPERIOR AO VALOR DADO EM GARANTIA. LIMINAR. DECIS\u00c3O QUE SE MANT\u00c9M. 1. Para a concess\u00e3o da liminar, deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 59, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.245, de 18 de outubro de 1991, dentre os quais a presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o e estar o contrato sem qualquer das garantias previstas no artigo 37 da referida Lei. 2. Embora haja previs\u00e3o de garantia, prestada atrav\u00e9s de dep\u00f3sito em conta de representante legal da locadora, fato \u00e9 que o d\u00e9bito perfaz quantia muito superior ao valor daquela. 3. Apesar de a recorrente, na pe\u00e7a de bloqueio, dispor acerca de benfeitorias, cuja realiza\u00e7\u00e3o demanda dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, al\u00e9m da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais a respeito de tal quest\u00e3o, n\u00e3o apresenta comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do d\u00e9bito que lhe \u00e9 imputado. 4. Sendo assim, ante ao montante do d\u00e9bito superar o valor dado em garantia e a cau\u00e7\u00e3o prestada, verifica-se a presen\u00e7a dos requisitos legais para a concess\u00e3o da liminar pretendida pela autora, impondo-se, desse modo, a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida. Precedentes. 5. Recurso n\u00e3o provido. (RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 0024283-24.2019.8.19.0000, D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Des. Jos\u00e9 Carlos Paes, j. 26\/06\/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE DESPEJO CUMULADA COM COBRAN\u00c7A. DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU LIMINAR PARA DESOCUPA\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL. POSSIBILIDADE DE CONCESS\u00c3O DA MEDIDA. D\u00c9BITO LOCAT\u00cdCIO QUE SUPERA A CAU\u00c7\u00c3O PRESTADA. HIP\u00d3TESE DE RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 59, \u00a7 1\u00ba, IX, DA LEI N\u00ba 8.245\/1991. DECIS\u00c3O REFORMADA. RECURSO PROVIDO. For\u00e7oso o reconhecimento de que o contrato de loca\u00e7\u00e3o est\u00e1 desprovido de garantia quando o valor da d\u00edvida supera o da cau\u00e7\u00e3o prestada. Logo, poss\u00edvel o deferimento da tutela liminar para desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel nos termos do art. 59, \u00a7 1\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 8.245\/1991 (S\u00c3O PAULO. Tribunal de Justi\u00e7a. AI 20341223920228260000, 31\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, rel. Adilson de Araujo, j. 14\/03\/2022, publica\u00e7\u00e3o 14\/03\/2022).<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref22\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn23\">MAZZOLA, Marcelo. As incurs\u00f5es do novo CPC na Lei de Loca\u00e7\u00f5es. <strong>Instituto Dannemann Siemsen<\/strong>, 31 jan. 2017. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/ids.org.br\/as-incursoes-do-novo-cpc-na-lei-de-locacoes\/\">https:\/\/ids.org.br\/as-incursoes-do-novo-cpc-na-lei-de-locacoes\/<\/a>. Acesso em: 20 maio 2022.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref23\">\u21a9\ufe0e<\/a>   <\/li><li id=\"fn24\">MAZZOLA, Marcelo. As incurs\u00f5es do novo CPC na Lei de Loca\u00e7\u00f5es. <strong>Instituto Dannemann Siemsen<\/strong>, 31 jan. 2017.  2017. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/ids.org.br\/as-incursoes-do-novo-cpc-na-lei-de-locacoes\/\">https:\/\/ids.org.br\/as-incursoes-do-novo-cpc-na-lei-de-locacoes\/<\/a>. Acesso em: 20 maio 2022.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref24\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/li><li id=\"fn25\">BOZZO, Guilherme Tambarussi. Repercuss\u00f5es do novo C\u00f3digo de Processo civil nos procedimentos da Lei de Loca\u00e7\u00f5es. <em>In<\/em>: COSTA, Eduardo Jos\u00e9 da Fonseca; SICA, Heitor Vitor Mendon\u00e7a (coord.). <strong>Repercuss\u00f5es do novo CPC na legisla\u00e7\u00e3o extravagante.<\/strong> Salvador: JusPodivm, 2016.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref25\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/li><li id=\"fn26\">BOZZO, Guilherme Tambarussi. Repercuss\u00f5es do novo C\u00f3digo de Processo civil nos procedimentos da Lei de Loca\u00e7\u00f5es. <em>In<\/em>: COSTA, Eduardo Jos\u00e9 da Fonseca; SICA, Heitor Vitor Mendon\u00e7a (coord.). <strong>Repercuss\u00f5es do novo CPC na legisla\u00e7\u00e3o extravagante.<\/strong> Salvador: JusPodivm, 2016.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref26\">\u21a9\ufe0e<\/a> <\/li><li id=\"fn27\">Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposi\u00e7\u00e3o, \u00e9 l\u00edcito \u00e0s partes plenamente capazes estipular mudan\u00e7as no procedimento para ajust\u00e1-lo \u00e0s especificidades da causa e convencionar sobre os seus \u00f4nus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Par\u00e1grafo \u00fanico. De of\u00edcio ou a requerimento, o juiz controlar\u00e1 a validade das conven\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, recusando-lhes aplica\u00e7\u00e3o somente nos casos de nulidade ou de inser\u00e7\u00e3o abusiva em contrato de ades\u00e3o ou em que alguma parte se encontre em manifesta situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.   <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref27\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn28\">BRASIL. Lei n.13.105, de mar\u00e7o de 2015. Institui o <strong>C\u00f3digo<\/strong> <strong>de Processo Civil<\/strong>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref28\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/li><li id=\"fn29\">BRASIL. Lei n.13.105, de mar\u00e7o de 2015. Institui o <strong>C\u00f3digo<\/strong> <strong>de Processo Civil<\/strong>.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref29\">\u21a9\ufe0e<\/a>  <\/li><li id=\"fn30\">C\u00c2MARA, Helder. <strong>Curso de Direito Imobili\u00e1rio Brasileiro<\/strong>, p. 958-959, jun. 2021. Thomson Reuters Revistas dos Tribunais. <a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref30\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><li id=\"fn31\"><h1 id=\"brasil.-lei-n.13.105-de-mar\u00e7o-de-2015.-institui-o-c\u00f3digo-de-processo-civil.\">BRASIL. Lei n.13.105, de mar\u00e7o de 2015. Institui o C\u00f3digo de Processo Civil.  <\/h1><p><a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref31\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/p><\/li><li id=\"fn32\">CABRAL, Antonio do Passo. <strong>Conven\u00e7\u00f5es processuais.<\/strong> 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2018. p. 365.<a class=\"footnote-back\" role=\"doc-backlink\" href=\"#fnref32\">\u21a9\ufe0e<\/a><\/li><\/ol><\/section>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-1ad845d e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"1ad845d\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tassia Ruschel Ibrahim1 Resumo: Este artigo explora as cl\u00e1usulas contempor\u00e2neas nos contratos de loca\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios processuais conforme previsto no artigo 190 do C\u00f3digo de Processo Civil brasileiro. Trata-se de uma pesquisa de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e an\u00e1lise jurisprudencial. O estudo \u00e9 dividido em tr\u00eas t\u00f3picos principais. 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